O desemprego é uma situação desafiadora que muitos brasileiros enfrentam em algum momento de suas vidas profissionais. Felizmente, existem auxílios governamentais disponíveis para ajudar os trabalhadores durante esse período difícil. A seguir, veja quatro benefícios que os desempregados podem receber no Brasil, e saiba informações detalhadas sobre cada um deles e como obtê-los.
Seguro-desemprego: apoio financeiro temporário
O seguro-desemprego é um dos principais auxílios para desempregados no Brasil. Este benefício oferece suporte financeiro temporário aos trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a certos requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento da solicitação
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por um período específico
O período de trabalho requerido muda de acordo com a quantidade de pedidos:
- Primeira solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses
- Segunda solicitação: 9 meses nos últimos 12 meses
- Demais solicitações: 6 meses imediatamente anteriores à demissão
Além disso, o trabalhador não pode ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família, nem receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Valor e duração do benefício
O valor do seguro-desemprego varia de acordo com a média salarial do trabalhador nos últimos três meses de emprego. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo vigente.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego pode variar entre 3 e 5, dependendo do histórico de solicitações do trabalhador e do tempo trabalhado antes da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de várias formas:
- Portal GOV.BR
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
Bolsa Família: programa de transferência de renda
O Bolsa Família é uma iniciativa de redistribuição de rendimentos. Este benefício pode ser uma opção para trabalhadores desempregados de baixa renda.
Critérios de elegibilidade
A principal exigência para ser elegível ao benefício é que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse R$ 218. Para calcular se a família se enquadra no programa, é necessário somar a renda total da casa e dividir pelo número de membros. Se o valor resultante for inferior a R$ 218, a família pode ser beneficiada pelo Bolsa Família.
Por exemplo, se um membro da família ganha um salário mínimo (R$ 1.518) e a família é composta por sete pessoas, a renda por pessoa será de R$ 216,85. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 218, a família tem direito a participar do programa social.
Além disso, é imprescindível estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico).
Como se Inscrever no Bolsa Família
Para se inscrever no Bolsa Família, siga estes passos:
- Verifique se sua família se enquadra nos critérios de renda
- Faça o cadastro no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade
- Mantenha seus dados atualizados no CadÚnico
- Aguarde a análise do governo para a concessão do benefício
Tarifa Social de Energia: desconto na conta de luz
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que oferece desconto na conta de luz para famílias de baixa renda.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ter acesso à Tarifa Social, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Ter entre seus membros pessoa que receba o BPC
Valor do desconto
O desconto varia de 10% a 65%, dependendo do consumo mensal de energia, até o limite de 220 kWh. E até 100% para famílias indígenas ou quilombolas.
Como solicitar a Tarifa Social
Com a implementação da Lei nº 14.203/2021 e a formalização do acordo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é oferecida de forma automática, desde janeiro de 2022, para as famílias que atendem aos requisitos. Assim, não será mais necessário fazer um pedido diretamente à distribuidora.
Saque-Rescisão do FGTS: saque para desempregados
O Saque-Rescisão do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador acessar o saldo acumulado em sua conta do FGTS quando ocorre a demissão sem justa causa. Nesse caso, o valor do saldo pode ser retirado integralmente, o que proporciona uma compensação financeira para o trabalhador que perde o emprego. O saldo do FGTS é formado pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário bruto do funcionário, mas esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação adicional da empresa.
A principal vantagem do Saque-Rescisão é que ele é automático, ou seja, não é necessário solicitar à distribuidora ou a qualquer outro órgão para ter acesso aos valores. O processo ocorre assim que o trabalhador é demitido sem justa causa, e o saldo do FGTS já fica disponível para saque. É importante destacar que o trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação para que o Saque-Rescisão aconteça, pois a liberação é automática, e o valor é pago diretamente ao trabalhador.
Porém, o Saque-Rescisão está relacionado apenas ao desligamento sem justa causa, e quem optar pelo Saque-Aniversário, uma modalidade mais recente, não poderá usufruir do Saque-Rescisão, pois deve escolher uma das modalidades. A diferença entre as duas está no fato de que no Saque-Aniversário o trabalhador pode retirar uma parte do saldo uma vez por ano, de acordo com o montante acumulado. No entanto, ao escolher essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao Saque-Rescisão caso seja demitido sem justa causa.
A quem se destina o Saque-Rescisão? Este benefício está disponível para todos os trabalhadores brasileiros que são contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que, por algum motivo, sejam demitidos sem justa causa.
É importante observar que, caso o trabalhador tenha escolhido o Saque-Aniversário, ele não poderá retirar o restante do valor das contas de FGTS, e o valor ficará bloqueado para futuros saques. Por outro lado, quem optar pelo Saque-Rescisão pode retirar o valor integral da conta em casos de demissão sem justa causa.