Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Notícias

Auxílio Educação: Veja quem tem direito e como solicitar!

O Auxílio Educação constitui um respaldo financeiro que algumas empresas disponibilizam aos colaboradores para auxiliar no custeio de despesas educacionais.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:25h
em Notícias
Auxílio Educação: Veja quem tem direito e como solicitar!

Os critérios para recebimento do Auxílio Educação são determinados pela empresa que concede o benefício. Imagem: Canva

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

Sabia que algumas empresas proporcionam um benefício denominado Auxílio Educação aos seus colaboradores que possuem filhos em idade escolar?

Este benefício pode abranger parcial ou integralmente as despesas relacionadas à educação dos dependentes do funcionário, incluindo matrícula, mensalidades, materiais escolares, entre outros custos.

Neste artigo, aprofundaremos o entendimento sobre o Auxílio Educação, examinando o que a legislação estabelece a respeito, como é implementado nas empresas, quem tem direito a recebê-lo, seu valor e outras informações relevantes. Não perca! Continue a leitura.

O que é o Auxílio Educação?

O Auxílio Educação constitui um respaldo financeiro que algumas empresas disponibilizam aos colaboradores para auxiliar no custeio de despesas educacionais, seja de forma parcial ou integral.

Este benefício pode ser direcionado tanto ao próprio empregado quanto à instituição de ensino, conforme estabelecido previamente em acordo.

Em relação à legislação, o Auxílio Educação não é compulsório por lei, ou seja, as empresas não têm a obrigação de concedê-lo aos funcionários.

Entretanto, caso a empresa opte por oferecer essa vantagem, deve observar determinadas diretrizes, tais como:

Você Pode Gostar:

Cartão roxo do Nubank com o nome Suzana Amaral e logotipo do Nu, com ícones do Mastercard e chip.

Nubank: Descubra o que é o NuScore e como ele influencia seu limite de crédito

5 de junho de 2025, 14:44h
Tela de celular mostrando o aplicativo Pix com fundo verde, utilizado para pagamentos instantâneos no Brasil.

O que é e como vai funcionar o Pix Automático? Veja tudo sobre a nova função

5 de junho de 2025, 14:31h
Carteira de Trabalho Digital e física sobre teclado, representando benefícios trabalhistas e a possibilidade de solicitar apoio financeiro em caso de perda de emprego.

Perdeu o emprego? Veja qual benefício financeiro você pode ter direito

4 de junho de 2025, 10:14h
  • Definir critérios de elegibilidade, valores, modalidades de pagamento e prazos do benefício por meio de regulamento interno ou acordo coletivo de trabalho, o qual deve ser de ciência de todos os colaboradores;
  • Abster-se de discriminar os funcionários elegíveis ao benefício, bem como os dependentes matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas;
  • Não descontar o valor do Auxílio Educação do salário do empregado, nem considerá-lo como parte da remuneração para fins de impostos e contribuições sociais;
  • Não exigir contrapartidas ou obrigações dos funcionários, tampouco dos dependentes que usufruem do benefício, como notas mínimas, frequência escolar ou permanência na empresa, entre outras.

Além disso, o artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esclarece que o auxílio não deve ser enquadrado como parte do salário, englobando gastos com matrículas, mensalidades, livros e materiais didáticos.

Como funciona?

O funcionamento do Auxílio Educação nas empresas varia de acordo com a política adotada por cada uma delas, que pode determinar os critérios, valores, modalidades de pagamento e prazos do benefício conforme sua realidade e objetivos específicos.

As empresas podem optar por oferecer o benefício a todos os funcionários que possuem filhos em idade escolar ou direcioná-lo para aqueles com renda mais baixa ou ocupantes de cargos específicos.

Além disso, as empresas têm a liberdade de escolher entre efetuar pagamentos em dinheiro ou reembolsar as despesas escolares de forma semanal, mensal ou anual, conforme sua conveniência e política interna.

O essencial é que a empresa forneça informações aos seus colaboradores sobre a existência do benefício, os critérios para sua obtenção e os documentos necessários para comprovar o vínculo escolar dos dependentes.

Quem tem direito a receber o Auxílio Educação?

Os critérios para recebimento do Auxílio Educação são determinados pela empresa que concede o benefício. Em geral, têm direito ao auxílio os funcionários que:

  • Possuem filhos ou dependentes legais matriculados em instituições de ensino, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio;
  • Apresentam comprovação do vínculo escolar dos dependentes, por meio de documentos como declaração de matrícula, boletim escolar, contrato de prestação de serviços educacionais, entre outros;
  • Comprovam as despesas relacionadas à educação dos dependentes, por meio de documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros;
  • Cumprem os requisitos estabelecidos pela empresa, que podem incluir critérios de renda, tempo de serviço, cargo ocupado, desempenho profissional, entre outros.

Como solicitar o Auxílio Educação

Para solicitar o Auxílio Educação na empresa, o funcionário deve seguir os procedimentos estabelecidos pela companhia, os quais podem incluir:

  1. Preenchimento de um formulário de solicitação do benefício, no qual são fornecidos dados pessoais, informações do dependente, nome da instituição de ensino, nível de escolaridade, valor da mensalidade, entre outros detalhes.
  2. Anexação dos documentos que comprovem o vínculo escolar do dependente, como declaração de matrícula, boletim escolar, contrato de prestação de serviços educacionais, entre outros.
  3. Anexação dos documentos que atestem as despesas educacionais do dependente, como notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros registros.
  4. Entrega do formulário preenchido e dos documentos pertinentes no setor designado pela empresa para a gestão do benefício, podendo ser o departamento de recursos humanos, financeiro, ou de benefícios.
  5. Aguardo da análise e aprovação do benefício pela empresa, cujo prazo pode variar de acordo com o volume de solicitações e a disponibilidade de recursos.
  6. Recebimento do Auxílio Educação conforme a forma de pagamento estipulada pela empresa, podendo ser em dinheiro, incluído na folha de pagamento do funcionário, ou por meio de reembolso, mediante apresentação de comprovantes das despesas escolares.

Auxílio Educação e Bolsa Estudo é a mesma coisa?

Não, o Auxílio Educação e o Bolsa Estudo não são equivalentes. Eles se distinguem principalmente em relação ao público-alvo, à natureza e aos objetivos específicos de cada iniciativa.

Diferentemente do Auxílio Educação, o Programa Bolsa Estudo, instituído pelo Governo de Goiás através da Lei nº 21.162 de 2021, é uma medida governamental educacional e assistencial destinada aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de Goiás.

O propósito do programa é promover a aprendizagem, reduzir a evasão escolar e mitigar os impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

O programa estipula critérios de elegibilidade com base na assiduidade e no desempenho acadêmico, fornecendo subsídios financeiros mensais aos estudantes que preencham os requisitos estabelecidos.

Share197Tweet123ShareSend
Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

Você Também pode Gostar

Cartão roxo do Nubank com o nome Suzana Amaral e logotipo do Nu, com ícones do Mastercard e chip.
Notícias

Nubank: Descubra o que é o NuScore e como ele influencia seu limite de crédito

5 de junho de 2025, 14:44h
Tela de celular mostrando o aplicativo Pix com fundo verde, utilizado para pagamentos instantâneos no Brasil.
Notícias

O que é e como vai funcionar o Pix Automático? Veja tudo sobre a nova função

5 de junho de 2025, 14:31h
Carteira de Trabalho Digital e física sobre teclado, representando benefícios trabalhistas e a possibilidade de solicitar apoio financeiro em caso de perda de emprego.
Seguro-Desemprego

Perdeu o emprego? Veja qual benefício financeiro você pode ter direito

4 de junho de 2025, 10:14h
Mão segurando várias notas de 100 reais em destaque, com pilhas de dinheiro ao fundo, ilustrando antecipação do 13º salário.
Notícias

Governo estadual antecipará 13º salário: Primeira parcela sai em Julho

3 de junho de 2025, 22:14h
Cartão Cidadão Devolve ICMS 2025 emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Notícias

Devolve ICMS 2025: Valor, datas, consulta e pagamento – Tudo o que você precisa saber

3 de junho de 2025, 16:01h
Saldo retido do FGTS será liberado pelo governo neste mês para trabalhadores demitidos
Notícias

FGTS: Governo vai liberar neste mês saldo retido para quem foi demitido

3 de junho de 2025, 09:14h
Sacerdote segurando o ostensório durante a celebração de Corpus Christi em ambiente urbano
Notícias

Corpus Christi 2025: Veja a data do feriado de Junho e a lista dos que ainda vêm por aí

2 de junho de 2025, 18:14h
Acesso ao sistema Pix no site do Banco Central visto na tela de um celular
Notícias

Pix Automático entra em vigor dia 16 de junho: entenda tudo sobre a novidade

2 de junho de 2025, 13:14h
Próximo Post
Veja como atingir o valor MÁXIMO do Bolsa Família em abril

Veja como atingir o valor MÁXIMO do Bolsa Família em abril

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Imagem do CPF brasileiro, cartão de identificação para consulta de informações fiscais.

Confira se seu CPF está na lista para receber o Devolve ICMS 2025

5 de junho de 2025, 16:00h
Cartão roxo do Nubank com o nome Suzana Amaral e logotipo do Nu, com ícones do Mastercard e chip.

Nubank: Descubra o que é o NuScore e como ele influencia seu limite de crédito

5 de junho de 2025, 14:44h
Mãe sorrindo com seu bebê no colo, representando o Programa Bolsa Família.

Bolsa Família e Benefício Primeira Infância: Como funciona e quem pode receber

5 de junho de 2025, 13:14h
Imagem ilustrativa do saque digital do FGTS mostrando notas de 100 reais e o logo do FGTS no celular.

Saque Digital do FGTS: Como resgatar seu dinheiro pelo app em minutos

5 de junho de 2025, 11:14h
Imagem de uma jovem sorrindo com materiais escolares, destacando o conceito do Pé-de-Meia.

Preciso estar matriculado para receber o Pé-de-Meia de Junho? Entenda as regras

5 de junho de 2025, 10:14h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.OkPrivacidade