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Pensão por morte está DISPONÍVEL para dependentes de MEI?

Os dependentes de MEI têm direito a esse benefício, desde que cumpridos os requisitos necessários. Confira!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:44h
em INSS
Pensão por morte está DISPONÍVEL para dependentes de MEI?

Pensão por morte está DISPONÍVEL para dependentes de MEI? Foto: Reprodução

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A pensão por morte é um benefício previdenciário no Brasil concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, como cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes legalmente reconhecidos. Este benefício visa proporcionar amparo financeiro à família do segurado falecido, mitigando os impactos financeiros decorrentes da perda de renda familiar.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quem tem direito à pensão por morte?
  • Requisitos para concessão
  • Valor do benefício
  • Prazo de concessão do benefício
  • Pensão por morte para dependentes de MEI
  • Quando solicitar a pensão por morte?
  • Como solicitar a pensão por morte?
  • Como a qualidade de segurado é mantida?
  • Outras questões importantes

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte são categorizados da seguinte forma:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Cônjuge legal ou companheiro(a) que viva em união estável com o segurado.
  2. Filhos: Filhos até 21 anos ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência.
  3. Pais: Dependentes financeiramente do segurado.
  4. Irmãos: Dependentes financeiramente do segurado, até 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência.

Requisitos para concessão

De antemão, para que a pensão por morte seja concedida, o segurado falecido precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado: O falecido deve estar na condição de segurado do INSS na data do óbito.
  2. Dependência econômica: Dependentes devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.

Valor do benefício

Antes de mais nada, o valor da pensão por morte é calculado com base na aposentadoria do segurado falecido ou em um percentual do benefício que ele receberia se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O valor é dividido entre os dependentes qualificados.

Prazo de concessão do benefício

O prazo para concessão do benefício varia de acordo com o tipo de dependente:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): Duração da pensão varia de 4 meses a vitalícia, dependendo da idade do cônjuge no momento do óbito.
  2. Filhos: Até 21 anos ou enquanto persistir a invalidez.
  3. Pais ou irmãos: Até 21 anos ou enquanto persistir a invalidez.

Pensão por morte para dependentes de MEI

É importante deixar claro que os dependentes de um Microempreendedor Individual (MEI) também têm direito à pensão por morte. Em resumo, o MEI é uma categoria especial de empresário individual que, ao contribuir para a Previdência Social através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), obtém os mesmos direitos previdenciários de outros segurados. Portanto, caso o MEI venha a falecer, seus dependentes terão direito à pensão por morte, desde que comprovada a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica dos beneficiários.

Quando solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser solicitada tão logo ocorra o falecimento do segurado. No entanto, existe um prazo máximo para fazer a solicitação sem prejuízo do recebimento de valores retroativos. Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, o benefício será concedido com data de início a partir da data do óbito. Caso contrário, o benefício começará a ser pago a partir da data do pedido.

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Como solicitar a pensão por morte?

Cabe salientar que a solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o falecimento do segurado, a qualidade de segurado do falecido e a relação de dependência do beneficiário com o segurado. Os documentos incluem:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF).
  • Documentos do dependente (RG, CPF).
  • Comprovantes de dependência econômica.
  • Documentos que comprovem união estável ou casamento, no caso de cônjuges ou companheiros(as).

Como a qualidade de segurado é mantida?

A qualidade de segurado é mantida por meio de contribuições regulares ao INSS. Mesmo após deixar de contribuir, há um período de graça durante o qual a pessoa ainda é considerada segurada. Este período varia de 12 a 36 meses, dependendo de algumas condições, como tempo de contribuição e situação de desemprego.

Outras questões importantes

  • Revisão do benefício: Se houver dúvidas sobre o valor do benefício concedido ou se forem encontrados erros, é possível solicitar uma revisão.
  • Acumulação de benefícios: Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou pensão por morte de outro segurado.
  • Cessação da pensão: A pensão por morte pode ser cessada se os dependentes perderem o direito ao benefício (como no caso de filhos que completam 21 anos) ou em casos de fraude.
  • Regularidade do MEI: Para que o MEI mantenha a qualidade de segurado, ele deve estar com as contribuições em dia. Caso o MEI esteja inadimplente, isso pode impactar a concessão da pensão por morte.
Tags: Como solicitar a pensão por morte MEIpensão por mortePensão por Morte 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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