Com a aproximação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025, é importante estar atento às novas regras e ao cronograma de pagamentos. A Receita Federal divulgou informações essenciais que auxiliam os contribuintes a se organizarem e a compreenderem como será o processo de restituição.
Prazo para a declaração
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 teve início às 8h do dia 17 de março e se estenderá até às 23h59 do dia 30 de maio. É importante que os contribuintes fiquem atentos a essas datas, pois a entrega fora do prazo pode acarretar multas e complicações adicionais.
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano anterior. Além disso, existem outras situações que podem exigir a declaração, como a posse de bens e direitos acima de determinados valores.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição é o reembolso de valores que foram pagos a mais ao longo do ano. Para entender melhor, é importante saber que, durante o ano-base, as fontes pagadoras como empresas e órgãos públicos retêm uma parte do imposto. A Receita Federal, então, realiza o estorno desses valores aos contribuintes que têm direito à restituição.
Ordem de prioridade para receber
A Receita Federal também estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição, que é um aspecto importante a ser considerado. A nova regra de 2025 traz algumas mudanças em relação aos anos anteriores. Abaixo, está a lista da ordem de prioridade:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves;
- Aqueles cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que optaram por declarar de forma pré-preenchida e escolheram receber via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix;
- Demais contribuintes que têm direito à restituição.
Calendário de pagamentos da restituição
O calendário de restituição para o ano de 2025 também foi definido pela Receita Federal. A liberação dos pagamentos será realizada em cinco lotes, conforme a tabela a seguir:
Lote | Data de Pagamento |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
É importante ressaltar que o primeiro lote de restituição será disponibilizado logo após o fechamento do prazo para entrega da declaração, o que gera uma expectativa significativa entre os contribuintes.
Como acompanhar a restituição
Após a entrega da declaração, os contribuintes podem acompanhar a situação da restituição através do site da Receita Federal. No portal, é possível verificar se a declaração foi processada e se há previsão de pagamento.
Passo a passo para acompanhar
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique na opção “Consultar Restituição”.
- Informe os dados solicitados, como CPF e ano da declaração.
- Verifique a situação da sua restituição.
Esse acompanhamento é fundamental para que os contribuintes possam se programar financeiramente e evitar surpresas.
Dicas para facilitar a declaração
Para garantir uma declaração correta e evitar problemas futuros, algumas dicas podem ser úteis:
- Organização de documentos: Mantenha todos os comprovantes de rendimentos e despesas organizados.
- Utilização de software: Considere usar programas de declaração que trazem informações pré-preenchidas, facilitando o processo.
- Revisão: Sempre revise as informações antes de enviar a declaração, evitando erros que podem atrasar a restituição.
Erros comuns na declaração
Alguns erros são recorrentes na hora de declarar o Imposto de Renda, e evitá-los pode facilitar o processo e garantir a restituição mais rápida. Entre os erros mais comuns estão:
- Informações Incompletas: Deixar de informar rendimentos ou deduções pode atrasar o processamento.
- Dados Incorretos: Erros de digitação no CPF, valores e outros dados podem causar problemas.
- Não Declaração de Bens: É essencial declarar todos os bens e direitos para evitar complicações futuras.
Benefícios da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma opção que pode facilitar o trabalho do contribuinte. Essa modalidade já traz informações de instituições financeiras e outras fontes, o que reduz a chance de erros.
Vantagens da pré-preenchida
- Agilidade: O processo de preenchimento é mais rápido, já que muitos dados estão disponíveis.
- Menos erros: Com informações já inseridas, a chance de cometer erros diminui.
- Facilidade de acompanhamento: A consulta da situação da declaração torna-se mais simples.