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Seguro-Desemprego paga quantas parcelas?

onhecer as regras e critérios para recebimento do benefício é essencial para garantir que o trabalhador possa acessar esse direito quando necessário.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 08:29h
em Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego paga quantas parcelas?

Seguro-Desemprego paga quantas parcelas? Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido pelo governo brasileiro a trabalhadores demitidos sem justa causa. Esse benefício tem como objetivo fornecer apoio financeiro enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Neste artigo, vamos explorar como funciona este importante benefício, incluindo a quantidade de parcelas pagas, os critérios de elegibilidade e como solicitar.

Critérios de Elegibilidade

Primeiramente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a alguns critérios básicos:

  1. Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa.
  2. Tempo de Trabalho: É necessário ter trabalhado por um período mínimo, que varia conforme a quantidade de solicitações anteriores do benefício.
  3. Não Recebimento de Outros Benefícios: O beneficiário não pode estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  4. Não Renda Própria: O trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.

Quantidade de Parcelas

O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo trabalhado e o histórico de recebimento do benefício pelo trabalhador. Antecipadamente, as regras são as seguintes:

  1. Primeira Solicitação:
    • Se o trabalhador tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
    • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais nos últimos 36 meses: 5 parcelas.
  2. Segunda Solicitação:
    • Se o trabalhador tiver trabalhado entre 9 e 11 meses nos últimos 36 meses: 3 parcelas.
    • Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
    • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais nos últimos 36 meses: 5 parcelas.
  3. A partir da Terceira Solicitação:
    • Se o trabalhador tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses: 3 parcelas.
    • Se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses: 4 parcelas.
    • Se tiver trabalhado 24 meses ou mais nos últimos 36 meses: 5 parcelas.

Valor das Parcelas

Antes de mais nada, o valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses trabalhados antes da demissão. Vale lembrar que existem faixas salariais que determinam o valor das parcelas:

  • Até R$ 2.041,39: O valor da parcela será 80% da média salarial.
  • De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • Acima de R$ 3.402,65: O valor da parcela será de R$ 2.313,74 (valor teto).

Como Solicitar o Seguro-Desemprego

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser feito de maneira online ou presencial:

  1. Online:
    • Através do portal Emprega Brasil (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego) ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
    • O trabalhador deve preencher o requerimento com os dados pessoais e informações sobre a demissão.
  2. Presencial:
    • O trabalhador pode comparecer a uma unidade de atendimento do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
    • É necessário levar documentos pessoais, carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e os três últimos contracheques.

Prazo para Solicitação

O trabalhador demitido sem justa causa tem um prazo para solicitar o seguro-desemprego, que varia conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: deve fazer a solicitação entre 7 a 120 dias corridos, contados a partir da data de demissão.
  • Empregado doméstico: deve solicitar entre 7 a 90 dias corridos após a demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período do defeso (período em que a pesca é proibida para preservação das espécies).
  • Trabalhador resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Prazo de Recebimento

Após a aprovação da solicitação, o pagamento do benefício geralmente começa a ser feito em até 30 dias. As parcelas são liberadas mensalmente, conforme o número de parcelas a que o trabalhador tem direito.

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Documentação Necessária

De antemão, para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação (RG, CNH ou outro oficial com foto).
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  4. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  5. Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
  6. Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento.

No caso de solicitação online, esses documentos devem ser escaneados e anexados ao formulário digital.

Seguro-Desemprego para Trabalhadores Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI)

Sobretudo, o seguro-desemprego é destinado primariamente a trabalhadores formais com carteira assinada. No entanto, existem alternativas para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEI), como o auxílio emergencial, que foi criado em 2020 durante a pandemia de COVID-19. Programas específicos de suporte podem surgir em contextos de crise ou em políticas específicas implementadas pelo governo.

Tags: parcelas do seguro-desempregoQuantas parcelas do Seguro-Desemprego eu tenho direitoseguro-desemprego
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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