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Eleições 2024: prazo para tirar título de eleitor se encerra em UMA SEMANA! Veja como fazer

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:55h
em Notícias
Eleições 2024: prazo para tirar título de eleitor se encerra em UMA SEMANA! Veja como fazer

Para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado. Imagem: Canva

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Com as Eleições de 2024 se aproximando, o prazo para tirar o título de eleitor está prestes a se encerrar em apenas uma semana.

Se você ainda não possui título e deseja participar do processo eleitoral deste ano, é fundamental agir rapidamente. Neste artigo, vamos explicar como você pode fazer para tirar o título de eleitor antes que o prazo expire.

Conteúdo do Artigo:

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  • Prazo final para tirar título de eleitor e votar em 2024
  • O que pode acontecer com quem não regularizar?
  • Como fazer:
  • Eleições 2024: Datas e proceidmentos
    • Qual é a data do 1º turno das eleições?
    • Qual é a data do 2º turno, se houver?
    • O dia da eleição é considerado feriado?
    • Propaganda Eleitoral
    • Propaganda em Rádio e TV
    • Horário Eleitoral Gratuito
    • Prisão de Eleitores

Prazo final para tirar título de eleitor e votar em 2024

O prazo final para os eleitores realizarem diversas ações junto à Justiça Eleitoral está se aproximando rapidamente, encerrando-se em 8 de maio.

Este é o momento crucial para quem precisa emitir o primeiro título, atualizar informações cadastrais, regularizar pendências ou transferir seu domicílio eleitoral.

Além disso, essa data também marca o limite para aqueles que desejam cadastrar gratuitamente sua biometria no cartório eleitoral mais próximo.

Após esse prazo, o cadastro eleitoral será temporariamente encerrado para a preparação das eleições municipais deste ano.

Os eleitores que não regularizarem sua situação até então não poderão participar do primeiro turno das eleições, agendado para 6 de outubro.

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Este turno elegerá prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios pelo país, excluindo o Distrito Federal, que não participa das eleições municipais.

O cadastro só será reaberto após o término das eleições, em novembro deste ano.

O que pode acontecer com quem não regularizar?

As consequências para os eleitores que não regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral são significativas.

Além da impossibilidade de votar nas eleições, aqueles em situação irregular podem enfrentar dificuldades para realizar diversas atividades, como emitir passaporte, matricular-se em universidades, assumir cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

É importante ressaltar, no entanto, que mesmo sem o cadastro biométrico, os eleitores poderão votar normalmente no pleito deste ano.

A biometria visa garantir a segurança do processo eleitoral, prevenindo fraudes e facilitando a identificação dos eleitores na zona eleitoral.

Como fazer:

Para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou dirigir-se à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima, levando os documentos exigidos para cada situação específica.

Para solicitar o título pela primeira vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para efetuar o cadastro biométrico.

É necessário apresentar um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, além do certificado de alistamento militar para os homens que estiverem solicitando o título pela primeira vez.

No caso de transferência de domicílio eleitoral, além dos documentos de identificação, é imprescindível apresentar um comprovante de residência ou de vínculo com o município desejado para votar.

Esse comprovante pode ser de natureza afetiva, familiar, profissional, comunitária, ou de outra forma que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir à unidade eleitoral, é aconselhável que o eleitor consulte o TRE de seu estado para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial, visto que as vagas podem ser limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral.

Também é importante conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais para o procedimento desejado.

Eleições 2024: Datas e proceidmentos

Qual é a data do 1º turno das eleições?

O 1º turno das eleições está programado para ocorrer em 6 de outubro de 2024, que cai em um domingo.

Qual é a data do 2º turno, se houver?

Caso haja necessidade de 2º turno, este será realizado em 27 de outubro de 2024, também em um domingo.

O dia da eleição é considerado feriado?

Sim, o dia da eleição é considerado feriado. No entanto, os estabelecimentos que têm permissão para funcionar em feriados podem abrir, desde que garantam condições para que seus funcionários possam exercer seu direito/dever de votar.

Propaganda Eleitoral

A veiculação de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto de 2024, após o encerramento do prazo para o registro de candidaturas.

Essa data marca o início das campanhas de forma equitativa para todos os postulantes. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita a multa.

Propaganda em Rádio e TV

Pré-candidatos que apresentam programas de rádio ou televisão estão proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.

A partir de 6 de julho, certas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, bem como participação em inaugurações de obras públicas, também serão vedadas.

Horário Eleitoral Gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Portanto, a veiculação começará em 30 de agosto e terminará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Prisão de Eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante delito.

Eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), salvo em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Tags: Eleições 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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