Para aqueles que recebem pensão alimentícia, a questão sobre a restituição do Imposto de Renda pode gerar dúvidas e incertezas. É fundamental entender as nuances desse cenário para garantir que todos os direitos sejam adequadamente reconhecidos.
Neste artigo, exploraremos se os beneficiários de pensão alimentícia têm ou não direito à restituição do Imposto de Renda, fornecendo informações claras e relevantes para esclarecer essa questão importante.
Se você faz parte desse grupo ou está interessado em compreender melhor essa situação, continue lendo para descobrir mais!
Isenção de Imposto de Renda sobre Pensões Alimentícias
Em outubro de 2022, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe esclarecimentos cruciais sobre a tributação das pensões alimentícias.
O STF determinou que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda, uma vez que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser aplicado novamente sobre o mesmo montante, conforme entendimento unânime dos ministros do STF.
Essa decisão é considerada fundamental para evitar a bitributação, prática que, além de ser inconstitucional, prejudica as pessoas mais vulneráveis e viola seus direitos fundamentais.
Desde essa decisão histórica do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) tem acompanhado de perto o caso e orientado que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte.
Além disso, a DPU tem enviado recomendações à Receita Federal para garantir que esse direito seja efetivamente respeitado e que os contribuintes sejam devidamente reembolsados.
Essa medida representa uma importante conquista para os beneficiários de pensão alimentícia, assegurando o cumprimento dos seus direitos e evitando possíveis injustiças tributárias.
Como Declarar o Recebimento de Pensão Alimentícia?
De acordo com uma publicação da Agência Brasil, em virtude da decisão do STF, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Portanto, os indivíduos que declararam esses valores como “rendimentos tributáveis” nos últimos cinco anos precisam retificar suas declarações para assegurar a restituição do imposto pago indevidamente.
Qualquer diferença a ser restituída será depositada automaticamente em lotes residuais de restituição de anos anteriores.
Por outro lado, para os pagadores de pensão alimentícia, não houve alterações.
Eles devem continuar a declarar o valor anualmente e têm o direito de deduzir até 100% do montante pago como pensão, desde que a pensão seja estabelecida pela Justiça ou por escritura pública.
Além disso, despesas relacionadas à saúde ou educação também podem ser deduzidas, desde que estipuladas por acordo judicial.