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Home Aposentadoria

Como funciona a aposentadoria do MEI? Confira aqui!

Contribuindo para o INSS, o MEI aposentado recebe um valor equivalente ao salário mínimo vigente!

Natália Rosso por Natália Rosso
26 de abril de 2025, 08:35h
em Aposentadoria, MEI
Como funciona a aposentadoria do MEI? Confira aqui!

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, mas é necessário complementar a contribuição ao INSS. Imagem: Canva

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A aposentadoria é uma das principais preocupações dos trabalhadores autônomos, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

No Brasil, o MEI é uma categoria que permite a formalização de pequenos negócios, garantindo uma série de benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Mas como funciona exatamente o processo de aposentadoria para os MEIs?

Neste artigo, vamos explorar os requisitos, os tipos de aposentadoria disponíveis, e como o MEI pode se preparar para garantir uma aposentadoria tranquila.

Abordaremos também a importância das contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e como essas contribuições influenciam no cálculo do benefício.

Se você é um MEI ou está pensando em se formalizar, confira aqui todas as informações essenciais para planejar seu futuro e assegurar a sua aposentadoria com segurança.

Afinal, o que é o MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de formalização de pequenos negócios no Brasil, criada para incentivar a legalização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores.

Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI permite que indivíduos que trabalham por conta própria possam se formalizar de maneira simplificada e com baixo custo, passando a ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

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Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos específicos, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00, não ser sócio ou titular de outra empresa, e exercer uma das atividades permitidas pelo regime.

O MEI tem acesso a diversos benefícios, incluindo direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, e salário-maternidade, além de simplificação nas obrigações fiscais e isenção de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

MEI pode contribuir ao INSS?

Sim, o MEI pode e deve realizar contribuições à previdência. A contribuição do MEI ao INSS é feita por meio do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui os seguintes valores:

  • R$ 5,00 de ISS ou ICMS, dependendo da atividade exercida.
  • INSS equivalente a 5% do salário mínimo.

Em 2024, por exemplo, o valor referente ao INSS pago pelo MEI é de R$ 70,60. Somados aos impostos da atividade, o MEI paga aproximadamente R$ 75,60 todo mês.

Por pagar o INSS, o MEI passa a ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes do MEI podem ter acesso ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.

MEI pode se aposentar?

Sim, o MEI pode se aposentar. Contribuindo para o INSS, o MEI aposentado recebe um valor equivalente ao salário mínimo vigente.

Em 2024, por exemplo, o valor do salário mínimo é R$ 1.412,00, que será o valor mensal recebido pelo MEI aposentado. Esse valor é reajustado conforme o salário mínimo sofre reajustes. Para o MEI aposentado que deseja complementar sua renda, é possível fazer um empréstimo consignado

Esta modalidade de empréstimo oferece condições atrativas, como juros baixos e maior prazo de pagamento, pois as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido, diminuindo o risco de inadimplência e proporcionando melhores condições de crédito.

Para não comprometer a renda, o valor a ser descontado para empréstimos consignados é limitado a até 35% do valor recebido da aposentadoria, referindo-se à margem consignável, que existe para proteger a renda do MEI aposentado.

Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?

O MEI pode optar por quatro tipos de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição e da idade. São elas:

  • Aposentadoria programada: O MEI precisa ter pelo menos 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos, se for homem, ou 62 anos de idade e ter contribuído por 15 anos, se for mulher.
  • Aposentadoria por invalidez: Se o MEI sofrer de uma doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
  • Aposentadoria especial: MEIs que atuam em atividades que os expõem a agentes nocivos à saúde podem solicitar uma aposentadoria especial.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: MEIs que contribuíram antes da Reforma da Previdência ainda podem ter acesso a essa modalidade. Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta, existem regras de transição que permitem que o contribuinte a acesse.

Microempreendedor Individual se aposenta com quantos anos?

A aposentadoria por idade para o MEI segue as regras gerais do INSS, que atualmente exigem 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres.

Além da idade mínima, é necessário ter o tempo de contribuição exigido: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

MEI se aposenta por tempo de contribuição?

Sim, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, mas é necessário complementar a contribuição ao INSS.

A contribuição do MEI é um valor fixo de 5% sobre o salário mínimo, insuficiente para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Para se aposentar nessa modalidade, o MEI precisa contribuir com 20% do salário mínimo vigente, sendo 5% já pago no DAS e os outros 15% complementados.

Para complementar a contribuição, o MEI deve emitir uma GPS (Guia da Previdência Social) e pagá-la todos os meses.

Com essa complementação, o microempreendedor consegue se aposentar por tempo de contribuição e receber um valor superior ao salário mínimo como aposentado.

Como se aposentar pelo MEI por tempo de contribuição?

Para o MEI se aposentar por tempo de contribuição, é necessário complementar sua contribuição ao INSS. Essa opção é vantajosa apenas se o MEI conseguir acessar as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

A Reforma da Previdência de 2019 praticamente extinguiu essa modalidade de aposentadoria. No entanto, quem contribuiu ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, pode acessar as regras de transição e se aposentar por tempo de contribuição.

Atualmente, existem três regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição:

  1. Idade progressiva: A idade mínima necessária aumenta a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter contribuído por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
    Ano Idade mínima mulher Idade mínima homem
    2019 56 anos 61 anos
    2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
    2021 57 anos 62 anos
    2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
    2023 58 anos 63 anos
    2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
    2025 59 anos 64 anos
    2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
    2027 60 anos 65 anos
    2028 60 anos e 6 meses 65 anos
    2029 61 anos 65 anos
    2030 61 anos e 6 meses 65 anos
    2031+ 62 anos 65 anos
  2. Pedágio de 50%: Refere-se a um período adicional que o trabalhador deve cumprir para se aposentar. Essa regra é aplicável para contribuintes que precisavam de apenas dois anos para se aposentar antes da reforma.
  3. Pedágio de 100%: O trabalhador deve cumprir um tempo adicional equivalente ao dobro do período que faltava para se aposentar na data da reforma.

Para complementar a contribuição, o MEI deve emitir uma GPS (Guia da Previdência Social) e pagá-la mensalmente.

Ao complementar a contribuição, o microempreendedor consegue se aposentar por tempo de contribuição e receber um valor superior ao salário mínimo como aposentado.

Tags: aposentadoria do MEIAposentadoria para MEI
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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