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Você está por dentro das REGRAS de FÉRIAS após a reforma trabalhista? Confira!

Compreender as novas regras das férias é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:20h
em Sem categoria
Você está por dentro das REGRAS de FÉRIAS após a reforma trabalhista? Confira!

Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem o direito de conceder o período de férias ao trabalhador após 1 (um) ano de trabalho. Imagem: Canva

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A Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações para o direito trabalhista no Brasil, abrangendo aspectos como as normas relativas ao descanso remunerado, conhecido como férias.

Compreender as novas regras das férias é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores.

Neste contexto, é importante explorar as mudanças que afetaram o período de descanso dos trabalhadores e como essas modificações podem impactar as férias obrigatórias.

Continue lendo para uma análise mais detalhada sobre as férias após a reforma trabalhista, onde serão abordadas dúvidas comuns e apresentadas as alterações de maior relevância nesse aspecto.

Conteúdo do Artigo:

Toggle
  • O que são férias obrigatórias? Quem tem direito?
  • Artigo 134 da CLT
  • Mudanças da Reforma Trabalhista
  • Inicío das férias pós reforma
    • Férias iniciadas na quinta-feira 
    • Férias iniciadas no sábado 
    • Funcionamento das férias para maiores de 60 anos 
  • Tempo de férias

O que são férias obrigatórias? Quem tem direito?

Férias obrigatórias referem-se ao período de descanso remunerado a que todo trabalhador tem direito após completar determinado período de trabalho, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.

Esse período de descanso tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um período de recuperação física e mental, além de contribuir para o seu bem-estar e qualidade de vida.

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam eles empregados urbanos, rurais, domésticos ou aprendizes, têm direito a férias após completarem um período de trabalho de 12 meses, conhecido como período aquisitivo.

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Durante as férias, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço, como previsto na legislação trabalhista brasileira.

As férias obrigatórias são um direito fundamental do trabalhador e têm como finalidade promover o descanso e a recuperação, contribuindo para a saúde física e mental do empregado.

Artigo 134 da CLT

 O artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que as férias devem ser concedidas por iniciativa do empregador, no período de até 12 meses após o empregado adquirir o direito a elas.

Em outras palavras, o trabalhador deve usufruir das férias no período de até um ano a partir do momento em que adquire o direito estabelecido pela legislação trabalhista.

Assim, o artigo 134 da CLT estabelece as diretrizes essenciais referentes ao direito às férias, incluindo prazos para concessão, pagamento adicional e períodos de gozo.

Mudanças da Reforma Trabalhista

Após a Reforma Trabalhista, diversas mudanças significativas foram implementadas nas regras que regem as férias dos trabalhadores regidos pela CLT.

As principais alterações incluem:

  1. Fracionamento em até três períodos: Anteriormente, as férias eram concedidas em um único período. Agora, é possível dividi-las em até três partes, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador para planejar seu descanso ao longo do ano.
  2. Escolha do início das férias: A reforma permitiu que empregado e empregador acordem o início das férias, proporcionando uma adaptação mais eficiente às necessidades individuais e operacionais da empresa.
  3. Mudanças no pagamento do terço constitucional: O terço constitucional, referente ao adicional de um terço do salário durante o período de férias, agora pode ser pago juntamente com as férias, facilitando a gestão financeira do trabalhador.
  4. Férias para maiores de 60 anos: Os trabalhadores com mais de 60 anos têm a opção de usufruir das férias em um único período, permitindo uma experiência mais prolongada de descanso.

Essas mudanças foram introduzidas com o objetivo de adaptar as regras de férias à dinâmica do mercado de trabalho atual, proporcionando maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que atendem às necessidades das empresas.

É essencial que os profissionais estejam cientes dessas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos no ambiente de trabalho.

Inicío das férias pós reforma

Após a Reforma Trabalhista, as férias obrigatórias podem ser iniciadas após o cumprimento do período aquisitivo de 12 meses.

No entanto, é importante destacar que o início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de um feriado ou do Dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Vamos analisar em detalhes as possibilidades de início das férias:

Férias iniciadas na quinta-feira 

Depende. Conforme a legislação, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de Descanso Semanal Remunerado.

Portanto, os trabalhadores que folgam aos sábados e domingos, ou cujo DSR começa aos sábados, não podem iniciar suas férias na quinta-feira.

Férias iniciadas no sábado 

O início das férias dependerá do Descanso Semanal Remunerado (DSR) do trabalhador. Se o DSR ocorrer apenas aos domingos, não será possível iniciar as férias no sábado.

No entanto, para trabalhadores com jornadas diferenciadas, como escala 12×36, onde trabalham por 12 horas e folgam por 36 horas, é possível iniciar as férias em um sábado.

Funcionamento das férias para maiores de 60 anos 

Para trabalhadores com 60 anos ou mais, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças nas regras das férias, incluindo a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, o que antes só era permitido em casos de força maior.

Anteriormente, durante as férias para indivíduos com mais de 60 anos, somente era permitida a venda de dez dias, enquanto os outros 20 dias deveriam ser usufruídos.

Com a alteração na norma, permanece possível vender um terço dos dias, porém, agora todos têm a opção de dividir o período de descanso em três partes.

Tempo de férias

Conforme estabelecido pela CLT, o empregador tem o direito de conceder o período de férias ao trabalhador após 1 (um) ano de trabalho, podendo estendê-lo por até 11 meses adicionais.

Em resumo, o funcionário não é obrigado a tirar férias imediatamente após completar 12 meses (um ano) de serviço, mas deve fazê-lo dentro do prazo de até 23 meses (1 ano e 11 meses) de trabalho.

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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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