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Auxílio-Acidente: Direitos e Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença

É fundamental entender as diferenças entre o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença para garantir o acesso aos direitos previdenciários adequados em caso de incapacidade laboral.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:35h
em INSS
Auxílio-Acidente: Direitos e Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença

Auxílio-Acidente: Direitos e Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença. Foto: Reprodução

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No Brasil, o sistema previdenciário visa amparar trabalhadores em situações de incapacidade laboral, seja de forma temporária ou permanente. Duas modalidades de benefícios que se destacam nesse contexto são o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença. Embora ambos estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, existem diferenças significativas entre eles em termos de elegibilidade, critérios de concessão e valores.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o Auxílio-Acidente?
  • Requisitos para Recebimento do Auxílio-Acidente
  • Valor e Duração do Benefício
  • Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença
    • Documentação Necessária
    • Perícia Médica
    • Manutenção do Benefício
    • Reavaliação Periódica
    • Recursos e Reclamações

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Este benefício não implica na cessação do vínculo empregatício e pode ser acumulado com salários ou outros benefícios.

Requisitos para Recebimento do Auxílio-Acidente

De antemão, para ter direito ao Auxílio-Acidente, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: É preciso ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo regularmente para a previdência social.
  2. Incapacidade Parcial e Permanente: O segurado deve ter sofrido um acidente que resultou em sequela definitiva, reduzindo sua capacidade para o trabalho.
  3. Manutenção da Capacidade para o Trabalho: Apesar da incapacidade parcial, o segurado deve continuar trabalhando ou estar apto para voltar ao trabalho.

Valor e Duração do Benefício

O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, sendo este calculado com base nas contribuições previdenciárias. Este benefício é pago mensalmente ao segurado até que este se aposente ou venha a falecer.

Diferenças em Relação ao Auxílio-Doença

Embora o Auxílio-Acidente e o Auxílio-Doença estejam relacionados à incapacidade para o trabalho, há diferenças fundamentais entre eles:

  1. Causa da Incapacidade: O Auxílio-Acidente é concedido devido a sequelas permanentes decorrentes de um acidente, enquanto o Auxílio-Doença é concedido em casos de incapacidade temporária por doença ou acidente.
  2. Natureza da Incapacidade: No Auxílio-Acidente, a incapacidade é parcial e permanente, enquanto no Auxílio-Doença, ela pode ser total ou parcial e temporária.
  3. Manutenção do Vínculo Empregatício: O segurado que recebe Auxílio-Acidente pode continuar trabalhando, enquanto o segurado em Auxílio-Doença é considerado incapaz de trabalhar durante o período de concessão do benefício.
  4. Valores e Duração do Benefício: Os valores e a duração do Auxílio-Acidente e do Auxílio-Doença podem variar, sendo o primeiro de 50% do salário de benefício e pago até a aposentadoria, enquanto o segundo pode ser de 91% do salário de benefício e tem duração determinada pela perícia médica.

Documentação Necessária

É importante deixar claro que, para solicitar o Auxílio-Acidente, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos que atestem a incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Para o Auxílio-Doença, além dos documentos acima, podem ser solicitados exames médicos e outros documentos específicos relacionados à doença ou acidente que causou a incapacidade.

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Perícia Médica

Para ambas as modalidades de benefício, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa perícia é fundamental para avaliar a extensão da incapacidade e determinar o direito ao benefício.

Manutenção do Benefício

No caso do Auxílio-Acidente, o segurado pode continuar trabalhando normalmente mesmo recebendo o benefício. No entanto, se houver mudança na condição que caracteriza a incapacidade, o benefício pode ser cessado.

Já no Auxílio-Doença, o segurado deve se manter afastado do trabalho durante o período determinado pela perícia médica. Se houver melhora na condição de saúde que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser interrompido.

Reavaliação Periódica

Tanto o Auxílio-Acidente quanto o Auxílio-Doença estão sujeitos a reavaliações periódicas pelo INSS. Essas reavaliações têm o objetivo de verificar se a condição de saúde do segurado ainda justifica a manutenção do benefício.

Recursos e Reclamações

Caso o benefício seja negado, suspenso ou cessado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão junto ao INSS. Esse recurso pode ser feito por meio de um pedido de reconsideração ou através de uma ação judicial.

Tags: auxílio-acidentediferença entre Auxílio-Acidente e auxílio-doençaquem tem direito ao Auxílio-Acidente
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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