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Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Qual é o Valor? Saiba tudo

Estar bem informado sobre os critérios de elegibilidade, valor do benefício e o processo de solicitação é essencial para garantir que o trabalhador possa usufruir desse direito de forma plena e segura.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 09:37h
em INSS, Auxílio Doença
Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Qual é o Valor? Saiba tudo

Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Qual é o Valor? Saiba tudo. Foto: Reprodução

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O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais. Este benefício é fundamental para garantir a segurança financeira do trabalhador durante o período em que está afastado do trabalho para recuperação.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quem Tem Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?
  • Qual é o Valor do Auxílio por Incapacidade Temporária?
  • Duração do Benefício
  • Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?
  • Possíveis Imprevistos e Dúvidas Comuns
    • 1. O que fazer se a perícia for negada?
    • 2. O que acontece se eu estiver trabalhando durante o recebimento do benefício?
    • 3. Qual é o prazo de pagamento do auxílio?

Quem Tem Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o segurado deve cumprir uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Abaixo estão os critérios principais:

  1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS e possuir a chamada “qualidade de segurado”. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, como após ser demitido).
  2. Carência: Em geral, é exigido um período mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS antes de ter direito ao benefício. Porém, há exceções, como em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, em que a carência é dispensada.
  3. Incapacidade Temporária: O segurado precisa comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que está temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. Essa comprovação é feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
  4. Afastamento do Trabalho: É necessário que o segurado esteja afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. No caso de trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, que deve continuar pagando o salário durante esse período. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio.

Qual é o Valor do Auxílio por Incapacidade Temporária?

O valor do auxílio por incapacidade temporária varia de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado. A fórmula para cálculo é a seguinte:

  • Cálculo do Salário de Benefício: O INSS faz a média aritmética simples dos 100% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, caso seja posterior.
  • Valor do Benefício: Sobre essa média, é aplicado um percentual de 91%, resultando no valor a ser pago como auxílio por incapacidade temporária. Importante ressaltar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente e nem superior ao teto do INSS.

Duração do Benefício

O auxílio por incapacidade temporária é concedido por um período determinado pela perícia médica do INSS. Ao final desse prazo, o segurado deve passar por uma nova avaliação pericial para determinar se o benefício será cessado, prorrogado ou, em casos mais graves, convertido em aposentadoria por invalidez.

Caso o segurado se recupere antes do prazo estipulado, ele deve comunicar o INSS e a empresa para que o benefício seja cessado e ele possa retornar ao trabalho. Do contrário, o INSS pode cobrar a devolução dos valores pagos indevidamente.

Como Solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária?

O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.
  2. Faça o Login: Utilize sua conta Gov.br para acessar o sistema. Caso não tenha, é possível criar uma conta na hora.
  3. Solicite o Benefício: No menu, escolha a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções para marcar a perícia médica.
  4. Envie Documentos: Será necessário anexar documentos médicos, como atestados, laudos, e exames que comprovem a incapacidade.
  5. Aguarde a Perícia: Compareça na data agendada para a perícia médica, que avaliará sua condição e determinará se você tem direito ao benefício.
  6. Resultado: Após a perícia, o resultado será disponibilizado no Meu INSS. Se aprovado, o pagamento do benefício será iniciado.
Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Qual é o Valor? Saiba tudo
Auxílio por Incapacidade Temporária: Quem Tem Direito e Qual é o Valor? Saiba tudo. Foto: Reprodução

Possíveis Imprevistos e Dúvidas Comuns

1. O que fazer se a perícia for negada?

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer da decisão no próprio INSS ou, em última instância, ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão.

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2. O que acontece se eu estiver trabalhando durante o recebimento do benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é incompatível com a realização de atividades laborais. Se o INSS constatar que o beneficiário está trabalhando enquanto recebe o benefício, este será cancelado imediatamente, e o segurado poderá ser obrigado a devolver os valores recebidos.

3. Qual é o prazo de pagamento do auxílio?

O pagamento do auxílio é realizado enquanto perdurar a incapacidade temporária, dentro dos prazos estabelecidos pela perícia médica. Periodicamente, o INSS pode convocar o segurado para novas avaliações, a fim de confirmar se ainda há necessidade do benefício.

Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençabenefícios previdenciáriosincapacidade temporáriaINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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