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Quem está no PRIMEIRO emprego tem direito ao 13º salário? Entenda aqui!

O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros, sendo pago em duas parcelas.

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:45h
em Sem categoria
Quem está no PRIMEIRO emprego tem direito ao 13º salário? Entenda aqui!

O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros, sendo pago em duas parcelas. Imagem: Reprodução

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Por mais de seis décadas, a legislação referente ao décimo terceiro salário tem desempenhado um papel crucial ao fornecer apoio financeiro adicional aos trabalhadores brasileiros durante o período final do ano.

Desde sua implementação inicial em 1962, durante o governo de João Goulart, a lei passou por diversas modificações ao longo dos anos.

Diante desse contexto, uma dúvida comum entre os trabalhadores que estão iniciando suas carreiras é se têm direito ao 13º salário.

A resposta é afirmativa, desde que o trabalhador esteja devidamente registrado na carteira de trabalho sob o regime CLT e tenha cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês.

O décimo terceiro salário é um direito assegurado por lei aos trabalhadores brasileiros, sendo pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Cálculo e Pagamento do 13º Salário

O cálculo do 13º salário é determinado da seguinte maneira: Para os trabalhadores que completaram o ano inteiro, o valor do 13º salário equivale a um salário mensal.

Para aqueles que estiveram empregados por menos de um ano, o valor do 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

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Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000, que trabalhou durante todo o ano, receberá R$ 2.000 como 13º salário. Em contrapartida, um trabalhador com o mesmo salário e que trabalhou apenas 6 meses no ano receberá R$ 1.000 como 13º salário.

O 13º salário é um direito fundamental para os trabalhadores, contribuindo para complementar a renda familiar e concretizar planos para o final do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a receber a gratificação natalina, comumente conhecida como 13º salário:

  • Trabalhadores urbanos da iniciativa privada
  • Trabalhadores rurais da iniciativa privada
  • Empregados domésticos
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais
  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Jovens aprendizes
  • Trabalhadores temporários

Além disso, trabalhadoras em licença maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao 13º salário, exceto em casos de demissão por justa causa.

Na ausência de justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados.

Estagiários e profissionais com contrato de Pessoa Jurídica (PJ) não possuem direito ao 13º salário. É importante ressaltar que o décimo terceiro salário é uma obrigação legal e não uma opção da empresa.

Dessa forma, o empregador pode estar sujeito a multas caso não cumpra com essa obrigação.

O que fazer em caso de não pagamento pelo empregador?

Se o empregador deixar de efetuar o pagamento do 13º salário, é importante observar que a garantia desse direito está respaldada no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, especificamente em seu inciso VIII, que assegura tal benefício a todos os trabalhadores urbanos e rurais.

Diante da ausência do pagamento do 13º salário por parte do empregador, o trabalhador deve buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Alternativamente, é possível formalizar uma reclamação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quando será pago o décimo terceiro em 2024?

O INSS informou que, no momento, não há previsão de antecipação em 2024. Portanto, o previsto até então é que as duas parcelas do décimo terceiro sejam pagas nos meses de agosto e novembro neste ano.

Não há previsão para antecipação em 2024, mantendo-se o planejado de que as duas parcelas do décimo terceiro sejam pagas nos meses de agosto e novembro.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário bruto mensal do trabalhador e no número de meses trabalhados durante o ano. A fórmula para calcular o décimo terceiro salário é:

Décimo Terceiro Salário = (Salário Bruto Mensal ÷ 12) × Meses Trabalhados

Para os trabalhadores que permaneceram o ano inteiro na empresa, o cálculo é simples: o décimo terceiro salário será igual a um salário mensal.

Por exemplo, se o trabalhador recebe um salário bruto mensal de R$ 2.000,00, ele terá direito a receber R$ 2.000,00 como décimo terceiro salário.

No caso de trabalhadores que não trabalharam o ano inteiro, o cálculo é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Por exemplo, se um trabalhador recebe o mesmo salário bruto mensal de R$ 2.000,00, mas trabalhou apenas 6 meses no ano, seu décimo terceiro salário será calculado da seguinte forma:

Décimo Terceiro Salário = (R$ 2.000,00 ÷ 12) × 6 meses = R$ 1.000,00

Assim, ele terá direito a receber R$ 1.000,00 como décimo terceiro salário.

É importante ressaltar que o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, temporários, aposentados, pensionistas, aprendizes e outros, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Tags: 13º saláriopagamento do 13º salário
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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