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Com que idade é possível solicitar o BPC?

É fundamental que os interessados estejam bem informados sobre os requisitos e procedimentos para garantir o direito a este benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:39h
em BPC
Com que idade é possível solicitar o BPC?

Com que idade é possível solicitar o BPC? Foto: Reprodução

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito assistencial assegurado pela Constituição Federal do Brasil a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Vale ressaltar que o benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa que se enquadre nas condições estabelecidas. Vamos explorar detalhadamente os critérios, idade mínima, e procedimentos para solicitar o BPC.

Critérios de Elegibilidade

Primeiramente, para solicitar o BPC, o beneficiário deve atender a uma das seguintes condições:

  1. Idoso: A partir de 65 anos de idade.
  2. Pessoa com Deficiência: Sem limite de idade, desde que seja comprovada a condição de deficiência que incapacite a pessoa para o trabalho e para a vida independente.

Além desses critérios, é necessário atender aos requisitos socioeconômicos estabelecidos pela legislação:

  • Renda Familiar: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
  • Inscrição no CadÚnico: O solicitante e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Procedimentos para Solicitação

1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico)

Antes de solicitar o BPC, é necessário que o solicitante e sua família estejam inscritos no CadÚnico. Para se inscrever, é necessário:

  • Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
  • Levar documentos pessoais de todos os membros da família, como CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e comprovante de residência.

2. Agendamento do Atendimento

Após a inscrição no CadÚnico, o próximo passo é agendar o atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O agendamento pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  • Pela central de atendimento telefônico, ligando para o número 135.
  • Em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

3. Documentação Necessária

No dia do atendimento no INSS, é necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho).
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Documentos que comprovem a renda de todos os membros da família.
  • Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a deficiência, se for o caso.

4. Avaliação Médica e Social

Para as pessoas com deficiência, será necessário passar por uma avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS. Esta avaliação tem como objetivo verificar o grau de deficiência e a incapacidade para o trabalho e vida independente.

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Análise e Concessão do Benefício

Após a entrega da documentação e realização das avaliações, o INSS analisará o pedido. A decisão será comunicada ao solicitante, e, caso aprovado, o beneficiário começará a receber o BPC. Lembrando que o valor é equivalente a um salário mínimo vigente, pago mensalmente.

Revisão e Manutenção do Benefício

O BPC não é vitalício, e a sua manutenção depende de revisões periódicas, que podem incluir novas avaliações médicas e socioeconômicas. Aliás, o beneficiário deve manter seus dados atualizados no CadÚnico e informar qualquer mudança na sua situação socioeconômica.

Revisões Periódicas

Antes de mais nada, o BPC está sujeito a revisões periódicas para garantir que os beneficiários ainda atendam aos critérios de elegibilidade. A revisão envolve:

  • Reavaliação Socioeconômica: Confirmação da renda familiar per capita, que deve permanecer abaixo de 1/4 do salário mínimo.
  • Reavaliação Médica: No caso de beneficiários com deficiência, pode ser necessário apresentar novos laudos médicos ou passar por nova avaliação para comprovar a continuidade da condição.

Acúmulo com Outros Benefícios

A saber, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões. No entanto, pode ser acumulado com:

  • Bolsa Família: Famílias que recebem o Bolsa Família podem também receber o BPC, desde que atendam aos critérios de ambos os programas.
  • Benefícios Eventuais: Alguns benefícios eventuais oferecidos pelos municípios, como auxílio-natalidade ou funeral, não interferem no recebimento do BPC.

Situações de Suspensão ou Cessação do Benefício

O BPC pode ser suspenso ou cessado em diversas situações, tais como:

  • Alteração na Renda Familiar: Se a renda familiar per capita ultrapassar o limite de 1/4 do salário mínimo, o benefício pode ser suspenso.
  • Falecimento do Beneficiário: O benefício é pessoal e intransferível, cessando automaticamente com o falecimento do beneficiário.
  • Não Atualização do CadÚnico: Falta de atualização cadastral no CadÚnico pode levar à suspensão do benefício.
  • Recusa ou Não Comparecimento às Reavaliações: Se o beneficiário se recusar a participar ou não comparecer às reavaliações periódicas, o benefício pode ser suspenso.

Impacto do BPC na Dinâmica Familiar

O recebimento do BPC pode ter impactos positivos significativos na dinâmica familiar e social dos beneficiários:

  • Alívio Financeiro: Proporciona alívio financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo melhores condições de vida.
  • Acesso a Serviços: Facilita o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação, melhorando a qualidade de vida dos beneficiários.
  • Redução da Pobreza: Contribui para a redução da pobreza e da desigualdade social, promovendo maior inclusão social.
Tags: BPCbpc 2024BPC/LOASquem tem direito ao bpc
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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