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Adicional Noturno: Como saber se tenho direito?

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes das regras estabelecidas pela legislação trabalhista para garantir o cumprimento correto desse benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:32h
em Notícias
Adicional Noturno: Como saber se tenho direito?

Adicional Noturno: Como saber se tenho direito? Foto: Reprodução

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O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno, definido geralmente entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Esse direito está previsto na legislação brasileira e possui regras específicas para ser aplicado corretamente.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o Adicional Noturno?
  • Quem tem Direito ao Adicional Noturno?
  • Como Calcular o Adicional Noturno?
  • Exemplo de Cálculo:
  • Outros Detalhes Importantes:
  • Regras Específicas e Casos Especiais
  • Acordos Coletivos e Convenções
  • Atividades Específicas
  • Fiscalização e Direitos

O que é o Adicional Noturno?

A saber, o adicional noturno é uma compensação financeira extra dada ao trabalhador que desempenha suas funções durante o período da noite. Ele é regulamentado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando compensar os efeitos físicos e sociais que o trabalho noturno pode causar.

Quem tem Direito ao Adicional Noturno?

Para ter direito ao adicional noturno, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Horário de Trabalho Noturno: O trabalho deve ser realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Esse horário pode variar conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
  2. CLT ou Regime Equivalente: O trabalhador deve estar contratado sob o regime da CLT ou outro regime equivalente que siga as mesmas diretrizes.

Como Calcular o Adicional Noturno?

O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora normal de trabalho. Ele é acrescido de um acréscimo percentual, que pode variar dependendo da legislação ou acordo coletivo. Geralmente, o acréscimo é de 20% sobre a hora diurna.

Exemplo de Cálculo:

Suponha que o valor da hora diurna seja R$ 10,00.

  • Valor da hora noturna: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00.

Portanto, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o trabalhador recebe R$ 12,00.

Outros Detalhes Importantes:

  • Intervalos e Horas Extras: Os intervalos e horas extras durante o período noturno também devem ser calculados com o adicional noturno, seguindo as mesmas regras de acréscimo.
  • Controle de Horas: É essencial que as empresas mantenham um controle efetivo das horas trabalhadas durante a noite para garantir que o pagamento do adicional noturno seja feito corretamente.

Regras Específicas e Casos Especiais

  1. Trabalho em Turnos: Se o trabalho ocorrer em sistema de revezamento de turnos, onde há alternância entre o período diurno e noturno, o adicional noturno é devido somente sobre as horas efetivamente trabalhadas durante o período noturno.
  2. Horário Reduzido: Em alguns casos, como em atividades rurais ou de pecuária, o período noturno pode ser reduzido por acordo coletivo, mas sempre respeitando as normas estabelecidas pela legislação.
  3. Adicional na Rescisão: O adicional noturno também deve ser considerado no cálculo das verbas rescisórias no momento da demissão do trabalhador, sendo calculado proporcionalmente aos dias e horas trabalhadas durante o período noturno.

Acordos Coletivos e Convenções

  • Negociações Coletivas: Em algumas situações, convenções coletivas ou acordos específicos podem estabelecer percentuais diferentes para o adicional noturno, desde que respeitem os limites mínimos estabelecidos pela legislação.

Atividades Específicas

  • Serviços de Saúde: Profissionais que trabalham em hospitais, clínicas e serviços de saúde têm regras específicas para o adicional noturno devido à natureza crítica e ininterrupta desses serviços.
  • Transporte e Logística: Setores como transporte e logística frequentemente têm regimes especiais para o adicional devido à necessidade de operações durante a noite.

Fiscalização e Direitos

  • Fiscalização: Os órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou suas equivalentes estaduais, são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo o pagamento correto do adicional noturno.
  • Direitos Garantidos: Caso haja irregularidades no pagamento do adicional noturno, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento correto das verbas devidas.

Sobretudo, esse é um direito fundamental dos trabalhadores que atuam durante a noite, garantido pela legislação trabalhista brasileira para compensar os impactos dessa jornada diferenciada. É importante que empregadores e empregados estejam cientes das regras e das particularidades deste benefício para evitar problemas e garantir um ambiente de trabalho justo e legalmente correto.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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