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Você sabia que estudante e universitário podem contribuir para o INSS? Veja como

Descubra os benefícios e passos para estudantes e universitários contribuírem para a Previdência Social

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 07:34h
em INSS
Você sabia que estudante e universitário podem contribuir para o INSS? Veja como

Você sabia que estudante e universitário podem contribuir para o INSS? Veja como / Imagem: Agência Brasil

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Essa pauta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é novidade para você? Mas é isso mesmo! O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar a sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa.

Em suma, a mesma é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda, sim, deseja contribuir e ter proteção social. Ainda mais, a contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

Benefícios do INSS

Através dessa modalidade, o estudante com idade acima de 16 anos, poderá ter acesso a alguns benefícios previdenciários, tais como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, assim como, aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além da qualificação do segurado, a contribuição facultativa dos universitários e estudantes confere a contagem de tempo de contribuição, o que é necessário para a maioria das aposentadorias do INSS.

Em complemento, os estudantes de baixa renda podem também contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda. A porcentagem desse tipo de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. No entanto, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas nesse caso.

Combate à fraude

Nesta quarta-feira (19), uma mulher de 29 anos foi presa em flagrante no bairro do Salgado no município de Caruaru-PE, durante uma ação da Força-Tarefa Previdenciária de Alagoas, com o apoio da Força-Tarefa em Pernambuco. A saber, a prisão ocorreu em uma agência bancária, quando a suspeita tentava sacar aproximadamente R$ 129 mil. O valor é referente ao retroativo de uma pensão por morte requerida ao INSS em nome de um menor, supostamente filho da detida.

Investigações preliminares, realizadas pela Polícia Federal com a colaboração da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP) do Ministério da Previdência Social (MPS), indicaram que o segurado não existia (tratava-se de pessoa fictícia), tornando o benefício fraudulento. Em complemento, segundo a CGINP, além do prejuízo evitado com o flagrante, a interrupção do benefício resultará em uma economia estimada em mais de R$ 223 mil em mensalidades futuras.

Há 24 anos, a Força-Tarefa Previdenciária é integrada pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal, que atuam em conjunto no combate a crimes estruturados contra o sistema previdenciário. No Ministério da Previdência Social, cabe à Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social detectar e analisar os indícios de crimes e fraudes organizadas.

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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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