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Saque Calamidade do FGTS: Novos municípios são habilitados para resgate de até R$ 6.220

Solicitação acontece direto pelo aplicativo

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 07:06h
em FGTS
Saque Calamidade do FGTS: Novos municípios são habilitados para resgate de até R$ 6.220

Saque Calamidade do FGTS: Novos municípios são habilitados para resgate de até R$ 6.220 / Foto: José Cruz - Agência Brasil

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Urgente! Os trabalhadores residentes em outros 25 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar, a partir desta sexta-feira (0), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.

Prazo do saque FGTS

A saber, os residentes nas seguintes cidades poderão fazer a solicitação ao Saque Calamidade do FGTS até o dia 3 de setembro de 2024:

  • Arroio do Padre
  • Bossoroca
  • Caibaté
  • Cambará do Sul
  • Capão do Cipó
  • Caraá
  • Chuvisca
  • Coronel Barros
  • Dom Pedrito
  • Entre-Ijuís
  • Esperança do Sul
  • Guarani das Missões
  • Hulha Negra
  • Itacurubi
  • Jacutinga
  • Mato Queimado
  • Morrinhos do Sul
  • Morro Redondo
  • Pejuçara
  • Quatro Irmãos
  • São José dos Ausentes
  • São Luiz Gonzaga
  • Terra de Areia
  • Três de Maio
  • Turuçu

Decreto

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.

Critérios para o saque calamidade do FGTS

Veja só! Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Ainda mais, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer à uma agência.

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Em complemento, saiba que ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Os documentos necessários para o saque são:

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Demais municípios

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Tags: fgtssaque calamidadesaque do FGTS
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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