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LIBERADA HOJE (20) segunda parcela do 13º salário: Valor foi menor que o esperado? Entenda o motivo

Contagem regressiva: segunda parcela do 13º salário deve ser quitada até o dia 20.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
26 de abril de 2025, 09:01h
em Salário Mínimo
Empresas Devem Pagar a Segunda Parcela do 13º Até Sexta-Feira, Dia 20

Empresas devem pagar a segunda parcela do 13º até sexta-feira, dia 20. Imagem: Agência Brasil

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O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício aguardado ansiosamente pelos trabalhadores brasileiros. Neste ano, a segunda parcela deste pagamento extra deve ser efetuada até a próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro. A seguir, entenda os aspectos relacionados a esta importante remuneração, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações valiosas para os beneficiários.

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei a todos os trabalhadores formais no Brasil. Instituído pela Lei nº 4.090/1962, este benefício representa um pagamento adicional equivalente a um doze avos da remuneração mensal por mês trabalhado durante o ano.

Origem e propósito

A criação do 13º salário teve como objetivo principal proporcionar aos trabalhadores um recurso extra para as despesas de final de ano. Esta medida visa não apenas beneficiar os empregados, mas também estimular a economia, já que injeta uma quantidade significativa de recursos no mercado em um período estratégico.

Quem tem direito?

Todos os empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário. Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS

É importante ressaltar que mesmo os funcionários demitidos antes do fim do ano têm direito a receber o 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Como é calculado o 13º salário?

O cálculo do 13º salário leva em consideração o tempo de serviço prestado pelo empregado ao longo do ano. Para receber o valor integral, é necessário ter trabalhado todos os meses do ano na mesma empresa.

Fórmula de cálculo

A fórmula básica para o cálculo do 13º salário é a seguinte:

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13º Salário = (Salário Bruto ÷ 12) × Número de Meses Trabalhados

Proporcionalidade

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o cálculo é feito de forma proporcional. Cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias é considerado como um mês completo para fins de cálculo do 13º salário.

Exemplo prático

Imaginemos um empregado que recebeu um salário bruto de R$ 3.000,00 durante 10 meses completos no ano:

13º Salário = (R$ 3.000,00 ÷ 12) × 10 = R$ 2.500,00

As duas parcelas do 13º salário

O pagamento do 13º salário é tradicionalmente dividido em duas parcelas, cada uma com suas particularidades.

Primeira parcela

  • Deve ser paga até 30 de novembro
  • Representa 50% do montante total do décimo terceiro salário
  • Não sofre descontos de impostos

Segunda parcela

  • Deve ser paga até 20 de dezembro
  • Corresponde ao saldo restante do 13º salário
  • Sujeita-se a reduções como INSS e Imposto sobre Renda

Por que a segunda parcela é menor?

Muitos trabalhadores se surpreendem ao perceber que a segunda parcela do 13º salário é menor que a primeira. Isso ocorre devido aos descontos obrigatórios aplicados nesta etapa do pagamento.

Descontos na segunda parcela

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
    • Calculado conforme a tabela progressiva de contribuição previdenciária
    • As alíquotas variam de 7,5% a 14% do salário bruto, dependendo da faixa salarial
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
    • Aplicado caso o valor do 13º ultrapasse a faixa de isenção
    • As alíquotas variam de acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda
  3. Outros Possíveis Descontos
    • Adiantamentos solicitados ao longo do ano
    • Pensão alimentícia (quando aplicável)

Exemplo de cálculo com descontos

Considerando um salário bruto de R$ 3.000,00:

  1. Valor total do 13º: R$ 3.000,00
  2. Primeira parcela (já paga): R$ 1.500,00
  3. Segunda parcela (bruta): R$ 1.500,00
  4. Descontos:
    • INSS (12%): R$ 360,00
    • IRRF: R$ 158,40
  5. Valor líquido da segunda parcela: R$ 981,60

Prazos e datas importantes

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos aos prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário.

Datas limite

  • Primeira Parcela: Até 30 de novembro
  • Segunda Parcela: Até 20 de dezembro

Consequências do não pagamento

O não cumprimento destes prazos pode resultar em multas e outras penalidades para o empregador, além de causar transtornos financeiros para os trabalhadores.

13º Salário: O Que Esperar da Segunda Parcela e o Prazo para Receber
13º Salário: o que esperar da segunda parcela e o prazo para receber. Imagem: Governo do MS

13º salário para aposentados e pensionistas

Os pensionistas e aposentados do INSS também têm direito ao 13⁠º salário, embora com algumas diferenças em relação aos empregados em atividade.

Antecipação do pagamento

Nos últimos anos, o governo federal tem optado por antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.

Datas de pagamento

  • Parcela Inicial: Deve ser paga entre 24 de abril e 8 de maio.
  • Segunda Parcela: Paga entre 24 de maio e 7 de junho.

Esta antecipação visa não apenas beneficiar os aposentados e pensionistas, mas também estimular a economia em diferentes períodos do ano.

Situações especiais

Existem algumas situações específicas que podem afetar o cálculo ou o pagamento do 13º salário.

Afastamento por doença ou acidente

  • Até 15 dias: Não afeta o cálculo do 13º salário
  • Acima de 15 dias: O período de afastamento não é considerado para o cálculo

Licença-maternidade

O período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para fins de cálculo do 13º salário.

Demissão

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.

Tags: 13º salárioPagamento da segunda parcela do 13° salário
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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