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Auxílio-Doença: Entenda o período em que é pago o benefício

Confira os procedimentos corretos para solicitação do benefício e como se manter em conformidade com as regras do INSS.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:29h
em INSS
Auxílio-Doença: Entenda o período em que é pago o benefício

Auxílio-Doença: Entenda o período em que é pago o benefício. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Ele tem por objetivo fornecer suporte financeiro durante o período de afastamento, garantindo condições para o segurado se manter até sua recuperação.

Conteúdo do Artigo:

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  • Requisitos para Concessão
    • Como Solicitar
    • Valor do Benefício
    • Período do Benefício
    • Direitos e Obrigações do Segurado
    • Diferenciação de Tipos de Auxílio-Doença
    • Compatibilidade com Outros Benefícios
    • Suspensão e Cancelamento do Benefício

Requisitos para Concessão

Primeiramente, para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos:

  1. Carência: Em geral, são necessários 12 meses de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Contudo, em casos de acidentes de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde, a carência é dispensada.
  2. Qualidade de Segurado: O segurado deve estar em dia com suas contribuições para ter direito ao auxílio-doença. Entretanto, há um período de graça de até 12 meses após a última contribuição, período no qual o segurado mantém seus direitos ao benefício.
  3. Comprovação de Incapacidade: O segurado precisa passar por perícia médica no INSS, que vai avaliar se ele está incapacitado para o trabalho e por quanto tempo.

Como Solicitar

Antes de mais nada, o auxílio-doença pode ser solicitado pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Para a perícia médica, é necessário agendar uma data e comparecer ao local indicado com a documentação médica que comprove a doença ou acidente e sua incapacidade para o trabalho. Documentos como laudos, atestados e exames complementares são importantes para embasar o pedido.

Valor do Benefício

O valor do auxílio-doença é calculado a partir da média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. A partir dessa média, o benefício é de 91% do resultado obtido. No entanto, existe um teto para o valor do auxílio-doença, que não pode ser superior ao teto da previdência social vigente.

Período do Benefício

O auxílio-doença é concedido pelo tempo que a perícia médica determinar como necessário para a recuperação do segurado. Após esse período, o segurado deve retornar ao trabalho ou solicitar uma nova perícia se a incapacidade persistir. Em alguns casos, o benefício pode ser prorrogado ou transformado em aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade seja considerada permanente.

Direitos e Obrigações do Segurado

Enquanto estiver recebendo auxílio-doença, o segurado tem algumas obrigações:

  • Não pode exercer atividade remunerada enquanto estiver recebendo o benefício.
  • Deve comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS.
  • Deve informar ao INSS sobre qualquer mudança em sua condição que possa afetar o benefício.

Por outro lado, o segurado tem direitos, como:

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  • Manter o benefício até a data estabelecida pelo INSS ou até que uma nova perícia determine sua recuperação.
  • Ter acesso a informações claras sobre o benefício e o processo de concessão.

Diferenciação de Tipos de Auxílio-Doença

  • Auxílio-Doença Previdenciário e Acidentário: O auxílio-doença previdenciário é concedido por incapacidade decorrente de doença ou acidente fora do ambiente de trabalho. Já o auxílio-doença acidentário é concedido por incapacidade decorrente de acidente ou doença ocupacional, geralmente relacionado ao ambiente de trabalho. O auxílio-doença acidentário tem algumas vantagens adicionais, como estabilidade no emprego por um ano após o retorno ao trabalho e a possibilidade de o segurado ser representado por sindicato nas questões relativas ao benefício.

Compatibilidade com Outros Benefícios

  • Aposentadoria por Idade: O auxílio-doença não é compatível com a aposentadoria por idade, mas, em alguns casos, pode ser convertido para aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.
  • Acúmulo de Benefícios: Um segurado não pode receber o auxílio-doença e outro benefício de prestação continuada ao mesmo tempo. Por exemplo, o acúmulo de auxílio-doença e seguro-desemprego não é permitido.

Suspensão e Cancelamento do Benefício

  • Falta de Comparecimento: Se o segurado não comparecer a uma perícia agendada ou não justificar a ausência, o benefício pode ser suspenso.
  • Exercício de Atividade Remunerada: Se o segurado for flagrado trabalhando enquanto recebe auxílio-doença, o benefício pode ser cancelado e ele ainda pode ter que devolver valores recebidos indevidamente.

Acima de tudo, trata-se de um benefício importante para segurados do INSS que necessitam de suporte financeiro durante um período de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, para garantir o acesso ao benefício e sua continuidade, é necessário seguir as regras do INSS, manter uma comunicação clara com o órgão e respeitar as exigências estabelecidas, como a não realização de trabalho remunerado durante o período do benefício.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2024auxílio-doença do INSScomo solicitar o auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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