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Boa notícia do INSS para quem quer se APOSENTAR com 55 anos! Confira

Aposentar-se aos 55 anos é uma possibilidade, porém sujeita ao cumprimento de certas regras.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:59h
em Aposentadoria, INSS
Boa notícia do INSS para quem quer se APOSENTAR com 55 anos! Confira

O fator previdenciário representa um desafio significativo, pois pode reduzir os valores dos benefícios previdenciários. Imagem: Canva

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Aposentar-se aos 55 anos é um desejo compartilhado por muitos, pois representa a antecipação do tão sonhado descanso após anos de trabalho árduo.

Nessa faixa etária, diversos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a considerar a possibilidade de se aposentar e como proceder para solicitar o benefício.

No entanto, uma questão que preocupa esses segurados são as regras atuais que regem a aposentadoria aos 55 anos, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

É fundamental entender todos os requisitos, incluindo idade mínima, tempo de contribuição e outras questões relevantes que cercam o tema, para planejar adequadamente o processo de aposentadoria.

Conteúdo do Artigo:

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  • É possível se aposentar com 55 anos?
  • Entenda as Regras da aposentadoria
    • Para Mulheres:
    • Para Homens:
  • Regra dos Pontos
  • Pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados do INSS
  • Como consultar o extrato do décimo terceiro do INSS?

É possível se aposentar com 55 anos?

Aposentar-se aos 55 anos é uma possibilidade, porém sujeita ao cumprimento de certas regras. Com o início da vigência da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, muitos segurados já estavam vinculados ao INSS.

Para aqueles que já estavam vinculados ao INSS, mas ainda não se aposentaram até a data mencionada, aplicam-se as regras de transição. Essas regras oferecem critérios mais flexíveis para aposentadoria aos 55 anos, além de outras idades.

Entenda as Regras da aposentadoria

A aposentadoria com o pedágio de 50% não requer idade mínima, mas sim tempo de contribuição, sem contar com a carência e o próprio pedágio.

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É essencial ter atenção ao aplicar o fator previdenciário, pois a regra é semelhante à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse contexto, o fator previdenciário representa um desafio significativo, pois pode reduzir os valores dos benefícios previdenciários.

Os requisitos necessários para cumprir a regra de transição com o pedágio de 50% são os seguintes:

Para Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: Não exigida;
  • Pedágio: Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 30 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019.

Para Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: Não exigida;
  • Pedágio: Cumprimento de 50% do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019.

A regra do pedágio de 100% também é uma estratégia interessante para a aposentadoria, aplicável a mulheres e homens entre 55 e 60 anos.

Nessa modalidade, as mulheres devem ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens devem ter 60 anos. Além da idade mínima, é essencial atender aos outros requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

Por exemplo, uma mulher que precisa se aposentar de acordo com as novas regras previdenciárias tinha 28 anos de tempo de contribuição até a data da Reforma de 2019.

Para atender aos critérios do pedágio de 100%, ela precisa somar 32 anos de contribuição. Portanto, a regra para as mulheres exige 30 anos de contribuição.

Assim, ela deve completar mais dois anos para alcançar os 30 anos de contribuição exigidos. Além disso, é necessário considerar o pedágio de 100% do tempo restante.

Como faltavam dois anos, o pedágio será do mesmo período. Portanto:

  • 28 anos: Tempo de contribuição até a data da Reforma;
  • 2 anos: Tempo faltante para completar 30 anos de contribuição;
  • 2 anos: Pedágio de 100% do tempo restante.

Assim, 28 + 2 + 2 = Total de 32 anos de tempo de contribuição necessários.

Regra dos Pontos

Para aqueles que buscam a aposentadoria sem a exigência de idade mínima, a regra dos pontos requer apenas o somatório do tempo de contribuição com a idade.

Nesse sentido, a idade desempenha um papel crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências na regra de transição por pontos incluem:

Para Mulheres:

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade: Não exigida;
  • Pontuação: Em 2024, 91 pontos.

Para Homens:

  • Tempo de contribuição: 35 anos;
  • Idade: Não exigida;
  • Pontuação: Em 2024, 101 pontos.

Pagamento antecipado do décimo terceiro para aposentados do INSS

A partir da quarta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a distribuição antecipada do décimo terceiro para aposentados e pensionistas.

Neste ano, aproximadamente 33,6 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela, que será liberada de acordo com o último dígito do NIS (Número de Inscrição Social), seguindo os repasses até 08 de maio.

Essa antecipação foi oficializada por meio de decreto assinado em março, marcando o quinto ano consecutivo de adiantamento, em razão da pandemia de Coronavírus.

A medida beneficia milhões de cidadãos em todo o país, programando os pagamentos para maio e junho, ao invés das datas convencionais de agosto e dezembro.

Segundo o Ministério da Previdência, a antecipação dos benefícios do INSS injetará R$ 67,6 bilhões na economia brasileira.

Desse total, R$ 33,68 bilhões correspondem à primeira parcela, referente à competência de abril, enquanto o restante será distribuído na segunda parcela, a partir de maio e seguindo até junho.

A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. No entanto, há uma exceção para aqueles que começaram a receber os benefícios do INSS após janeiro, cujo valor será calculado proporcionalmente.

Como consultar o extrato do décimo terceiro do INSS?

Para consultar o extrato do décimo terceiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você pode seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o Portal Meu INSS: Entre no site do Meu INSS por este link.
  2. Realizar Login: Faça o login no sistema utilizando seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), senha e realizando a verificação de segurança (captcha).
  3. Ir para a seção “Extrato de Pagamento de Benefício”: No menu principal do Meu INSS, vá para a opção “Extrato de Pagamento de Benefício”.
  4. Selecionar o Ano do Décimo Terceiro: Escolha o ano referente ao décimo terceiro que deseja consultar.
  5. Visualizar o Extrato do Décimo Terceiro: Após selecionar o ano, o sistema exibirá o extrato detalhado do décimo terceiro, incluindo informações sobre as parcelas, datas de pagamento e valores.
  6. Imprimir ou Salvar o Extrato (Opcional): Se necessário, você pode imprimir ou salvar o extrato do décimo terceiro para referência futura.

Caso tenha alguma dificuldade no acesso ou na consulta do extrato, você também pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter assistência personalizada.

Esses passos devem ajudar você a consultar o extrato do décimo terceiro do INSS de forma rápida e conveniente pelo Portal Meu INSS.

Tags: aposentadoria com 55 anosaposentadoria do INSSnovas regras da aposentadoriaregras da aposentadoria
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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