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Licença-maternidade: Saiba quanto tempo dura, quando receber e quem paga

Entenda os requisitos e o valor do benefício para garantir o apoio necessário às mães trabalhadoras.

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
25 de abril de 2025, 06:32h
em INSS
Licença-maternidade: Saiba quanto tempo dura, quando receber e quem paga

Licença-maternidade: Saiba quanto tempo dura, quando receber e quem paga . Imagem: Adobe Stock

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A licença-maternidade é um direito garantido por lei às trabalhadoras brasileiras, pago pelo empregador, assegurando um período de afastamento remunerado para cuidar do recém-nascido ou adotado.

Este benefício é essencial para a saúde da mãe e do bebê, proporcionando tempo para recuperação pós-parto e para o fortalecimento dos laços familiares.

Neste artigo, vamos detalhar a duração da licença, quem pode solicitá-la, quando se tem direito a recebê-la e como fazer a solicitação, além de abordar quem paga o benefício e seu valor.

Quanto Tempo Dura a Licença-maternidade?

A licença-maternidade padrão dura 120 dias, mas esse período pode ser prolongado em determinadas situações.

Por exemplo, em caso de aborto não criminoso, a licença é de 14 dias. Se a empresa faz parte do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração da licença varia conforme a idade da criança:

  • Crianças de até um ano: mais 60 dias
  • Crianças entre um e quatro anos: mais 30 dias
  • Crianças entre quatro e oito anos: mais 15 dias

Essas variações garantem que a família tenha tempo adequado para a adaptação e os cuidados iniciais, independentemente de como a criança chega ao novo lar.

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Quem Pode Solicitar a Licença-maternidade?

A licença-maternidade está disponível para várias categorias de seguradas do INSS, garantindo que diferentes perfis de trabalhadoras possam usufruir deste benefício essencial. As categorias incluem:

  • Microempreendedoras Individuais (MEIs)
  • Empregadas com registro em carteira de trabalho
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas
  • Desempregadas
  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes especiais (que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime familiar para subsistência)
  • Cônjuges ou companheiros (em caso de falecimento da beneficiária)
  • Seguradas do INSS que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção de crianças

Essa abrangência garante que um amplo espectro de trabalhadoras tenha acesso ao benefício, essencial para assegurar o bem-estar da mãe e da criança.

Quando Receber a Licença-maternidade?

O direito ao benefício da licença-maternidade se concretiza em diversas situações. Entre elas estão o nascimento da criança, o aborto espontâneo ou não criminoso (em casos de estupro ou risco de vida para a mãe), o natimorto (quando ocorre a morte do feto dentro do útero ou do bebê no parto) e a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esses critérios têm como objetivo garantir que as mães, independentemente das circunstâncias que envolvem a chegada do bebê, possam contar com o suporte financeiro necessário durante um período tão delicado.

Como Solicitar a Licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, as trabalhadoras autônomas, adotantes com guarda judicial, MEIs, desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes especiais e cônjuges (em caso de óbito da companheira) devem fazer o pedido por meio do aplicativo Meu INSS.

É essencial providenciar os documentos necessários, como laudos médicos ou certidões de adoção, e seguir as instruções fornecidas pelo sistema.

Já as empregadas formais, com registro em carteira de trabalho, devem comunicar o empregador o quanto antes sobre a gravidez e apresentar o laudo médico correspondente. Esse processo é fundamental para garantir o cumprimento dos prazos legais e o acesso ao benefício sem contratempos.

Os prazos para solicitar a licença são:

  • A partir de 28 dias antes da data prevista para o parto
  • A partir do parto
  • A partir da adoção ou da guarda para fins de adoção
  • A partir da ocorrência do aborto espontâneo ou não criminoso
  • Até a criança completar no máximo cinco anos de idade

Documentos

Para dar entrada na licença-maternidade, é essencial providenciar a documentação adequada, conforme o estágio do processo. Antes do parto, é necessário apresentar um atestado médico específico para gestante.

Após o nascimento, a certidão original de nascimento ou natimorto é requerida. No caso de aborto espontâneo ou não criminoso, um atestado médico original comprobatório é indispensável.

Para casos de adoção, é preciso apresentar uma nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial. Se a situação envolve guarda judicial para fins de adoção, o Termo de Guarda, indicando que se destina à adoção, é o documento necessário.

Essa documentação é essencial para garantir o processamento correto e ágil do pedido de licença-maternidade, assegurando os direitos da mãe e da criança.

Direitos, Requisitos e Valor do Benefício

Não há tempo mínimo de contribuição para as seguradas empregadas, enquanto trabalhadoras individuais, facultativas e especiais precisam comprovar pelo menos uma contribuição ao INSS.

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da beneficiária, mas nunca é inferior a um salário-mínimo vigente no país. Compreender esses aspectos é essencial para garantir que todas as mulheres tenham acesso a esse benefício crucial.

Tags: benefícios do trabalhadorINSSLicença-Maternidade
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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