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Trabalhador brasileiro com 30 MINUTOS na hora do almoço? Entenda decisão do Governo

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
25 de abril de 2025, 08:04h
em Notícias
Trabalhador brasileiro com 30 MINUTOS na hora do almoço? Entenda decisão do Governo

Trabalhador brasileiro com 30 MINUTOS na hora do almoço? Entenda decisão do Governo. Imagem: Adobe Stock

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A hora do almoço é um momento crucial para o trabalhador brasileiro, não só para repor as energias, mas também para garantir um momento de descanso durante a jornada de trabalho.

No entanto, recentemente, uma decisão do governo tem gerado discussões sobre a redução do intervalo para repouso e alimentação. Entenda.

Redução do Intervalo para Repouso e Alimentação

A flexibilização do intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto pelo § 3º do artigo 71 da CLT, é uma medida que permite ajustes nas jornadas de trabalho de acordo com as necessidades específicas de determinados setores ou empresas.

Essa flexibilização tem sido objeto de debates e decisões judiciais, especialmente quando se trata de normas coletivas que buscam reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos.

Há um caso recente em que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho validou normas coletivas que reduziram para 30 minutos o intervalo intrajornada dos trabalhadores de uma indústria de fabricação de chapas de aço.

Essa decisão estabelece um precedente significativo, permitindo que outras empresas possam seguir o mesmo caminho, desde que atendam aos requisitos legais.

No entanto, mesmo com essa validação, a empresa em questão foi condenada a pagar os intervalos intrajornada não cobertos pelas normas coletivas.

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Isso destaca a importância de as empresas cumprirem integralmente os direitos trabalhistas e respeitarem as leis, mesmo diante da flexibilidade permitida pela legislação.

Essa situação evidencia a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições de trabalho e do respeito aos direitos dos trabalhadores, mesmo quando há espaço para adaptações nas normas.

Disputas nos Tribunais: Acordos Coletivos e Normas de Segurança

Após a redução do intervalo intrajornada ser estipulada em acordos coletivos de trabalho, o sindicato representante da categoria questionou posteriormente essa medida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região invalidou a regra de redução, determinando que a empresa pagasse horas extras aos funcionários.
Essa decisão foi fundamentada no entendimento de que o intervalo para refeição e descanso é uma norma estabelecida pela Constituição com o propósito de garantir a saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.

Essa invalidação ressalta a importância de se respeitar as normas fundamentais que assegurem o bem-estar e os direitos dos trabalhadores, mesmo em casos de negociações coletivas.

Decisão da Justiça e Reflexos da Reforma Trabalhista

A ministra relatora do caso enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade de acordos coletivos que podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam considerados indisponíveis.

Ela salientou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) violou o direito ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conforme previsto na Constituição.

Embora a reforma trabalhista de 2017 não tenha incidido diretamente sobre o caso em questão, a legislação subsequente reforçou a ideia de uma disponibilidade relativa do direito ao intervalo intrajornada.

Isso significa que, embora os direitos trabalhistas sejam protegidos, as negociações coletivas podem influenciar a forma como esses direitos são aplicados, desde que dentro de certos limites legais.

E o que isso significa para o Trabalhador?

A decisão do governo de permitir a redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos levanta debates sobre os limites da negociação coletiva e os direitos dos trabalhadores.

Isso evidencia a complexidade das questões trabalhistas envolvidas, onde a legislação precisa conciliar a flexibilidade necessária para as relações laborais com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Empresas e sindicatos devem estar cientes das leis vigentes e buscar condições de trabalho justas e seguras para todos os envolvidos.

Essa medida reflete uma mudança nas práticas laborais e requer uma análise cuidadosa de seus impactos tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Tags: cltdireitos do trabalhador CLT
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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