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Quem recebe PENSÃO ALIMENTÍCIA tem direito a restituição do Imposto de Renda? Descubra aqui!

De acordo com uma publicação da Agência Brasil, em virtude da decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como "rendimentos isentos e não tributáveis".

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:48h
em Notícias
Quem recebe PENSÃO ALIMENTÍCIA tem direito a restituição do Imposto de Renda? Descubra aqui!

Qualquer diferença a ser restituída será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores. Imagem: Reprodução

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Para aqueles que recebem pensão alimentícia, a questão sobre a restituição do Imposto de Renda pode gerar dúvidas e incertezas. É fundamental entender as nuances desse cenário para garantir que todos os direitos sejam adequadamente reconhecidos.

Neste artigo, exploraremos se os beneficiários de pensão alimentícia têm ou não direito à restituição do Imposto de Renda, fornecendo informações claras e relevantes para esclarecer essa questão importante.

Se você faz parte desse grupo ou está interessado em compreender melhor essa situação, continue lendo para descobrir mais!

Isenção de Imposto de Renda sobre Pensões Alimentícias

Em outubro de 2022, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe esclarecimentos cruciais sobre a tributação das pensões alimentícias.

O STF determinou que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, uma vez que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser aplicado novamente sobre o mesmo montante, conforme entendimento unânime dos ministros do STF.

Essa decisão é considerada fundamental para evitar a bitributação, prática que, além de ser inconstitucional, prejudica as pessoas mais vulneráveis e viola seus direitos fundamentais.

Desde essa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) tem acompanhado de perto o caso e orientado que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte.

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Além disso, a DPU tem enviado recomendações à Receita Federal para garantir que esse direito seja efetivamente respeitado e que os contribuintes sejam devidamente reembolsados.

Essa medida representa uma importante conquista para os beneficiários de pensão alimentícia, assegurando o cumprimento dos seus direitos e evitando possíveis injustiças tributárias.

Como Declarar o Recebimento de Pensão Alimentícia?

De acordo com uma publicação da Agência Brasil, em virtude da decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”.

Portanto, os indivíduos que declararam esses valores como “rendimentos tributáveis” nos últimos cinco anos precisam retificar suas declarações para assegurar a restituição do imposto pago indevidamente.

Qualquer diferença a ser restituída será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores.

Por outro lado, para os pagadores de pensão alimentícia, não houve alterações.

Eles devem continuar a declarar o valor anualmente e têm o direito de deduzir até 100% do montante pago como pensão, desde que a pensão seja estabelecida pela Justiça ou por escritura pública.

Além disso, despesas relacionadas à saúde ou educação também podem ser deduzidas, desde que estipuladas por acordo judicial.

Datas da restituição do Imposto de Renda 2024

O calendário para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já foi estabelecido pela Receita Federal, com o primeiro lote programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

O período para submissão das declarações terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. O cronograma de distribuição das restituições seguirá a seguinte agenda:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Preferência de recebimento

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que as submetem mais cedo.

No entanto, a Receita Federal também leva em conta certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração.

Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é essencial que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não serão aceitas para essa finalidade.

Como declarar o Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal deve seguir os passos abaixo:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  3. Escolher o serviço desejado.

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte terá acesso a uma série de serviços, incluindo declaração, instruções de preenchimento, retificação, consulta de multa, download do programa, entre outros.

Para realizar o preenchimento, é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Tags: declaração do imposto de renda 2024Imposto de Renda 2024Restituição do Imposto de Renda
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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