O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras brasileiras gestantes ou que adotam uma criança. Em suma, ele visa proporcionar estabilidade financeira durante o período em que a mãe está afastada do trabalho, seja por motivo de parto ou adoção. A saber, esse benefício é assegurado pela Previdência Social e está previsto na Constituição Federal de 1988, com regulamentação pela Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
De antemão, têm direito ao Salário-Maternidade:
- Trabalhadoras empregadas: mulheres que estão empregadas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo as trabalhadoras temporárias.
- Trabalhadoras avulsas: aquelas que prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, mas com intermediação do órgão gestor de mão de obra.
- Seguradas especiais: mulheres que trabalham no campo, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, entre outras, que contribuem para a Previdência Social na forma da lei.
- Seguradas facultativas: mulheres que não possuem renda própria, mas optam por contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma voluntária.
- Empregadas domésticas: desde a alteração na legislação em 2015, as empregadas domésticas também têm direito ao Salário-Maternidade.
Como é calculado o Salário-Maternidade?
Antes de mais nada, o valor do Salário-Maternidade corresponde à média dos últimos doze salários de contribuição, antes do afastamento, limitado ao teto do INSS. No caso das trabalhadoras avulsas e das seguradas especiais, o cálculo é baseado na média dos doze últimos salários de contribuição, também limitado ao teto do INSS.
Duração do benefício
A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com o motivo do afastamento:
- Parto: 120 dias.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
- Aborto espontâneo ou previstos em lei: o período de afastamento varia de acordo com a idade gestacional no momento do aborto.
Procedimento para solicitar o Salário-Maternidade
Primordialmente, para solicitar o Salário-Maternidade, a trabalhadora deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou realizar o pedido pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar alguns documentos, como:
- Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda judicial para fins de adoção;
- Comprovação do afastamento do trabalho, quando for o caso.
Proteção contra demissão durante a gravidez
A Constituição Federal do Brasil proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir a estabilidade no emprego durante o período de gestação e pós-parto.
Licença-paternidade
Além do Salário-Maternidade, os pais também têm direito a uma licença remunerada, chamada de Licença-Paternidade. Atualmente, a licença-paternidade é de 20 dias corridos para os pais que trabalham em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que oferece benefícios fiscais às empresas que adotam políticas de apoio à família.
Aposentadoria
Além de tudo que já foi esclarecido até aqui, o período de afastamento do trabalho para usufruir do Salário-Maternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria da trabalhadora. Isso significa que o período de licença-maternidade é contabilizado para efeitos de carência e tempo de serviço para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Benefício para mães desempregadas
Mesmo que a mulher esteja desempregada no momento do parto ou da adoção, ela ainda pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que tenha contribuído para a Previdência Social anteriormente como segurada facultativa ou tenha perdido o emprego enquanto estava grávida.
Prorrogação em caso de complicações no parto
Em casos de complicações no parto que exigem um afastamento maior do que os 120 dias padrão, é possível solicitar uma prorrogação do Salário-Maternidade. Para isso, é necessário apresentar à Previdência Social um atestado médico que comprove a necessidade de extensão do benefício.
Fiscalização e garantia de direitos
Vale ressaltar que órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista relacionada à maternidade, incluindo o direito ao Salário-Maternidade. Nesse sentido, caso haja irregularidades por parte do empregador, medidas legais podem ser tomadas para garantir os direitos das trabalhadoras.
Conscientização e apoio
Do mesmo modo, campanhas de conscientização sobre os direitos das trabalhadoras gestantes e lactantes são realizadas periodicamente por órgãos governamentais, sindicatos e organizações não governamentais. Essas campanhas visam informar as mulheres sobre seus direitos e oferecer apoio para garantir que eles sejam respeitados.