Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Notícias

Informações ATUALIZADAS sobre Férias Remuneradas: Direitos e Regulamentações

Confira uma visão abrangente dos direitos e regulamentações relacionados às férias remuneradas no Brasil.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:34h
em Notícias
Informações ATUALIZADAS sobre Férias Remuneradas: Direitos e Regulamentações

Informações ATUALIZADAS sobre Férias Remuneradas: Direitos e Regulamentações. Foto: Reprodução

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

As férias remuneradas são um direito fundamental para os trabalhadores em muitos países ao redor do mundo, e o Brasil não é exceção. No entanto, além de ser um direito, as férias remuneradas também são regulamentadas por leis específicas que visam proteger os trabalhadores e garantir que eles tenham tempo adequado para descansar e recarregar suas energias. Neste artigo, exploraremos os direitos e regulamentações relacionados ao tema.

Conteúdo do Artigo:

Toggle
  • Legislação Brasileira sobre Férias Remuneradas
  • Remuneração Durante as Férias
  • Procedimentos para Gozo de Férias
  • Férias Coletivas e Outras Modalidades
  • Observações importantes:
    • 1. Férias Vencidas e Não Gozadas:
    • 2. Abono Pecuniário:
    • 3. Férias para Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos:
    • 4. Licenças e Afastamentos:
    • 5. Fiscalização e Penalidades:

Legislação Brasileira sobre Férias Remuneradas

No Brasil, as férias remuneradas são regidas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação trabalhista mais abrangente do país. De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.

Vale destacar que o período de férias remuneradas é de 30 dias corridos, e esse direito é garantido a todos os trabalhadores, independentemente do regime de trabalho (tempo integral ou parcial). Além disso, a legislação prevê que as férias devem ser concedidas até 12 meses após o término do período aquisitivo, sob pena de o empregador pagar o dobro do salário ao funcionário.

Remuneração Durante as Férias

Durante o período de férias, o trabalhador tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um adicional de um terço (1/3) do salário. Esse adicional, conhecido como “um terço constitucional”, tem o objetivo de garantir que o trabalhador possa desfrutar plenamente de suas férias sem sofrer perda financeira significativa.

Além disso, é importante ressaltar que, durante as férias, o empregador não pode fazer descontos no salário do trabalhador, exceto nos casos previstos por lei, como descontos relacionados a faltas injustificadas ou aquisição de empréstimos consignados.

Procedimentos para Gozo de Férias

Antes de mais nada, o gozo das férias deve ser agendado e comunicado pelo empregador ao trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, é importante ressaltar que as férias não podem ser concedidas em períodos inferiores a 10 dias corridos, conforme previsto pela CLT.

Caso o empregador não conceda as férias dentro do período estabelecido por lei, ele será obrigado a pagar o dobro da remuneração ao trabalhador, conforme mencionado anteriormente. Além disso, é importante ressaltar que o empregador não pode interromper as férias do trabalhador, a menos que haja um acordo mútuo entre as partes.

Você Pode Gostar:

Tela de celular mostrando o aplicativo Pix com fundo verde, utilizado para pagamentos instantâneos no Brasil.

O que é e como vai funcionar o Pix Automático? Veja tudo sobre a nova função

4 de junho de 2025, 18:14h
Carteira de Trabalho Digital e física sobre teclado, representando benefícios trabalhistas e a possibilidade de solicitar apoio financeiro em caso de perda de emprego.

Perdeu o emprego? Veja qual benefício financeiro você pode ter direito

4 de junho de 2025, 10:14h
Mão segurando várias notas de 100 reais em destaque, com pilhas de dinheiro ao fundo, ilustrando antecipação do 13º salário.

Governo estadual antecipará 13º salário: Primeira parcela sai em Julho

3 de junho de 2025, 22:14h

Férias Coletivas e Outras Modalidades

Além das férias individuais, a legislação trabalhista também prevê a possibilidade de concessão de férias coletivas, que são aquelas concedidas a todos os funcionários de uma empresa ao mesmo tempo. As férias coletivas devem ser comunicadas com antecedência aos trabalhadores e podem ser uma estratégia adotada pelo empregador para períodos de baixa atividade ou para facilitar a manutenção e limpeza das instalações.

Do mesmo modo, existem outras modalidades de férias previstas pela legislação brasileira, como as férias proporcionais, concedidas no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do período aquisitivo completo, e as férias em dobro, aplicadas nos casos em que o empregador não concede as férias dentro do prazo estabelecido por lei.

Observações importantes:

1. Férias Vencidas e Não Gozadas:

  • Caso o trabalhador não consiga tirar suas férias dentro do período estabelecido por lei, estas se tornam férias vencidas. Nesse caso, o empregador é obrigado a pagar o valor correspondente ao período de férias não gozadas, acrescido do adicional de um terço, no momento da rescisão do contrato de trabalho.

2. Abono Pecuniário:

  • A legislação brasileira permite que o trabalhador converta até 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Essa opção deve ser solicitada pelo trabalhador com antecedência, durante o período de concessão das férias, e o valor correspondente ao abono deve ser pago junto com a remuneração das férias.

3. Férias para Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos:

  • Os trabalhadores menores de 18 anos têm direito a férias remuneradas de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores, porém, o período de férias não pode coincidir com o período de frequência escolar.
  • Já os trabalhadores com mais de 50 anos têm direito a um acréscimo de 1/3 no período de férias remuneradas, conforme previsto pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

4. Licenças e Afastamentos:

  • Durante o período de férias remuneradas, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços, exceto em casos de calamidade pública, devidamente comprovados.
  • Em casos de licenças médicas ou afastamentos legais durante o período de férias, o trabalhador tem direito a um novo período de férias remuneradas após o retorno ao trabalho, respeitando o período aquisitivo estabelecido por lei.

5. Fiscalização e Penalidades:

  • Órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas, incluindo as relacionadas às férias remuneradas.
  • Empregadores que descumprirem as regulamentações sobre férias remuneradas estão sujeitos a penalidades, que podem incluir multas e outras sanções administrativas.
Tags: férias remuneradasquem tem direito a Férias Remuneradas
Share196Tweet123ShareSend
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

Você Também pode Gostar

Tela de celular mostrando o aplicativo Pix com fundo verde, utilizado para pagamentos instantâneos no Brasil.
Notícias

O que é e como vai funcionar o Pix Automático? Veja tudo sobre a nova função

4 de junho de 2025, 18:14h
Carteira de Trabalho Digital e física sobre teclado, representando benefícios trabalhistas e a possibilidade de solicitar apoio financeiro em caso de perda de emprego.
Seguro-Desemprego

Perdeu o emprego? Veja qual benefício financeiro você pode ter direito

4 de junho de 2025, 10:14h
Mão segurando várias notas de 100 reais em destaque, com pilhas de dinheiro ao fundo, ilustrando antecipação do 13º salário.
Notícias

Governo estadual antecipará 13º salário: Primeira parcela sai em Julho

3 de junho de 2025, 22:14h
Cartão Cidadão Devolve ICMS 2025 emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Notícias

Devolve ICMS 2025: Valor, datas, consulta e pagamento – Tudo o que você precisa saber

3 de junho de 2025, 16:01h
Saldo retido do FGTS será liberado pelo governo neste mês para trabalhadores demitidos
Notícias

FGTS: Governo vai liberar neste mês saldo retido para quem foi demitido

3 de junho de 2025, 09:14h
Sacerdote segurando o ostensório durante a celebração de Corpus Christi em ambiente urbano
Notícias

Corpus Christi 2025: Veja a data do feriado de Junho e a lista dos que ainda vêm por aí

2 de junho de 2025, 18:14h
Acesso ao sistema Pix no site do Banco Central visto na tela de um celular
Notícias

Pix Automático entra em vigor dia 16 de junho: entenda tudo sobre a novidade

2 de junho de 2025, 13:14h
Conta de luz com lâmpada sobre mesa de madeira indicando custos de energia
Notícias

Conta de luz fica mais cara em junho e preocupa famílias

1 de junho de 2025, 09:14h
Próximo Post
Bolsa Família de julho começa EM BREVE e tem NOVIDADES na rodada; veja o calendário

Bolsa Família paga mais de R$ 600 para milhões de beneficiários HOJE (19/04) via Caixa Tem

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Notas e moedas de real, simbolizando a promoção de prêmios em dinheiro.

Receita da Sorte vai sortear R$ 1 mil por dia de 6 a 12 de Junho: Saiba como concorrer

4 de junho de 2025, 22:14h
Notas e moedas em Real, representando a premiação do programa Nota Fiscal Mineira.

Dia dos namorados com dinheiro extra? Sorteio da Nota Fiscal Mineira vai pagar R$ 100 mil

4 de junho de 2025, 20:14h
Tela de celular mostrando o aplicativo Pix com fundo verde, utilizado para pagamentos instantâneos no Brasil.

O que é e como vai funcionar o Pix Automático? Veja tudo sobre a nova função

4 de junho de 2025, 18:14h
Estudantes de diferentes idades e etnias participando de aula no ambiente escolar, com um jovem sorrindo enquanto utiliza um laptop.

Frequência mínima no Pé-de-Meia pode deixar de ser obrigatória? Veja o que está em discussão

4 de junho de 2025, 16:00h
Mãe jovem segurando seu bebê com carinho.

Mães de menor idade têm direito ao Bolsa Família? Esclareça agora

4 de junho de 2025, 14:44h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.OkPrivacidade