O novo crédito consignado para trabalhadores CLT possui o objetivo de facilitar o acesso a empréstimos com condições mais vantajosas e taxas de juros reduzidas. Com essa modalidade, o valor da parcela será descontado diretamente da folha de pagamento, oferecendo mais segurança tanto para o trabalhador quanto para a instituição financeira. Mas como funciona exatamente esse crédito? Quem pode aderir a essa nova opção?
Entendendo o novo crédito consignado para CLT
O crédito consignado para trabalhadores CLT está com previsão de lançamento para o dia 21 de março. É uma modalidade de empréstimo, que funciona da seguinte forma: as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do funcionário, o que diminui o risco da falta de cumprimento da obrigação de pagamento para os bancos. Esta forma de crédito já existia para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, mas agora foi estendida aos trabalhadores do setor privado com carteira assinada.
Principais características do novo crédito consignado CLT:
- Taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito pessoal
- Prazo de pagamento mais longo
- Limite de comprometimento da renda de até 35%
Como funcionará na prática?
O empregador terá que aderir ao sistema e firmar convênios com instituições financeiras. Após isso, o trabalhador poderá solicitar o empréstimo diretamente com os bancos conveniados. O valor das parcelas será descontado automaticamente do salário, antes mesmo que o funcionário receba seu pagamento.
Quem pode aderir ao novo crédito consignado CLT?
Para ter acesso a esta nova modalidade de crédito, é necessário atender a alguns requisitos básicos para aderir:
- Ser trabalhador com carteira assinada (regime CLT), inclusive rurais e domésticos e MEIs;
- Ter vínculo empregatício com empresa que aderiu ao sistema;
- Possuir conta corrente ou poupança em banco conveniado;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Não estar em período de experiência ou aviso prévio.
É importante ressaltar que a adesão ao sistema é opcional tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Cada empregador decidirá se deseja oferecer essa opção de crédito aos seus funcionários.
Como solicitar o crédito consignado CLT
O processo para solicitar o crédito consignado CLT envolve algumas etapas:
- Por meio do APP da Carteira Digital
- Consultar os bancos conveniados e suas ofertas
- Escolher a instituição financeira com as melhores condições
- Reunir a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência, contracheque)
- Solicitar o empréstimo junto ao banco escolhido
- Aguardar a análise e aprovação do crédito
- Assinar o contrato após ler atentamente todas as cláusulas
É importante lembrar que o empregador não pode obrigar o funcionário a contratar o empréstimo consignado, nem indicar uma instituição financeira específica.
Limites e restrições do crédito consignado CLT
O novo crédito consignado para trabalhadores CLT possui alguns limites e restrições que possuem o objetivo para proteger o trabalhador de um endividamento excessivo:
Limite de comprometimento da renda
O valor total das parcelas do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração mensal do trabalhador, sendo para empréstimos com desconto em folha.
Mudar o consignado
O trabalhador tem o direito de transferir o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça melhores condições, processo conhecido como portabilidade de crédito.
Perguntas frequentes sobre o Consignado para CLT
- Como ficam as parcelas devidas em caso de demissão?
Em caso de desligamento, o desconto será aplicado diretamente nas verbas rescisórias, respeitando os limites estabelecidos pela legislação.
- O que pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de poder usar 100% da multa rescisória em caso de demissão.
- Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Os bancos terão acesso apenas às informações essenciais para a análise de crédito, como nome, CPF, a margem salarial disponível para consignação e o tempo de vínculo com a empresa.