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Auxílio-Creche 2024: descubra as regras, idade e valores previstos na CLT

Modalidades e requisitos para obtenção

Thais Reis por Thais Reis
26 de abril de 2025, 10:40h
em Notícias
Critérios e benefícios do Auxílio-Creche. Imagem: Agência Brasil

Critérios e benefícios do Auxílio-Creche. Imagem: Agência Brasil

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O auxílio-creche é um benefício trabalhista assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa auxiliar as mães trabalhadoras a custear os cuidados de seus filhos enquanto estão no ambiente profissional. Essa assistência visa proporcionar tranquilidade às genitoras, permitindo que elas se concentrem em suas atividades laborais enquanto seus pequenos recebem os cuidados adequados. Neste artigo, conheça as regras, idade e valores previstos na CLT.

Conteúdo do Artigo:

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  • Entendendo o conceito de Auxílio-Creche
  • Diferença entre Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar
  • Requisitos para obtenção do Auxílio-Creche
  • Idade limite para recebimento do Auxílio-Creche
  • Valores do Auxílio-Creche por filho
  • Pais também têm direito ao Auxílio-Creche?
  • Apenas um genitor pode receber o Auxílio-Creche
  • Solicitação do Auxílio-Creche
  • Consequências para empresas que não pagam o Auxílio-Creche
  • Direitos adicionais relacionados ao Auxílio-Creche

Entendendo o conceito de Auxílio-Creche

O auxílio-creche é um direito garantido às funcionárias que atendem a determinados requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. Esse benefício visa fornecer um ambiente seguro e adequado para que as crianças permaneçam durante o período em que suas mães estão trabalhando.

As empresas podem implementar esse auxílio de três formas distintas:

  1. Espaço físico dentro da empresa: Nessa modalidade, a organização disponibiliza uma creche ou berçário dentro de suas instalações, onde as crianças são cuidadas por profissionais qualificados enquanto suas mães trabalham.
  2. Convênios com creches próximas: Outra opção é a empresa firmar parcerias com creches ou instituições de ensino infantil localizadas nas proximidades, garantindo vagas e descontos para as filhas e filhos de suas funcionárias.
  3. Reembolso de despesas: Nesse caso, a empresa reembolsa as mães trabalhadoras pelas despesas incorridas com a creche escolhida por elas, mediante a apresentação de comprovantes de pagamento.

Diferença entre Auxílio-Creche e Auxílio Pré-Escolar

É importante destacar que o auxílio-creche e o auxílio pré-escolar são benefícios distintos, embora ambos tenham como objetivo auxiliar nas despesas relacionadas ao cuidado e educação de crianças pequenas.

O auxílio pré-escolar é comumente oferecido a servidores públicos e visa custear as mensalidades de instituições de ensino infantil para crianças de até 5 anos e 11 meses de idade.

Já o auxílio-creche, como mencionado anteriormente, é um benefício previsto na CLT para funcionárias do regime celetista (trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho). Seu propósito é fornecer um local seguro e adequado para que as crianças permaneçam enquanto suas mães estão trabalhando, ou então, reembolsar as despesas com creches particulares.

Requisitos para obtenção do Auxílio-Creche

De acordo com a CLT, as empresas são obrigadas a oferecer o auxílio-creche somente quando atendem a um critério específico: ter no mínimo 30 funcionárias com mais de 16 anos em seu quadro de colaboradores.

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No entanto, mesmo empresas menores que não se enquadram nesse requisito podem optar por conceder o benefício às suas funcionárias, como uma política interna de valorização e apoio às mães trabalhadoras.

Idade limite para recebimento do Auxílio-Creche

A Lei nº 14.457/2022 estabelece que o auxílio-creche deve ser concedido para crianças de até 5 anos e 11 meses de idade. Assim que a criança completa 6 anos, a mãe perde o direito ao recebimento desse benefício.

Valores do Auxílio-Creche por filho

Diferente do auxílio pré-escolar, que tem um valor mensal definido por lei, o auxílio-creche não possui um valor específico estipulado na legislação trabalhista. No entanto, é comum que as empresas adotem um percentual mínimo do salário bruto da funcionária como referência para o cálculo do valor a ser pago.

Muitas organizações optam por pagar, no mínimo, 5% do salário bruto da mãe trabalhadora como auxílio-creche. Por exemplo, uma colaboradora com um salário bruto de R$ 3.000,00 teria direito a receber, no mínimo, R$ 150,00 a título de auxílio-creche.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um valor médio que ajuda a suprir as despesas com crianças pequenas seria de aproximadamente R$ 400,00 por mês.

É importante ressaltar que o auxílio-creche não pode ser descontado do salário da funcionária, devendo ser discriminado como um benefício separado no holerite, isento de encargos como Imposto de Renda, FGTS ou INSS.

Benefício trabalhista. Imagem: Agência Brasil
Benefício trabalhista. Imagem: Agência Brasil

Pais também têm direito ao Auxílio-Creche?

Embora a CLT não especifique claramente se o auxílio-creche se estende aos pais, muitas empresas, atualmente, reconhecem a importância da participação masculina no cuidado dos filhos e optam por estender esse benefício também aos homens.

No entanto, é fundamental que os colaboradores se informem sobre as políticas internas da empresa em que trabalham, a fim de verificar se há previsão para o recebimento do auxílio-creche por parte dos pais.

Apenas um genitor pode receber o Auxílio-Creche

É importante destacar que, de acordo com a legislação, apenas um dos genitores (pai ou mãe) pode receber o auxílio-creche para o mesmo filho. Dessa forma, caso ambos os pais trabalhem na mesma empresa, eles deverão decidir qual deles terá direito ao benefício.

Solicitação do Auxílio-Creche

Para solicitar o auxílio-creche, a funcionária deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa e preencher um formulário de solicitação, apresentando os documentos necessários, como a certidão de nascimento da criança.

O cadastro do auxílio-creche geralmente requer informações detalhadas, como dados da mãe ou do pai, da criança, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade, CNPJ, endereço e telefone da instituição de ensino. Essas informações também são necessárias em casos de enteados.

Consequências para empresas que não pagam o Auxílio-Creche

Caso a empresa seja obrigada a pagar o auxílio-creche, de acordo com os requisitos da CLT, e não cumpra essa obrigação, ela estará sujeita a multas que variam de R$ 80,51 a R$ 805,09.

Nessas situações, a funcionária pode buscar o auxílio do sindicato da categoria ou realizar uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho.

Direitos adicionais relacionados ao Auxílio-Creche

Além do auxílio-creche propriamente dito, a CLT também garante outros direitos às mães trabalhadoras que optam por deixar seus filhos em creches fornecidas pela empresa.

Um desses direitos é a disponibilização de um local apropriado para a amamentação dentro da empresa, bem como dois intervalos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho diária, para que as mães possam cuidar da alimentação de seus bebês.

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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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