A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Este benefício tem como objetivo assegurar a subsistência dos dependentes que, devido ao falecimento do segurado, perderam a sua principal fonte de renda. Acompanhe detalhadamente o que é a pensão por morte, quem tem direito, como solicitar e quais são as condições e valores pagos pelo INSS.
O Que é a Pensão por Morte?
Antes de tudo, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer, desde que este estivesse contribuindo para a Previdência Social ou já fosse aposentado. Esse benefício é essencial para a proteção social, garantindo que os dependentes não fiquem desamparados financeiramente após a morte do provedor da família.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes:
- Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Classe 2:
- Pais
- Classe 3:
- Irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Para cônjuges ou companheiros, há requisitos específicos quanto ao tempo de contribuição do segurado e à duração do casamento ou união estável, que devem ser comprovados no momento do óbito.
Requisitos para a Concessão
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido fosse segurado do INSS no momento do óbito. Existem também alguns requisitos específicos:
- Segurado não aposentado: Deve ter contribuído por pelo menos 18 meses para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito ao benefício.
- Duração do casamento ou união estável: O casamento ou união estável deve ter duração mínima de dois anos, salvo algumas exceções como acidentes ou doenças profissionais.
Documentação Necessária
Acima de tudo, os dependentes devem apresentar os seguintes documentos ao solicitar a pensão por morte:
- Certidão de óbito do segurado
- Documentos de identificação do falecido e do(s) dependente(s)
- Documentos que comprovem a condição de dependente (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.)
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido (carnês de contribuição, extratos do CNIS, etc.)
Valores e Duração do Benefício
O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor que o segurado recebia como aposentadoria ou daquele que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Aliás, as novas regras, após a Reforma da Previdência de 2019, estipulam que:
- O benefício inicia com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
- A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente. Para cônjuges jovens, o benefício é pago por um período mínimo de três anos, podendo ser vitalício para cônjuges mais velhos, dependendo da idade e do tempo de contribuição do segurado.