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Home Aposentadoria

Revisão da Vida Toda vai AUMENTAR a aposentadoria? Entenda

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:10h
em Aposentadoria
Revisão da Vida Toda vai AUMENTAR a aposentadoria? Entenda

Assim como outras formas de revisão de aposentadoria e pensão do INSS, a revisão da vida toda tem como propósito aumentar o valor atualmente recebido. Imagem: Reprodução

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A revisão da vida toda tem sido um tema de grande interesse e discussão entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e especialistas em direito previdenciário.

Com o potencial de alterar significativamente o valor das aposentadorias, essa revisão tem levantado questões sobre sua constitucionalidade e o impacto que pode ter sobre os benefícios concedidos pelo INSS.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes a revisão da vida toda e seu possível efeito no aumento das aposentadorias, oferecendo uma compreensão abrangente dessa questão previdenciária.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda, também conhecida como “revisão da vida inteira”, é uma possibilidade de cálculo alternativo para determinar o valor da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tradicionalmente, o cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.

No entanto, para alguns segurados, especialmente aqueles que tiveram salários mais altos no início de suas carreiras, o uso desse critério pode resultar em uma aposentadoria com um valor menor do que teriam direito.

A Revisão da Vida Toda permite que o INSS leve em conta todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida do segurado, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994.

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Dessa forma, ela pode beneficiar aqueles que tiveram períodos de contribuição mais elevados antes da implementação do Plano Real, garantindo um valor de aposentadoria mais justo e condizente com o histórico de contribuições do segurado.

No entanto, é importante ressaltar que a aplicação dessa revisão depende de decisões judiciais e pode não ser automaticamente concedida pelo INSS, sendo necessário entrar com uma ação judicial para solicitá-la.

Julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o mês de fevereiro com o julgamento de uma ação crucial envolvendo a revisão da vida toda, um cálculo que tem o potencial de impactar o valor das aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a milhões de pessoas.

Este julgamento, que tinha sido adiado em dezembro do ano anterior, agora está sob a responsabilidade do STF, que precisa determinar a constitucionalidade da revisão da vida toda e se os segurados têm o direito de utilizá-la para aumentar seus benefícios previdenciários pelo INSS.

Na última quinta-feira (1), os ministros se reuniram para deliberar sobre o futuro das ações relacionadas a esse tema.

Mudanças

Após sete ministros já terem proferido seus votos sobre o tema em 2023, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, resultando na pausa do julgamento em dezembro.

Em termos simples, o pedido de destaque permite que um membro da Corte analise o caso mais detalhadamente, concedendo-lhe mais tempo para formar sua opinião.

Agora, os ministros retomaram a discussão sobre a possibilidade de o cálculo da aposentadoria do INSS considerar contribuições feitas em moedas diferentes do real.

Além disso, será debatido se a revisão da vida toda pode proporcionar ao segurado a oportunidade de ser compensado pelo período em que não recebeu o valor corrigido.

Essencialmente, isso implica que o INSS pode ser obrigado não apenas a ajustar o salário do segurado com o novo cálculo, mas também a conceder a esse cidadão o montante que ele teria direito nos últimos dez anos, caso o cálculo atualmente aprovado fosse utilizado para os pagamentos.

Quais são as possíveis mudanças na aposentadoria do INSS?

As alterações dependerão da análise realizada pelo STF em um julgamento que se espera que dure mais de um dia. Os ministros poderão conceder diferentes interpretações sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda.

A decisão final será determinada pela maioria, ou seja, o entendimento apoiado pela maioria dos ministros será o que prevalecerá, em um processo semelhante ao funcionamento democrático.

Os pontos em discussão incluem:

  • A constitucionalidade do cálculo que inclui contribuições anteriores a julho de 1994, já acordada;
  • A decisão sobre se o INSS deve ou não pagar retroativamente pelos valores não corrigidos; e
  • A definição da data a partir da qual esses valores retroativos serão calculados.

Como opera a revisão da vida toda?

Assim como outras formas de revisão de aposentadoria e pensão do INSS, a revisão da vida toda tem como propósito aumentar o valor atualmente recebido.

O conceito é solicitar à Previdência Social a revisão e o recálculo dos montantes.

Ao conceder a aposentadoria, o sistema do INSS leva em consideração os valores que o trabalhador contribuiu ao longo de sua carreira profissional.

Quanto maior a contribuição, maior será o valor da aposentadoria, desde que respeitado o teto estabelecido anualmente, que em 2024 é de R$ 7.786.

A proposta da revisão da vida toda é:

  • Incorporar ao cálculo da pensão ou aposentadoria as contribuições realizadas antes de julho de 1994;
  • De acordo com a legislação aprovada em 1999, os valores pagos ao INSS antes de julho de 1994 deveriam ser excluídos do cálculo do benefício, pois não foram realizados em real, mas sim em cruzeiros.

Quem tem direito a solicitar a revisão da vida toda no INSS?

A requisição de revisão da vida toda deve ser realizada por meio de uma ação judicial. A responsabilidade do STF é determinar o procedimento que os tribunais devem adotar ao analisar os pedidos de recálculo.

A decisão do Tribunal definirá se os juizados concederão ou não o direito de modificar o valor da pensão ou aposentadoria concedida pelo INSS.

Entretanto, esse pedido deve ser apresentado por indivíduos que atendam aos seguintes critérios:

  • Ingressaram no mercado de trabalho formal (com carteira assinada ou contribuição individual) antes de julho de 1994;
  • Realizaram a maior parte de suas contribuições ao INSS até julho de 1994 com valores significativamente mais altos e, posteriormente, concentraram as contribuições em valores mais baixos;
  • Receberam o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para solicitar a revisão do benefício);
  • Aposentaram-se antes da entrada em vigor da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Tiveram o benefício concedido de acordo com as regras estabelecidas pela Lei 9.876, de 1999.
Tags: aposentadoria do INSSRevisão da Vida Todarevisão da vida toda INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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