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Pensão por morte: Até quando é possível receber? Confira aqui!

A duração da pensão por morte do INSS varia de acordo com diversos fatores, incluindo a idade e o tipo de beneficiário.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:42h
em INSS
Pensão por morte: Até quando é possível receber? Confira aqui!

A Pensão por Morte do INSS é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. Imagem: Canva

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O benefício da pensão por morte é fundamental para amparar os dependentes de um segurado do INSS após o seu falecimento. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a duração desse benefício e até quando é possível recebê-lo.

É importante entender os critérios e as condições que determinam por quanto tempo a pensão por morte é concedida. Confira neste guia informações detalhadas sobre a extensão desse benefício e os requisitos para sua continuidade.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é a Pensão por Morte do INSS?
  • Quem tem direito?
  • Até QUANDO é possível receber?
  • Prazo da pensão por morte a partir de 2021
  • Pensão para filhos
  • Pensão para óbitos a partir de 2016
  • Como solicitar a pensão por morte do INSS?

O que é a Pensão por Morte do INSS?

A Pensão por Morte do INSS é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu.

Esse benefício tem o objetivo de garantir amparo financeiro aos familiares do segurado após sua morte.

Os dependentes que podem ter direito à pensão por morte incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior), filhos inválidos ou com deficiência, pais e irmãos inválidos ou com deficiência que comprovem dependência econômica do falecido.

Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o óbito do segurado seja comprovado e que ele tenha contribuído para a Previdência Social ou esteja no período de carência exigido pela lei.

O valor da pensão por morte corresponde a uma porcentagem do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do óbito.

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Esse valor pode variar de acordo com o tipo de dependente e outras circunstâncias previstas em lei.

É importante destacar que a pensão por morte do INSS pode ser concedida por tempo determinado ou vitalícia, dependendo da idade e da condição dos beneficiários.

O benefício é essencial para garantir a proteção financeira dos dependentes do segurado falecido e pode ser solicitado diretamente em uma agência da Previdência Social ou pelo site do INSS.

Quem tem direito?

Os beneficiários que têm direito a receber a Pensão por Morte são classificados em três classes de dependentes:

  1. Classe 1: Compreende cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho com invalidez ou deficiência.
  2. Classe 2: Inclui os pais do segurado falecido.
  3. Classe 3: Abrange irmãos não emancipados menores de 21 anos ou irmãos com invalidez ou deficiência.

É importante destacar que a dependência de um grupo exclui definitivamente o direito dos demais. Em outras palavras, se um cônjuge ou companheiro é beneficiário, os pais e irmãos não terão direito à pensão por morte.

Essa classificação define quem são os dependentes prioritários e, consequentemente, quem tem direito ao benefício em caso de falecimento do segurado do INSS.

Até QUANDO é possível receber?

A duração da pensão por morte do INSS varia de acordo com diversos fatores, incluindo a idade e o tipo de beneficiário, além das classes de prioridade estabelecidas.

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente, ou o companheiro separado que recebia pensão alimentícia, a pensão terá duração de 4 meses, contados a partir do óbito, se:

  • O falecimento ocorreu sem ao menos 18 contribuições mensais à Previdência;
  • O casamento ou união estável teve duração inferior a dois anos antes do falecimento do segurado.

No entanto, a duração do benefício pode ser diferente se:

  • O falecimento ocorreu após 18 contribuições mensais ou após dois anos do início do casamento ou da união estável;
  • O falecimento ocorreu em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento ou união estável.

Essas condições determinam o período de recebimento da pensão por morte para o cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge, considerando as circunstâncias específicas do falecimento e da relação com o segurado do INSS.

Prazo da pensão por morte a partir de 2021

A partir de 1º de janeiro de 2021, a duração da pensão por morte para os segurados do INSS que faleceram depende da idade do beneficiário na data do óbito.

Abaixo está a tabela com a relação entre a idade do dependente e a duração máxima da pensão:

  • Menos de 22 anos: 3 anos de duração da pensão.
  • De 22 a 27 anos: 6 anos de duração da pensão.
  • De 28 a 30 anos: 10 anos de duração da pensão.
  • De 31 a 41 anos: 15 anos de duração da pensão.
  • De 42 a 44 anos: 20 anos de duração da pensão.
  • A partir de 45 anos: pensão vitalícia.

Para os cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício será recebido enquanto durar a invalidez ou deficiência, porém respeitando os prazos mínimos estabelecidos na tabela acima.

Essas regras definem a extensão da pensão por morte a partir de 2021, considerando a idade e a condição dos dependentes no momento do óbito do segurado do INSS.

Pensão para filhos

A pensão por morte destinada aos filhos, equiparados a filho ou irmãos do falecido, é devida até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência reconhecida antes dos 21 anos. Nessas circunstâncias, o benefício permanece válido por todo o período da deficiência ou invalidez.

Pensão para óbitos a partir de 2016

A partir de 3 de janeiro de 2016, para óbitos ocorridos nessa data ou posteriormente, a tabela de duração da pensão é semelhante à anterior, mas a idade do dependente passa a ser considerada a partir dos 21 anos, não mais dos 22 anos.

Além disso, para dependentes com 44 anos de idade ou mais, o benefício também será vitalício, independente da idade.

Essas regras estabelecem a extensão do benefício da pensão por morte para filhos e irmãos a partir de 2016, levando em conta a idade e outras condições dos dependentes no momento do óbito do segurado do INSS.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

Para solicitar a pensão por morte do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Documentos Necessários: Antes de iniciar o processo, é importante reunir a documentação necessária, que geralmente inclui:
    • Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, etc.);
    • CPF;
    • Certidão de óbito do segurado;
    • Certidão de casamento ou união estável (se for cônjuge);
    • Certidão de nascimento dos filhos menores de idade (se houver);
    • Documentos que comprovem a dependência econômica (como declaração de imposto de renda, contracheques, etc.).
  2. Agendamento: O próximo passo é agendar o atendimento pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Durante o agendamento, será marcada uma data para comparecer à agência do INSS mais próxima.
  3. Comparecimento à Agência: No dia agendado, vá até a agência do INSS no horário marcado, levando todos os documentos originais e cópias.
  4. Atendimento: No INSS, explique que deseja solicitar a pensão por morte do segurado falecido. O atendente irá orientá-lo sobre os procedimentos necessários e poderá solicitar o preenchimento de um formulário específico.
  5. Análise do Pedido: Após apresentar todos os documentos e realizar o pedido, o INSS irá analisar as informações fornecidas. É possível acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS.
  6. Recebimento do Benefício: Se o pedido for aprovado, o beneficiário começará a receber a pensão por morte. O valor e a data de pagamento serão informados pelo INSS.

Caso tenha alguma dúvida durante o processo, é recomendável entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial.

Tags: até quando é possível receber a Pensão por Mortecomo solicitar a Pensão por Mortepensão por mortepensão por morte do INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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