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Seguro-Desemprego está disponível para trabalhador doméstico? Entenda

Saiba quem tem direito ao benefício, como solicitar e receber as parcelas disponíveis.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:31h
em Notícias
Seguro-Desemprego está disponível para trabalhador doméstico? Entenda

Seguro-Desemprego está disponível para trabalhador doméstico? Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego, como muitos já sabem, é um benefício oferecido pelo governo brasileiro para auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é projetado para fornecer suporte financeiro temporário enquanto os trabalhadores buscam uma nova oportunidade de emprego. Pensando nisso, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o seguro-desemprego, desde quem tem direito até como solicitar e receber o benefício.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Primeiramente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a certos critérios, incluindo:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador deve ter sido demitido do emprego sem justificativa por parte do empregador.
  2. Tempo de trabalho: O tempo de trabalho mínimo varia de acordo com o número de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego. Por exemplo, para a primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
  3. Não estar recebendo outros benefícios trabalhistas: O trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios trabalhistas, como aposentadoria ou pensão por morte, enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego.
  4. Não possuir renda própria suficiente: O trabalhador não deve possuir renda própria suficiente para sua subsistência e de sua família durante o período de desemprego.

Como Solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou do site do Ministério do Trabalho e Emprego, ou de forma presencial, em postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Para fazer a solicitação, o trabalhador precisará dos seguintes documentos:

  1. Documento de Identificação (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc.);
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  4. Requerimento do Seguro-Desemprego (emitido pelo empregador);
  5. Comprovante de residência;
  6. Comprovante de escolaridade;
  7. Documentos que comprovem o tempo de trabalho na empresa (holerites, contracheques, etc.).

Como Receber o Seguro-Desemprego?

Após fazer a solicitação e ser aprovado para receber o seguro-desemprego, o trabalhador pode escolher entre receber o benefício em uma conta corrente ou poupança, própria ou conjunta, na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco conveniado, ou por meio do Cartão Cidadão, que permite o saque do benefício em terminais de autoatendimento da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. O pagamento do benefício é feito em parcelas mensais, cujo número varia de acordo com o tempo de trabalho do beneficiário e se ele já recebeu o seguro-desemprego anteriormente.

Quantas parcelas posso receber do benefício?

O número de parcelas do benefício do seguro-desemprego varia de acordo com o histórico de trabalho do beneficiário e se ele já recebeu o seguro-desemprego anteriormente. De um modo geral, fica da seguinte forma:

1. Primeira Solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses: até 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses: até 5 parcelas.

2. Segunda Solicitação:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses: até 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses: até 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses: até 5 parcelas.

3. Terceira Solicitação ou mais:

  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses: até 3 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses: até 4 parcelas.
  • Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses: até 5 parcelas.

É importante notar que esses são os limites máximos de parcelas. O número real de parcelas pode ser menor dependendo do tempo de trabalho comprovado e outros fatores. Além disso, é importante deixar claro que o valor de cada parcela é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses antes da demissão.

Seguro-Desemprego está disponível para trabalhador doméstico?

Sim, o seguro-desemprego está disponível para trabalhadores domésticos no Brasil, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Os trabalhadores domésticos têm direito ao seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa e cumprirem os critérios estabelecidos, como ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da demissão, entre outros requisitos.

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Dessa forma, este é um importante benefício social que visa proporcionar suporte financeiro temporário para trabalhadores que perderam seus empregos involuntariamente. Ao entender quem tem direito ao benefício, como solicitar e receber, os trabalhadores podem garantir que recebam o suporte de que precisam durante o período de desemprego. É importante estar ciente dos requisitos e procedimentos para garantir uma solicitação bem-sucedida e o recebimento oportuno do benefício.

Tags: como dar entrada no seguro-desempregoseguro-desemprego
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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