O mês de março chegou, e é hora de conferir o calendário do INSS de pagamentos para o mês. Se você é beneficiário da previdência social, é fundamental saber a data exata em que o seu pagamento será realizado. Este cronograma é essencial para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários possam se organizar financeiramente e planejar suas despesas mensais com antecedência.
Como consultar o valor do benefício
Os beneficiários do INSS têm à disposição diversos canais para consultar o valor de seus benefícios. As opções incluem:
Atendimento digital
O atendimento digital, realizado através do site e aplicativo Meu INSS, oferece uma série de vantagens:
- Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana
- Acesso a diversos serviços sem necessidade de deslocamento
- Redução de filas e tempo de espera
- Possibilidade de acompanhamento de processos e solicitações
Para utilizar os serviços digitais, é necessário criar uma conta gov.br, que serve como login único para diversos serviços governamentais.
Atendimento telefônico
A central 135 é uma opção para quem prefere o atendimento por voz ou precisa de orientações mais detalhadas. O serviço oferece:
- Informações sobre benefícios e serviços do INSS
- Agendamento de atendimentos presenciais
- Esclarecimento de dúvidas sobre processos em andamento
É importante ter em mãos documentos como CPF e número do benefício ao realizar a ligação.
Atendimento presencial
As agências físicas do INSS atendem casos que não podem ser resolvidos pelos canais digitais ou telefônicos. Para o atendimento presencial, é necessário:
- Agendar o atendimento pelo site, aplicativo ou telefone
- Comparecer à agência na data e horário marcados
- Apresentar documentação necessária para o serviço solicitado
O agendamento prévio visa reduzir o tempo de espera e melhorar a qualidade do atendimento.
Estrutura do calendário de pagamentos
O calendário do INSS de pagamentos é dividido em duas categorias principais:
- Benefícios de até um salário mínimo
- Benefícios acima de um salário mínimo
Esta divisão permite uma distribuição mais equilibrada dos pagamentos, considerando o grande volume de beneficiários que recebem até um salário mínimo.
Benefícios de até um salário mínimo
Para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, os pagamentos são escalonados conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador. O cronograma para março de 2025 inicia-se no dia 25 de março e se estende até 7 de abril.
Veja a tabela detalhada:
Número Final do Benefício | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 25 de março |
2 | 26 de março |
3 | 27 de março |
4 | 28 de março |
5 | 31 de março |
6 | 1 de abril |
7 | 2 de abril |
8 | 3 de abril |
9 | 4 de abril |
0 | 7 de abril |
Benefícios acima de um salário mínimo
Os beneficiários que recebem valores superiores a um salário mínimo têm um cronograma de pagamentos diferente, iniciando em 1º de abril e encerrando em 7 de abril. Neste caso, os pagamentos são agrupados em pares de números finais do benefício.
Confira o calendário:
Números Finais do Benefício | Data de Pagamento |
---|---|
1 e 6 | 1 de abril |
2 e 7 | 2 de abril |
3 e 8 | 3 de abril |
4 e 9 | 4 de abril |
5 e 0 | 7 de abril |
Perguntas frequentes sobre o INSS
Confira algumas perguntas que mais ocasiona aos beneficiários do INSS:
1. Quais são os benefícios pagos pelo INSS?
Resposta: O INSS paga diversos benefícios, entre eles:
- Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez.
- Pensão por morte.
- Auxílio-doença.
- Auxílio-acidente.
- Salário-maternidade.
- Auxílio-reclusão.
2. O que fazer se o pagamento do meu benefício atrasar?
Resposta: Caso haja atraso no pagamento, o beneficiário deve entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou verificar no site “Meu INSS” se há alguma pendência no seu cadastro.
3. Como pedir revisão de benefício do INSS?
Resposta: Se você acredita que o valor do seu benefício está incorreto, pode solicitar a revisão diretamente pelo portal “Meu INSS” ou ligar para a central de atendimento. A revisão pode ocorrer por erro de cálculo, falha no reconhecimento de tempo de contribuição ou outros motivos.