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Sexta-feira SANTA (29/03): Sou obrigado a trabalhar no feriado? Veja o que diz a lei

Trabalhar no feriado: Entenda seus Direitos Conforme a Lei

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
25 de abril de 2025, 06:27h
em Notícias
Trabalho no Feriado, Leis trabalhistas, CLT

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

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“Trabalho” é uma palavra que tem grande relevância na nossa sociedade. Ele é a chave para a sobrevivência, crescimento e avanço pessoal e profissional. No entanto, há momentos em que o trabalho deve dar espaço para o descanso, a celebração e a contemplação. É o caso dos feriados, como a Sexta-Feira Santa.

Em tais momentos, é essencial entender seus direitos trabalhistas. Portanto, este artigo busca esclarecer suas dúvidas sobre o “trabalho” na Sexta-Feira Santa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros aspectos relacionados à economia e aos direitos trabalhistas.

Conteúdo do Artigo:

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  • Sexta-Feira Santa: Um Feriado Nacional
    • Calendário de feriados em 2024
  • Trabalho na Sexta-Feira Santa: O Que Diz a CLT?
  • Remuneração para Quem Trabalha no Feriado
  • E o Domingo de Páscoa?
  • Direito a Faltar: Quando é Permitido?
  • Flagrado na Praia Durante o Feriado: Quais as Consequências?
  • Diferenças entre Empregados Fixos e Temporários
  • Trabalhadores Intermitentes e o Feriado
  • Impacto do Trabalho no Feriado na Economia
  • Direito do Trabalhador: Um Balanço

Sexta-Feira Santa: Um Feriado Nacional

A Sexta-Feira Santa é um feriado nacional no Brasil, conforme o calendário oficial do governo. Essa data, que antecede o Domingo de Páscoa, é marcada por cerimônias religiosas que reverenciam a crucificação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário. Devido à sua importância religiosa, é um dia em que muitas atividades comerciais e profissionais são pausadas.

Calendário de feriados em 2024

O ano de 2024 será o ano do trabalho para a maioria dos trabalhadores brasileiros, com pouquíssimas oportunidades de folga estendida — como a Sexta Santa.

Depois da Paixão de Cristo, só haverá feriado na sexta-feira, que permite três dias de descanso seguidos, em 15 de novembro, quando é celebrada a Proclamação da República.

Janeiro
Dia 1º, Ano Novo – segunda-feira

Fevereiro
Dias 10 a 13 – Carnaval (de sábado a terça-feira)

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Março
Dia 29 – Sexta-feira Santa

Abril
Dia 21 – Tiradentes – domingo

Maio
Dia 1º – Dia do Trabalho – quarta-feira
Dia 30 – Corpus Christi – quinta-feira

Setembro
Dia 7 – Independência – sábado

Outubro
Dia 12 – Nossa Senhora Aparecida – sábado

Novembro
Dia 2 – Finados – sábado
Dia 15 – Proclamação da República – sexta-feira
Dia 20 – Dia da Consciência Negra – quarta-feira

Dezembro
Dia 25 – Natal – quarta-feira

Trabalho na Sexta-Feira Santa: O Que Diz a CLT?

A CLT, em seu artigo 70, estabelece que é vedado o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. No entanto, existem algumas exceções a essa regra. A CLT permite o trabalho em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser executadas aos domingos e, por consequência, em feriados. Essas atividades incluem, por exemplo, supermercados e farmácias.

Remuneração para Quem Trabalha no Feriado

Quem trabalha na Sexta-Feira Santa tem direito a receber o pagamento deste dia em dobro ou uma folga compensatória, conforme previsto na CLT. No entanto, vale ressaltar que determinadas categorias de emprego podem ter acordos e convenções coletivas (acompanhadas pelo sindicato) com regras diferentes.

E o Domingo de Páscoa?

O Domingo de Páscoa, que sucede a Sexta-feira Santa, não é considerado um feriado nacional no Brasil. Portanto, quem trabalha aos fins de semana está sujeito a trabalhar também neste dia, a menos que seu estado ou município estabeleça o dia como feriado ou ponto facultativo.

Direito a Faltar: Quando é Permitido?

Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar no feriado e ele precise faltar, a ausência precisa ser justificada. Se a falta não for justificada, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

Flagrado na Praia Durante o Feriado: Quais as Consequências?

Se o empregado foi escalado para trabalhar no feriado e foi flagrado aproveitando o dia na praia, por exemplo, ele pode ser penalizado. As sanções podem incluir desconto na remuneração, advertências e até demissão por justa causa.

Diferenças entre Empregados Fixos e Temporários

As regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, desde que ambos tenham seus contratos com carteira assinada. Ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.

Trabalhadores Intermitentes e o Feriado

No caso do trabalhador intermitente, que possui uma forma de contratação flexível em que o empregador o convoca conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas. Caso seja convocado para exercer suas funções em feriados, esse trabalhador também tem direito ao adicional correspondente.

Impacto do Trabalho no Feriado na Economia

O trabalho no feriado também tem um impacto na economia. Enquanto alguns setores, como o comércio, podem se beneficiar do aumento das vendas durante esses dias, outros, como a indústria, podem ter custos adicionais com a remuneração dobrada ou folga compensatória para os trabalhadores.

Direito do Trabalhador: Um Balanço

A questão do trabalho no feriado é um exemplo da importância de equilibrar os direitos do trabalhador com as necessidades da economia. Embora seja crucial garantir que os trabalhadores tenham descanso e tempo para celebrar ocasiões importantes, também é essencial considerar as necessidades das empresas e da economia em geral.

A Sexta-Feira Santa é um dia para reflexão e repouso para muitos brasileiros. No entanto, para outros, pode ser mais um dia de trabalho. Independentemente da situação, é essencial conhecer seus direitos trabalhistas e buscar um equilíbrio entre trabalho e descanso.

Tags: cltDIREITOS TRABALHISTASeconomiaferiadotrabalho
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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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