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Férias: Período Aquisitivo e Período Concessivo; entenda

A CLT proporciona um conjunto claro de regras para assegurar que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:42h
em Notícias
Férias: Período Aquisitivo e Período Concessivo; entenda

Férias: Período Aquisitivo e Período Concessivo. Foto: Reprodução

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No Brasil, o direito às férias é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta diversos aspectos da relação entre empregadores e empregados. Este direito visa proporcionar ao trabalhador um período de descanso anual, essencial para a recuperação física e mental, aumentando a produtividade e bem-estar geral.

Período Aquisitivo e Período Concessivo

Período Aquisitivo

Antes de tudo, o período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho consecutivos que um empregado precisa completar para ter direito a férias. Esse período começa a contar a partir do primeiro dia de contrato de trabalho.

Período Concessivo

Após completar o período aquisitivo, o empregador tem até 12 meses para conceder o período de descanso ao empregado, o que é chamado de período concessivo. Portanto, o empregado pode usufruir das férias a qualquer momento dentro desse intervalo, de acordo com a conveniência da empresa e preferências do empregado.

Duração das Férias

30 Dias Corridos

De acordo com a CLT, após completar o período aquisitivo, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, essa duração pode ser reduzida caso o empregado tenha mais de cinco faltas injustificadas no ano. A tabela abaixo ilustra essa proporcionalidade:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias
  • Mais de 32 faltas injustificadas: perde o direito

Remuneração das Férias

Salário e Adicional de 1/3

Durante as férias, o empregado tem direito a receber a remuneração que teria durante um mês de trabalho normal, acrescida de um adicional de um terço do salário (1/3 de férias). Este pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.

Férias Fracionadas

Desde a reforma trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos. Este fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado.

Férias Coletivas

Definição e Normas

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa, de um setor específico ou apenas para determinadas unidades da empresa. Nesses casos, o empregador deve comunicar o sindicato da categoria e o Ministério da Economia com pelo menos 15 dias de antecedência, além de afixar avisos nos locais de trabalho.

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As férias coletivas também podem ser divididas em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias corridos.

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Venda de Férias

De antemão, o empregado pode optar por “vender” até um terço de suas férias, ou seja, converter 10 dos 30 dias do período de descanso em dinheiro. Essa solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor referente a esses 10 dias é acrescido ao salário normal e ao adicional de 1/3 de férias.

Perda do Direito às Férias

Casos Específicos

O empregado pode perder o direito às férias em determinadas situações, como:

  • Caso tenha mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
  • Se estiver em licença remunerada por mais de 30 dias.
  • Quando afastado por auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.

Flexibilidade e Adaptação

A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade para o fracionamento das férias, permitindo que empregadores e empregados negociem a melhor forma de usufruir deste direito. Essa flexibilização é especialmente importante no contexto atual, onde as necessidades de trabalho e descanso podem variar significativamente entre diferentes setores e indivíduos.

Responsabilidades dos Empregadores

Os empregadores devem estar atentos às suas obrigações legais em relação às férias, garantindo que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Isso inclui o correto pagamento da remuneração das férias e do adicional de 1/3, a comunicação adequada no caso de férias coletivas e o respeito aos períodos de concessão.

Importância do Planejamento

Para os empregados, é fundamental planejar o uso das férias de maneira a maximizar seus benefícios. Entender o período aquisitivo e o período concessivo, além de considerar a possibilidade de fracionamento e a venda de parte das férias, são aspectos que podem contribuir para um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Benefícios para Todos

Quando bem gerenciado, o direito às férias traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores. Os trabalhadores retornam ao trabalho mais motivados e produtivos, enquanto as empresas podem contar com equipes mais engajadas e menos propensas a problemas de saúde e esgotamento.

Tags: direito à fériasdireitos do trabalhadorfériasférias remuneradas
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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