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Quantas contribuições ao INSS preciso ter para conseguir o salário-maternidade? Entenda

Conhecer os requisitos e o número de contribuições necessárias é fundamental para garantir esse direito.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:01h
em Notícias
Quantas contribuições ao INSS preciso ter para conseguir o salário-maternidade?

Quantas contribuições ao INSS preciso ter para conseguir o salário-maternidade? Foto: Reprodução

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso, ou guarda judicial para fins de adoção. Este artigo aborda os requisitos, especialmente o número de contribuições necessárias para ter direito ao salário-maternidade.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

O benefício é destinado às seguintes seguradas:

  1. Empregadas CLT: Mulheres que trabalham com carteira assinada.
  2. Empregadas Domésticas: Trabalhadoras registradas em carteira.
  3. Contribuintes Individuais: Trabalhadoras autônomas ou empresárias.
  4. Contribuintes Facultativas: Pessoas que contribuem de forma voluntária ao INSS.
  5. Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
  6. Desempregadas: Mulheres que, apesar de não estarem empregadas no momento do nascimento ou adoção, ainda mantêm a qualidade de segurada.

Requisitos Gerais

Os requisitos variam de acordo com a categoria da segurada:

  1. Empregadas CLT e Domésticas: Não há exigência de carência. Basta estar empregada ou estar dentro do período de graça (período em que a segurada mantém o direito aos benefícios mesmo sem contribuições após sair do emprego).
  2. Contribuintes Individuais e Facultativas: Exigem um período mínimo de carência de 10 meses de contribuições.
  3. Seguradas Especiais: Devem comprovar o exercício da atividade rural nos 10 meses anteriores ao pedido do benefício.
  4. Desempregadas: Precisam estar dentro do período de graça e ter cumprido a carência mínima de 10 meses, exceto se forem empregadas ou empregadas domésticas, pois essas categorias não exigem carência.

Período de Graça

O período de graça é o intervalo de tempo após a última contribuição em que a segurada ainda mantém o direito aos benefícios do INSS. Esse período varia:

  • Até 12 meses: Para quem deixou de contribuir, estendendo-se para 24 meses se tiver mais de 120 contribuições.
  • Até 36 meses: Se estiver em situação de desemprego comprovado.

Valor do Benefício

O valor do salário-maternidade corresponde ao valor do salário da segurada:

  1. Empregadas CLT: Corresponde ao salário integral.
  2. Empregadas Domésticas: Baseado no último salário de contribuição.
  3. Contribuintes Individuais e Facultativas: Calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
  4. Seguradas Especiais: Corresponde ao valor de um salário-mínimo.

Duração do Benefício

A duração do salário-maternidade é de 120 dias para todas as seguradas, exceto nos casos de adoção:

  • 120 dias: Para crianças adotadas de qualquer idade.
  • 14 dias: Em caso de aborto não criminoso, desde que seja comprovado por atestado médico.

Como Solicitar o salário-maternidade?

Antes de mais nada, o pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente no site ou aplicativo “Meu INSS” ou nas agências da Previdência Social, mediante agendamento. Os documentos necessários incluem:

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  • Documento de identificação com foto.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (para autônomas e facultativas).
  • Certidão de nascimento ou adoção do filho.

Condições Especiais e Situações Diversas

  1. Casos de Falecimento da Mãe
    • Em caso de falecimento da segurada que estiver recebendo salário-maternidade, o benefício pode ser transferido para o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também seja segurado do INSS. O benefício será pago pelo tempo restante, garantindo assim a assistência financeira ao bebê.
  2. Pais e Adotantes
    • Homens que adotarem uma criança ou que obtiverem a guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos de carência (quando aplicável) e mantenham a qualidade de segurado.
    • Em casos de adoção por casais homoafetivos, o direito ao salário-maternidade segue os mesmos critérios estabelecidos para adoções por casais heterossexuais.
  3. Abortamento Não Criminoso
    • A segurada que sofrer abortamento não criminoso (espontâneo ou previsto em lei) tem direito ao salário-maternidade pelo período de 14 dias. É necessário apresentar atestado médico comprovando o abortamento.

Requisitos de Qualidade de Segurado

  1. Período de Graça
    • É crucial estar dentro do período de graça, principalmente para desempregadas ou para aquelas que interromperam suas contribuições. Mantendo a qualidade de segurada, elas garantem o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
    • A extensão do período de graça pode ser solicitada e justificada com a apresentação de documentos que comprovem a situação de desemprego involuntário.

Contribuições e Carência

  1. Cálculo do Tempo de Contribuição
    • Para seguradas que contribuem de forma não contínua, como autônomas ou facultativas, é importante verificar e somar corretamente os períodos de contribuição, especialmente se houver intervalos sem pagamento.
    • A comprovação pode ser feita por meio de carnês, guias de recolhimento e outros documentos que mostrem o pagamento das contribuições ao INSS.

Alterações Legislativas e Normativas

  1. Mudanças na Legislação
    • A legislação previdenciária pode sofrer alterações que impactam os requisitos e condições para concessão do salário-maternidade. É importante estar atento às atualizações normativas, que podem ser acompanhadas por meio do site do INSS ou de outros canais oficiais.
Tags: quem tem direito ao salário-maternidadesalário-maternidadeSalário-Maternidade 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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