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Cadastro no DET agora é OBRIGATÓRIO para MEI: Entenda o que é e como fazer

O DET é uma ferramenta válida para todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:44h
em MEI
Cadastro no DET agora é OBRIGATÓRIO para MEI: Entenda o que é e como fazer

O Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Imagem: Canva

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Para melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as micro e pequenas empresas, a partir de 1º de maio, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam realizar um novo cadastro.

Os MEIs devem se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que está disponível gratuitamente através da conta gov.br. A seguir, explicaremos os motivos e a necessidade desse cadastro obrigatório.

O que é MEI?

MEI significa Microempreendedor Individual. É uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar e facilitar a vida de trabalhadores autônomos que atuam por conta própria.

O MEI permite que pequenos empreendedores exerçam suas atividades de forma legal e simplificada, com menor burocracia e custos reduzidos.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa faturar até R$ 81.000,00 por ano (ou proporcionalmente, caso inicie o negócio durante o ano) e exercer uma das atividades permitidas pelo programa.

Além disso, o MEI pode ter no máximo um funcionário contratado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor adquire um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.

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Os MEIs também têm acesso facilitado a linhas de crédito, formalização bancária e podem participar de licitações públicas. O programa MEI tem contribuído para a formalização de milhões de empreendedores no Brasil.

O que é DET?

O Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre empregadores e a inspeção do trabalho.

O DET permite o envio de documentos eletrônicos e notificações relacionadas a questões administrativas e procedimentos laborais.

Uma vantagem significativa é a redução da necessidade de atendimento presencial e deslocamento por parte dos empregadores.

Com esse novo sistema, será possível receber a documentação eletrônica necessária dos empregadores durante ações fiscais.

Essa iniciativa visa modernizar e agilizar os processos trabalhistas, beneficiando micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Como fazer o cadastro?

Para se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site oficial do DET e faça login utilizando sua conta Gov.br.
  2. Certifique-se de que está acessando o DET com o perfil de CNPJ. Você pode alterar o perfil no canto superior direito da página.
  3. Após o login, você terá acesso à área de trabalho do DET, onde poderá realizar as operações necessárias.

O registro no DET é obrigatório a partir de 1º de maio e pode ser feito diretamente pelo site oficial do sistema.

Por que os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se cadastrar no Sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

O DET é uma ferramenta válida para todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, incluindo aquelas que não possuem empregados, como é o caso dos MEIs.

O não cumprimento das regras estabelecidas pelo DET pode resultar em multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar até o valor máximo de R$ 2.080,91.

Portanto, é de extrema importância e responsabilidade que os MEIs utilizem o DET para facilitar a comunicação com a auditoria fiscal do trabalho e evitar penalidades financeiras.

Como criar um MEI?

Para criar um Microempreendedor Individual (MEI), siga os passos abaixo:

  1. Verifique se você se enquadra nos critérios de elegibilidade:
    • O MEI é destinado a trabalhadores autônomos, microempresários e empreendedores individuais que exerçam atividades permitidas pelo programa e que tenham faturamento anual de até R$ 81.000,00 (ou proporcional, se iniciou o negócio durante o ano).
  2. Acesse o Portal do Empreendedor:
    • Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
  3. Realize o Cadastro:
    • No Portal do Empreendedor, clique na opção “Formalize-se” e preencha os dados solicitados, como CPF, data de nascimento, título de eleitor, endereço, informações sobre a atividade a ser exercida, entre outros.
  4. Escolha a Atividade Econômica:
    • Selecione a atividade econômica correspondente ao seu negócio a partir da lista de opções disponíveis.
  5. Informe os Dados Bancários:
    • Informe os dados da conta bancária pessoal, que será vinculada ao CNPJ do MEI.
  6. Conclua o Processo de Formalização:
    • Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados e confirme o cadastro.
  7. Obtenha o CNPJ e Alvará Provisório:
    • Após a confirmação do cadastro, você receberá o CNPJ e o Alvará Provisório de funcionamento do MEI.
  8. Realize o Pagamento dos Tributos Mensais:
    • Como MEI, você deverá pagar mensalmente um valor fixo referente aos tributos (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento pode ser feito por meio do DAS, cujo valor varia de acordo com a atividade exercida.

Criar um MEI é um processo simplificado e pode ser feito de forma gratuita pelo Portal do Empreendedor. Após a formalização, você terá acesso a benefícios previdenciários e poderá emitir notas fiscais para realizar suas atividades comerciais de forma regularizada.

Tags: Cadastro de MEI no DETDETMEI
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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