A Caixa Econômica Federal (CAIXA) anuncia uma medida de alívio financeiro para trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais em seis estados brasileiros. O banco está disponibilizando o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para moradores de cidades específicas em Santa Catarina, Piauí, Pernambuco, Maranhão, Goiás e Mato Grosso.
Municípios contemplados pelo saque calamidade
O Saque Calamidade do FGTS está sendo disponibilizado para moradores de municípios específicos em seis estados brasileiros. Esta medida foi tomada em resposta a eventos climáticos severos que afetaram estas regiões, causando danos significativos e colocando a população local em situação de vulnerabilidade.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, quatro municípios foram incluídos na lista de áreas elegíveis para o Saque Calamidade. Estas cidades enfrentaram recentemente condições meteorológicas extremas, incluindo chuvas intensas e inundações, que resultaram em danos à infraestrutura local e às residências dos moradores.
Os municípios catarinenses contemplados são:
- Município A
- Município B
- Município C
- Município D
Piauí
No estado do Piauí, a CAIXA está disponibilizando o Saque Calamidade para moradores de Santa Cruz dos Milagres.
Pernambuco
Em Pernambuco, o município de Ingazeira foi incluído na lista de áreas elegíveis para o Saque Calamidade.
Maranhão
No Maranhão, o município de Formosa da Serra Negra foi contemplado com a disponibilização do Saque Calamidade.
Goiás
Em Goiás, o município de Faina foi incluído na lista de áreas elegíveis para o Saque Calamidade.
Mato Grosso
No estado de Mato Grosso, o município de Porto Alegre do Norte foi contemplado com a disponibilização do Saque Calamidade.
Valores disponíveis e limites do saque calamidade
O Saque Calamidade do FGTS oferece aos trabalhadores afetados por situações de emergência ou estado de calamidade pública a possibilidade de acessar seus recursos do Fundo de Garantia de forma antecipada. É importante entender os valores disponíveis e os limites estabelecidos para este saque especial.
Valor máximo do saque
O valor máximo que pode ser retirado através do Saque Calamidade é de R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. Este limite foi estabelecido para proporcionar um auxílio significativo aos trabalhadores afetados, sem, no entanto, esgotar completamente os recursos do Fundo de Garantia, que também serve como uma reserva financeira para outras situações futuras.
É importante ressaltar que este valor máximo está sujeito ao saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Ou seja, se o saldo for inferior a R$ 6.220,00, o trabalhador poderá sacar apenas o valor disponível em sua conta.
Limitações por conta vinculada
Cada trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada do FGTS, dependendo de sua história profissional. O limite de R$ 6.220,00 se aplica individualmente a cada conta vinculada. Isso significa que, se um trabalhador possuir mais de uma conta do FGTS, ele poderá realizar o Saque Calamidade em cada uma delas, respeitando o limite individual por conta.
Periodicidade do saque
Uma importante restrição a ser observada é que o trabalhador não pode ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade pública ou situação de emergência) em um período inferior a 12 meses. Esta regra visa evitar saques recorrentes e preservar o saldo do FGTS para situações realmente emergenciais.
Relação com o saldo disponível
É fundamental entender que o valor do Saque Calamidade está diretamente relacionado ao saldo disponível na conta do FGTS. Existem alguns aspectos importantes a ser considerados:
- Se o saldo for inferior a R$ 6.220,00, o trabalhador poderá sacar apenas o valor disponível.
- Caso o saldo seja superior a R$ 6.220,00, o trabalhador estará limitado a este valor máximo, mesmo que possua mais recursos em sua conta.
- O saque não pode deixar a conta do FGTS com saldo negativo.
Requisitos para solicitação do saque calamidade
Para ter acesso ao Saque Calamidade do FGTS, os trabalhadores devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pela CAIXA. Estes critérios visam garantir que o benefício seja direcionado àqueles que realmente foram afetados pelas situações de emergência ou calamidade pública em seus municípios. Confira cada um desses requisitos:
Residência em município afetado
O primeiro e mais fundamental requisito é que o trabalhador seja residente em um dos municípios oficialmente reconhecidos como afetados por situação de emergência ou estado de calamidade pública. Esta condição deve ser comprovada através de documentação adequada, como veremos mais adiante.
Conta ativa do FGTS
Para solicitar o Saque Calamidade, é necessário que o trabalhador possua uma conta ativa do FGTS. Isto significa que deve haver saldo disponível na conta vinculada do Fundo de Garantia. Contas inativas, ou seja, aquelas que não recebem depósitos há mais de três anos devido ao encerramento do vínculo empregatício, também são elegíveis, desde que possuam saldo.
Não ter realizado saque recente por motivo similar
Como mencionado anteriormente, o trabalhador não pode ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade pública ou situação de emergência) em um período inferior a 12 meses. Esta regra tem como objetivo evitar saques recorrentes e preservar o saldo do FGTS para situações realmente emergenciais.
Documentação comprobatória
Para solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador deverá apresentar uma série de documentos que comprovem sua elegibilidade. Os principais documentos requeridos são:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias antes da declaração da situação de calamidade
- Selfie do trabalhador segurando o documento de identificação utilizado
Prazo para solicitação
A CAIXA estabelece um prazo específico para que os trabalhadores afetados possam solicitar o Saque Calamidade. Este prazo varia de acordo com a data de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública em cada município. Geralmente, o prazo é de 90 dias a partir da data do decreto, mas pode haver variações.
Situação regular do CPF
É importante que o trabalhador tenha seu CPF em situação regular junto à Receita Federal. Irregularidades no CPF podem impedir a solicitação e liberação do Saque Calamidade.
Concordância com os termos de uso
Ao solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador deve concordar com os termos de uso e condições estabelecidas pela CAIXA para este tipo de saque. Isto inclui a veracidade das informações fornecidas e a ciência das implicações legais em caso de fraude ou uso indevido do benefício.
Processo de solicitação do saque calamidade
O processo de solicitação do Saque Calamidade do FGTS foi desenvolvido pela CAIXA para ser o mais acessível e conveniente possível, considerando as circunstâncias difíceis enfrentadas pelos trabalhadores afetados por situações de emergência ou calamidade pública. Eliminando a necessidade de ir até uma agência bancária. Veja cada etapa deste processo:
Download e instalação do aplicativo FGTS
O primeiro passo para solicitar o Saque Calamidade é baixar e instalar o aplicativo FGTS em seu smartphone. Este aplicativo está disponível gratuitamente para download nas principais lojas de aplicativos, tanto para dispositivos Android quanto para iOS. Após a instalação, o trabalhador deve realizar o cadastro no aplicativo, fornecendo as informações necessárias para criar sua conta.
Acesso à opção de saque calamidade
Após fazer login no aplicativo FGTS, o trabalhador deve navegar até a seção “Meus Saques” e selecionar a opção “Outras situações de saque”. Em seguida, deve escolher “Calamidade Pública” como motivo do saque.
Seleção do município afetado
O próximo passo é selecionar o município onde o trabalhador reside, dentre aqueles que foram oficialmente reconhecidos como afetados pela situação de emergência ou estado de calamidade pública. É importante verificar se o município está listado corretamente, pois apenas os residentes das áreas afetadas são elegíveis para este saque.
Envio da documentação
Nesta etapa, o trabalhador deve enviar os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade ao Saque Calamidade. Os principais documentos requeridos são:
- Foto do documento de identificação (frente e verso)
- Selfie do trabalhador segurando o documento de identificação
- Comprovante de residência
Todos estes documentos podem ser fotografados diretamente pelo aplicativo ou enviados a partir da galeria de fotos do smartphone.