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Home INSS Auxílio Doença

TETO INSS 2024: Qual o Valor Máximo do Auxílio Doença?

Qual valor máximo é pago para quem recebe auxílio doença

Adriano Sena por Adriano Sena
25 de abril de 2025, 07:42h
em Auxílio Doença, INSS
INSS atualiza Regras do Auxílio-Doença

INSS atualiza Regras do Auxílio-Doença

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Entender o valor máximo do auxílio doença é fundamental para quem está passando por um período de incapacidade para o trabalho devido a problemas de saúde e necessita de suporte financeiro. Este benefício, fornecido pelo INSS, desempenha um papel importante na vida de muitos brasileiros, ajudando a mitigar as dificuldades financeiras durante tempos desafiadores. A importância de estar bem informado sobre o auxílio doença INSS valor, assim como sobre as mudanças e atualizações que podem ocorrer a cada ano, é indiscutível, considerando que isso pode impactar diretamente o valor recebido pelos beneficiários.

Neste artigo, abordaremos os principais pontos relacionados ao auxílio doença, incluindo os requisitos para se qualificar para o benefício em 2024, como é realizado o cálculo do valor do auxílio doença, qual será o teto do INSS para o próximo ano e os procedimentos necessários para solicitar o benefício. Também discutiremos a importância da perícia médica, como é calculado o valor do benefício, e o que fazer caso o auxílio seja negado. Quer esteja procurando informações sobre o auxilio doença valor ou precise entender melhor o auxilio doença valor pago pelo INSS, este guia oferecerá uma visão completa para auxiliá-lo no processo.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas que ficarem temporariamente incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que cumpram os requisitos exigidos, como carência e qualidade de segurado.

Incapacidade para o Trabalho

A incapacidade é o principal requisito para este benefício. É ela que delimita a legislação a ser aplicada aos demais requisitos e, por isso, é chamada de fato gerador do benefício. Sobre a incapacidade, é importante ressaltar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Esta incapacidade deve ser de mais de quinze dias consecutivos e não pode ser preexistente, ou seja, não pode já existir antes mesmo das contribuições ao INSS.

Perícia Médica e Concessão do Benefício

Com o requerimento do auxílio-doença, o requerente é encaminhado a uma perícia médica, na qual é verificada suas condições de saúde para constatar a incapacidade. Após a avaliação do perito, o INSS verifica os requisitos de qualidade de segurado e carência. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, o benefício é concedido.

O auxílio-doença pode ser concedido por até 240 dias e, caso a incapacidade persista após esse período, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

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Requisitos para obter o auxílio-doença em 2024

Para ter direito ao auxílio-doença em 2024, é necessário atender a alguns requisitos fundamentais estabelecidos pela Previdência Social. Esses requisitos visam garantir que o benefício seja concedido apenas àqueles que realmente necessitam e têm direito a ele.

Qualidade de segurado

Um dos principais requisitos é a qualidade de segurado. Isso significa que o requerente deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias ou estar dentro do chamado “período de graça”. O período de graça é um intervalo de tempo em que o segurado permanece protegido pelo INSS, mesmo sem contribuir.

A duração do período de graça varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado. Ele pode se estender por um ano, dois anos ou até três anos, dependendo da última contribuição realizada, da situação de desemprego involuntário ou de um longo período de contribuições ininterruptas.

É importante ressaltar que, em caso de perda da qualidade de segurado, a legislação atual exige que o trabalhador contribua novamente por um período de 6 meses para ter direito ao auxílio-doença.

Carência mínima

Além da qualidade de segurado, o requerente também precisa cumprir um período de carência mínima de contribuições. A carência é a quantidade mínima de contribuições previdenciárias mensais necessárias para a concessão do benefício.

De acordo com as regras atuais, a carência para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem algumas exceções em que o segurado fica dispensado desse requisito, como nos casos de incapacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou ainda quando o segurado é acometido por uma doença grave especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

É importante destacar que os requisitos de qualidade de segurado e carência devem ser atendidos no momento em que ocorre o fato gerador do benefício, ou seja, na data em que a incapacidade tem início. Por isso, é fundamental estar atento às regras vigentes e buscar orientação especializada, se necessário.

Cálculo do valor do auxílio-doença

O cálculo do valor do auxílio-doença é determinado por regras específicas estabelecidas pela Previdência Social. Essas regras sofreram alterações significativas após a Reforma da Previdência em 2019, portanto, é importante compreender os diferentes métodos de cálculo.

Método de cálculo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era calculado da seguinte forma:

  1. O salário de benefício era calculado como a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (período básico de cálculo – PBC).
  2. Sobre esse salário de benefício, aplicava-se uma alíquota de 91%, conforme determinado pela lei.
  3. O valor resultante era limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
  4. O valor final correspondia à Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença.

Método de cálculo após a Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência em 2019, o cálculo do auxílio-doença sofreu algumas alterações importantes:

  1. O salário de benefício passou a ser calculado com base na média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições.
  2. Sobre esse salário de benefício, aplica-se a mesma alíquota de 91%.
  3. O valor resultante continua sendo limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição.
  4. O valor final corresponde à Renda Mensal Inicial (RMI) do auxílio-doença.

É importante destacar que, tanto antes quanto após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto previdenciário estabelecido para o ano em questão.

Além disso, para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço a empresas, o período básico de cálculo inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por atividade remunerada. Nos meses em que não consta remuneração nos sistemas do INSS, calcula-se como se o segurado tivesse recebido o salário mínimo.

Por outro lado, para os contribuintes individuais e facultativos, são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição, bem como as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador (acidente ou início da doença que gerou a incapacidade).

Teto do INSS em 2024

O teto do INSS em 2024 é de R$ 7.786,02. Este valor é o limite máximo que pode ser pago por qualquer benefício previdenciário, incluindo o auxílio-doença. Ele é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, que foi de 3,71% em 2023.

O teto da Previdência Social de 2024 representa um aumento em relação ao ano anterior. Conforme estabelecido pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 26, de 10 de janeiro de 2024, o teto do INSS passou de R$ 7.507,49 (vigente para o ano de 2023) para R$ 7.786,02 em 2024.

Impacto do Teto no Cálculo do Auxílio-Doença

O teto do INSS é um fator crucial no cálculo do valor do auxílio-doença. Independentemente do método de cálculo utilizado (antes ou após a Reforma da Previdência), o valor final do benefício não pode ultrapassar o teto previdenciário estabelecido para o ano em questão.

Isso significa que, mesmo que o cálculo do salário de benefício resulte em um valor superior ao teto, o valor do auxílio-doença será limitado ao teto do INSS de R$ 7.786,02 em 2024.

Consequências para Segurados de Altos Salários

A regra do teto previdenciário pode afetar significativamente os segurados que recebem salários mais altos. Aqueles que perderam o emprego de carteira assinada e continuam pagando o INSS sobre um salário mínimo para não perder tempo de aposentadoria podem ser prejudicados.

Nesses casos, o valor do auxílio-doença recebido pode ser inferior à realidade das contribuições feitas ao INSS ao longo de toda a vida contributiva do segurado, o que é considerado uma injustiça, principalmente em um momento em que o segurado necessita de recursos para cuidar de sua saúde.

É importante estar ciente dessas regras e compreender como o teto do INSS pode impactar o valor do benefício recebido, especialmente para aqueles que contribuíram com valores mais altos ao longo de sua carreira profissional.

Como é calculado o valor do Auxílio Doença na prática

Base de cálculo

O cálculo do auxílio-doença é baseado no chamado “salário de benefício”, que é uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 100% de todo o período contributivo desde julho de 1994.

Antes da Reforma da Previdência, o salário de benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, após a reforma, todas as contribuições passaram a ser consideradas no cálculo, sem descartar as menores.

Percentuais aplicáveis

Após obter o salário de benefício, é aplicado um percentual de 91% sobre esse valor. Esse percentual é fixado por lei e se aplica a todos os segurados, independentemente do tipo de incapacidade.

O valor resultante da aplicação desse percentual é então comparado com a média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado. Se o valor calculado for superior a essa média, ele será limitado a esse valor.

Vamos considerar dois exemplos para ilustrar o cálculo:

Exemplo 1: Um segurado possui um histórico de salários de contribuição nos últimos anos variando entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. Suponhamos que, após calcular a média dos 100% dos salários, o salário de benefício seja de R$ 2.500,00. O valor do auxílio-doença será de 91% deste valor, ou seja, R$ 2.275,00.

Exemplo 2: Se um segurado teve salários de contribuição consistentemente no salário mínimo e esse valor representa a média dos seus salários, o salário de benefício será também fixado no salário mínimo. Assim, o auxílio-doença será calculado em 91% de R$ 1.412. Como a previdência não pode pagar um salário abaixo do mínimo vigente, o valor do benefício será fixado em um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.

É importante ressaltar que o valor do auxílio-doença está sujeito a um teto máximo e mínimo, que são os mesmos aplicados aos benefícios da Previdência Social. Em 2024, o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença é limitado ao teto de R$ 7.786,02. Isso significa que, mesmo que a média dos salários de contribuição do segurado resulte em um valor superior, o benefício será pago até esse limite máximo estabelecido pelo INSS. Por outro lado, o valor mínimo do auxílio-doença é de R$ 1.412,00.

Procedimentos para solicitar o auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença em 2024, o segurado deve seguir os seguintes procedimentos:

Documentação necessária

  • Número do CPF;
  • Atestados médicos e exames comprovando a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Se for procurador ou representante legal: procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS), termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Passos para fazer a solicitação

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login;
  2. Vá para a opção “Agendamentos/Solicitações” e clique em “Novo Requerimento”;
  3. Escolha “Benefício por Incapacidade” e siga as instruções, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos necessários, como atestados médicos e exames;
  4. Após enviar o requerimento, acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou site.

É importante ressaltar que durante a análise do pedido, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica, na qual será avaliado se o benefício devido é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Perícia médica e sua importância

A perícia médica é uma etapa fundamental no processo de concessão do auxílio-doença pelo INSS. Ela tem como objetivo avaliar se o segurado realmente se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Durante a perícia, um médico perito credenciado pelo INSS examina o segurado, analisa os atestados e exames médicos apresentados e verifica se a incapacidade alegada está devidamente comprovada.

Dispensa da Perícia Médica em Casos Específicos

Em certos casos específicos, o auxílio-doença pode ser concedido sem a necessidade de passar pela perícia médica presencial, através do serviço ATESTMED. Este serviço permite a análise documental remota para avaliar se o segurado tem direito ou não ao benefício. Uma portaria aprovada em 2023 e reafirmada em 2024 permitiu que isso aconteça mediante o envio de documentos como atestados e laudos médicos de forma online.

No entanto, é importante destacar que essa dispensa da perícia presencial se aplica apenas ao benefício por incapacidade temporária e não à aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, o afastamento concedido por meio do ATESTMED é limitado a um período máximo de 180 dias, não sendo permitido um tempo superior a esse prazo.

Importância da Perícia Médica

A perícia médica desempenha um papel crucial na avaliação da incapacidade do segurado, garantindo que o auxílio-doença seja concedido apenas a quem realmente necessita e atende aos requisitos estabelecidos pela Previdência Social. Ela é essencial para evitar fraudes e concessões indevidas do benefício, preservando a integridade e a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Durante a perícia, o médico perito avalia minuciosamente a condição de saúde do segurado, levando em consideração não apenas os exames e atestados apresentados, mas também a história clínica, os sintomas relatados e a capacidade funcional para o desempenho das atividades laborais habituais.

Resultado da Perícia Médica

Após a realização da perícia médica, o resultado é geralmente anunciado em até um dia útil, facilitando o acesso à informação por parte do solicitante. Com base na avaliação do perito, o INSS verifica se os demais requisitos, como qualidade de segurado e carência, estão atendidos. Se todos os requisitos estiverem preenchidos, o auxílio-doença é concedido.

É importante ressaltar que a perícia médica é uma etapa crucial no processo de obtenção do auxílio-doença, garantindo a concessão correta do benefício e a integridade do sistema previdenciário.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o seu pedido de auxílio-doença foi negado, não desanime. Existem passos que você pode seguir para contestar essa decisão:

Passo 1: Verifique o motivo do indeferimento

O primeiro passo é entender o motivo específico pelo qual o seu pedido foi negado. O INSS deve fornecer uma notificação explicando os motivos que levaram à negativa do benefício. É essencial analisar cuidadosamente essa notificação para compreender os pontos que precisam ser esclarecidos ou reforçados.

Passo 2: Reúna novas evidências ou documentos

Dependendo do motivo do indeferimento, pode ser necessário reunir mais documentos ou realizar exames complementares que possam comprovar sua condição de saúde ou esclarecer quaisquer dúvidas que o INSS possa ter tido. Novos atestados médicos, laudos detalhados e resultados de exames podem ser fundamentais para fortalecer o seu caso.

Passo 3: Definir a estratégia para reverter a negativa

Agora que você já entendeu o motivo do indeferimento, existem duas principais estratégias que podem ser seguidas:

  1. Recurso administrativo contra o indeferimento do auxílio-doença pelo INSS: Você tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data do indeferimento, para apresentar um recurso administrativo no próprio INSS. Nesse recurso, você poderá apresentar novos documentos e argumentos que possam reverter a decisão inicial.
  2. Ação judicial contra o indeferimento do auxílio-doença pelo INSS: Se o recurso administrativo não for bem-sucedido, ou se você optar por uma ação judicial desde o início, é essencial contar com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Nesse caso, será necessário ingressar com uma ação na Justiça Federal, onde um juiz nomeará um perito imparcial para avaliar a sua condição de saúde e a necessidade do benefício.

Passo 4: Acompanhar o processo

É essencial acompanhar de perto todas as movimentações do processo, seja no âmbito administrativo do INSS ou na esfera judicial. Mantenha-se informado sobre prazos, solicitações de documentos adicionais e quaisquer outras etapas necessárias para garantir que o seu caso seja analisado de forma adequada.

É importante ressaltar que, mesmo que o processo judicial possa levar alguns meses, se o auxílio-doença for concedido, você receberá todos os valores retroativos desde a data de entrada do requerimento inicial. Portanto, não desista e siga os passos necessários para garantir os seus direitos.

Revisão, prorrogação e cessação do benefício

A revisão, prorrogação e cessação do auxílio-doença são processos importantes que determinam a continuidade ou o encerramento do benefício, dependendo da situação do segurado.

Revisão do Auxílio-Doença

Periodicamente, o INSS revisa os casos de auxílio-doença para verificar se ainda persiste a incapacidade que justifique o recebimento do benefício. Se houver melhora na condição de saúde do segurado, a revisão pode resultar na cessação do auxílio-doença.

Prorrogação do Auxílio-Doença

  1. A solicitação de prorrogação pode ser feita pelo segurado que se considerar sem condições de retornar ao trabalho ao final do auxílio-doença ou estiver com a capacidade reduzida.
  2. Nesse pedido, poderá ser analisado:
    • A continuação do benefício por incapacidade temporária;
    • A transformação para benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); ou
    • A concessão do Auxílio-Acidente (benefício para a pessoa que sofreu um acidente e apresenta sequelas definitivas que diminuam sua capacidade para o trabalho).
  3. O requerimento poderá ser feito nos últimos 15 dias do auxílio-doença, através do telefone 135 ou pelo Meu INSS.
  4. Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, no prazo de 7 dias, uma única vez.

Cessação do Auxílio-Doença

A cessação do auxílio-doença ocorre quando o INSS entende que o segurado não precisa mais receber o benefício, encerrando o pagamento. Alguns motivos comuns para a cessação são:

  1. Prazo de concessão vencido: Na maioria dos casos, quando concede um auxílio-doença, o INSS prevê um prazo para sua cessação. Se o segurado não solicitar a prorrogação dentro dos 15 dias anteriores à data de cessação, o auxílio-doença será cessado automaticamente.
  2. Não comparecimento à perícia médica: Quando se trata de um benefício que necessita de um atestado médico, como o auxílio-doença, o beneficiário precisa realizar perícias médicas periódicas. O não comparecimento na data e hora marcada pode acarretar na cessação do pagamento do benefício.
  3. Reprovação na perícia do INSS: Acontece quando o beneficiário do auxílio-doença pede a sua prorrogação ou é convocado pelo pente-fino do INSS, e o perito do INSS conclui que ele já pode voltar a trabalhar.
  4. Prova de vida vencida: Todos os anos, o INSS faz uma revisão em todos os benefícios concedidos, e a falta de atualização da prova de vida pode levar à cessação do benefício.

Caso o benefício seja cessado indevidamente, o segurado pode abrir um recurso administrativo ou ação judicial para contestar a decisão do INSS.

Perguntas Frequentes sobre Auxílio Doença

1. Como será calculado o valor do auxílio-doença no ano de 2024?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para o auxílio-doença em 2024 considerará todos os salários de contribuição do segurado. Esses valores serão somados e divididos pelo total de contribuições realizadas, obtendo-se assim a média aritmética simples. Esta média será então multiplicada por 91% para determinar o valor do benefício.

2. Qual é o valor máximo estabelecido para o auxílio-doença?
O teto máximo do auxílio-doença corresponde ao maior valor entre as 12 últimas contribuições do segurado, sem ultrapassar o teto máximo do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Se o valor calculado na primeira etapa for menor que esse teto, será esse o valor do benefício.

3. Quais são as novas normas para a concessão do auxílio-doença?
Com as novas regras, o processo para o auxílio-doença será o seguinte: para períodos até 30 dias, a avaliação será agendada automaticamente para o dia do término do benefício; para períodos superiores a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de nova avaliação, que ocorrerá no final deste período.

4. Como é definido o valor do auxílio-doença se a perícia médica não for realizada em tempo hábil?
Se a perícia médica não for realizada dentro de um prazo de 60 dias, o INSS será obrigado a pagar o auxílio-doença no valor de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.100. Esta medida foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 4708/20.

Tags: pagamento auxilio doenca
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Adriano Sena

Adriano Sena

Graduado em Ciência da Computação. Pós Graduado em Marketing Digital. Também atuo como Redator, ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. CEO do grupo Sena Online.

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