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IDADE vs INVALIDEZ: Qual a melhor forma de aposentadoria? Confira!

A aposentadoria por idade e por invalidez são dois tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo sistema de seguridade social em muitos países, incluindo o Brasil.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:31h
em Aposentadoria
IDADE vs INVALIDEZ: Qual a melhor forma de aposentadoria? Confira!

As regras foram alteradas após a Reforma da Previdência de 2019, resultando em mudanças significativas. Imagem: Canva

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Escolher entre aposentadoria por idade ou por invalidez pode ser uma decisão crucial para o futuro financeiro e bem-estar de uma pessoa.

Com diferentes requisitos e benefícios, é fundamental entender as nuances de cada opção para tomar uma decisão informada.

Neste artigo, exploraremos as características e vantagens de cada tipo de aposentadoria, ajudando você a determinar qual é a melhor escolha para o seu caso. Vamos lá!

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e invalidez?

A aposentadoria por idade e por invalidez são dois tipos de benefícios previdenciários oferecidos pelo sistema de seguridade social em muitos países, incluindo o Brasil. Aqui está a diferença entre eles:

  1. Aposentadoria por idade:
    • Requisito: Para se qualificar para a aposentadoria por idade, o trabalhador precisa ter atingido uma certa idade, determinada pela legislação previdenciária do país. No Brasil, por exemplo, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
    • Critérios de contribuição: Além da idade mínima, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com a legislação de cada país.
    • Condição de saúde: Não é necessário estar incapacitado para o trabalho para se aposentar por idade. O benefício é concedido com base na idade e nos anos de contribuição.
    • Valor do benefício: O valor da aposentadoria por idade pode variar dependendo do tempo de contribuição e da média salarial do trabalhador.
  2. Aposentadoria por invalidez:
    • Requisito: Para se qualificar para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, de acordo com a avaliação médica realizada pelo órgão previdenciário.
    • Critérios de contribuição: Em muitos países, não é necessário ter uma carência mínima de contribuição para se aposentar por invalidez. O principal critério é a condição de saúde que impeça o trabalho.
    • Condição de saúde: O benefício é concedido com base na incapacidade total e permanente para o trabalho, devido a doença ou acidente. É necessário passar por perícia médica para comprovar a incapacidade.
    • Valor do benefício: Em geral, o valor da aposentadoria por invalidez é equivalente a 100% do salário de benefício do trabalhador.

Em resumo, a aposentadoria por idade é concedida com base na idade do trabalhador e em seus anos de contribuição, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida devido à incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da idade ou tempo de contribuição.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Para se qualificar para a aposentadoria por idade, o trabalhador deve atender aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a comprovação da carência de contribuição e o tempo de contribuição para a previdência.

É importante ressaltar que as regras foram alteradas após a Reforma da Previdência de 2019, resultando em mudanças significativas nos critérios de elegibilidade. Aqui está um resumo das diferenças:

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Antes da Reforma:

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade eram os seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência;
  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência.

Por exemplo, Maria, que completou 60 anos em 2018 e contribuiu por 16 anos, tinha direito à aposentadoria por idade antes da reforma.

Depois da Reforma:

Após a Reforma da Previdência, os requisitos foram ajustados da seguinte forma:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição mínima para a previdência;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição mínima para a previdência.

Por exemplo, João, com 64 anos, deseja se aposentar por idade após a reforma de 2019. Ele contribuiu para a Previdência por 15 anos. Antes da reforma, João já teria direito à aposentadoria, mas agora ele precisa esperar até completar 65 anos para atender à nova idade mínima estabelecida.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.

É necessário que o segurado tenha cumprido a carência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, em casos de acidentes ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador tinha direito à aposentadoria por invalidez se estivesse incapacitado para o trabalho e não pudesse ser reabilitado em outra profissão, conforme determinado pela perícia médica.

A carência de contribuições estava atendida, e a avaliação médica do INSS confirmava a incapacidade total e permanente.

Após a Reforma de 2019, a concessão da aposentadoria por invalidez passou por alterações significativas.

Agora, para se aposentar por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica rigorosa, que considera não apenas a incapacidade no momento do requerimento, mas também a possibilidade de reabilitação para o trabalho.

A idade mínima tornou-se um critério importante, exceto nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente ou doença especificamente listada.

A carência permanece como requisito, geralmente exigindo 12 contribuições mensais, mas pode ser dispensada em situações específicas.

Qual é a aposentadoria mais vantajosa: por idade ou invalidez?

Se você já possui uma idade avançada, pode ser interessante buscar a aposentadoria por idade. Por outro lado, se uma condição de saúde comprovada o impede de continuar trabalhando, a aposentadoria por invalidez pode ser a opção mais apropriada.

No entanto, é essencial ressaltar que a aposentadoria mais vantajosa varia de acordo com a situação individual de cada trabalhador.

Fatores como expectativa de vida, capacidade de continuar trabalhando, histórico de contribuições para a previdência e valor do benefício devem ser levados em consideração na hora de tomar essa decisão.

Cada caso deve ser avaliado cuidadosamente para determinar qual tipo de aposentadoria oferece as melhores condições para o trabalhador.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor do benefício de aposentadoria é determinado com base nas contribuições feitas ao longo da vida do segurado.

Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por invalidez, o cálculo do benefício é realizado da seguinte forma: é considerado 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, um homem que contribuiu por 21 anos terá um coeficiente de 62% (60% + 2%). Assim, o valor da aposentadoria será a média salarial multiplicada pelo coeficiente de 62%.

Suponha que a média salarial desse homem seja de R$ 2.000,00. O cálculo da aposentadoria será: R$ 2.000,00 multiplicado por 62% (0,62), resultando em uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

É importante ressaltar que se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente aplicado será de 100% da média.

Tags: aposentadoriaaposentadoria por idadeaposentadoria por invalidez
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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