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Novidades no Auxílio-Reclusão: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito

Este é um direito previsto por lei para proteger os dependentes do segurado que se encontra preso.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:30h
em INSS
Novidades no Auxílio-Reclusão: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito

Novidades no Auxílio-Reclusão: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário garantido aos dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado ou semiaberto. Criado para assegurar o amparo familiar durante o período de reclusão do segurado, esse benefício possui critérios específicos e gera muitas dúvidas entre os brasileiros.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o Auxílio-Reclusão?
  • Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
  • Como solicitar o Auxílio-Reclusão?
  • Novidades no valor do benefício
  • Observações importantes:
  • Auxílio-reclusão no Meu INSS

O que é o Auxílio-Reclusão?

Primeiramente, o Auxílio-Reclusão é um benefício de prestação continuada oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que ele é destinado aos dependentes do segurado que contribuía para o INSS e foi preso em decorrência de uma sentença criminal.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Antes de tudo, para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é necessário que o segurado do INSS que contribuía para o sistema esteja preso em regime fechado ou semiaberto. Além disso, os dependentes também devem cumprir alguns requisitos:

  1. Qualificação como dependente: São considerados dependentes para fins de Auxílio-Reclusão o cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Pais e irmãos dependentes econômicos do segurado também podem ter direito, desde que comprovem essa dependência.
  2. Comprovação da condição de preso: O dependente deve comprovar que o segurado estava contribuindo regularmente para o INSS e que foi preso em regime fechado ou semiaberto.
  3. Renda máxima: A família do segurado não pode ter renda superior a um determinado valor estipulado pelo INSS. Esse valor é reajustado anualmente e deve ser comprovado para a concessão do benefício.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita diretamente em uma agência da Previdência Social mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento do dependente;
  • Documento de identificação do dependente e do segurado;
  • Prova de que o segurado estava contribuindo para o INSS;
  • Comprovante de reclusão do segurado emitido pela autoridade competente.

Novidades no valor do benefício

Atualmente, o valor do auxílio-reclusão equivale ao salário mínimo no ano vigente, ou seja, R$1.412. Nesse sentido, ele é o mesmo independentemente da quantidade de dependentes a receberem o auxílio.

Observações importantes:

  • Critérios de Carência: Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, o segurado precisa ter cumprido um período mínimo de contribuição ao INSS, conhecido como carência. Esse período varia conforme o tipo de beneficiário. Geralmente, são exigidos pelo menos 24 meses de contribuição para os segurados comuns. No entanto, para casos de acidente de trabalho ou doença grave, a carência pode ser dispensada.
  • Reajuste do Valor: O valor do Auxílio-Reclusão é reajustado anualmente de acordo com os índices de correção estipulados pelo governo, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Esse reajuste visa preservar o poder de compra dos beneficiários ao longo do tempo.
  • Informações sobre Pagamento: O Auxílio-Reclusão é pago diretamente aos dependentes do segurado através de depósito em conta-corrente ou poupança, desde que estejam devidamente cadastrados no sistema bancário.
  • Documentação Adicional: Além dos documentos básicos como certidão de nascimento ou casamento, documento de identificação do dependente e comprovante de reclusão do segurado, pode ser necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica, como declarações de IR, contrato de trabalho, entre outros, dependendo da situação específica de cada família.

Auxílio-reclusão no Meu INSS

Primordialmente, para acessar informações específicas sobre o Auxílio-Reclusão através do portal “Meu INSS”, você pode seguir os passos abaixo:

  1. Acesso ao Portal Meu INSS: Acesse o site oficial do “Meu INSS” através do navegador em seu computador ou dispositivo móvel.
  2. Login ou Cadastro: Faça login na sua conta do “Meu INSS” utilizando seu CPF e senha. Se ainda não tiver uma conta, será necessário realizar o cadastro fornecendo seus dados pessoais.
  3. Busca por Serviços: No menu principal do “Meu INSS”, localize a opção de busca por serviços ou utilize a barra de pesquisa para encontrar informações específicas sobre o Auxílio-Reclusão.
  4. Consulta ao Benefício: Dentro da plataforma, você poderá consultar informações sobre elegibilidade, requisitos, documentos necessários, formas de solicitação e acompanhar o andamento do seu pedido de Auxílio-Reclusão, caso já tenha sido solicitado.
  5. Agendamento de Atendimento: Se precisar de atendimento presencial em uma agência do INSS para mais esclarecimentos ou para apresentar documentos adicionais, você pode agendar um horário diretamente pelo “Meu INSS”.

Utilizando o portal “Meu INSS”, você poderá gerenciar de forma mais conveniente todos os seus benefícios previdenciários, incluindo o Auxílio-Reclusão, garantindo um acesso mais ágil e transparente às informações pertinentes ao seu caso.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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