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AUXÍLIO-MATERNIDADE para MEI através do aplicativo “Meu INSS”

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:04h
em MEI
AUXÍLIO-MATERNIDADE para MEI através do aplicativo "Meu INSS"

AUXÍLIO-MATERNIDADE para MEI através do aplicativo "Meu INSS". Foto: Reprodução

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O Auxílio-Maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mulheres que contribuem regularmente como MEI e que atendem aos requisitos estabelecidos.

O que eu devo saber antes de solicitar o auxílio-maternidade para MEI?

Antes de solicitar o benefício, confira um guia básico sobre como funciona o Auxílio-Maternidade para MEI:

  1. Contribuições ao INSS: A MEI deve estar em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias. A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a parte previdenciária e outros tributos.
  2. Carência: Para ter direito ao Auxílio-Maternidade para MEI, é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS exigido. Geralmente, são necessários 10 meses de contribuição, a menos que o parto ocorra antes disso.
  3. Requerimento do benefício: A solicitação do Auxílio-Maternidade para MEI pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. É necessário criar um cadastro e preencher os dados solicitados.
  4. Documentação necessária: Durante o processo de requerimento, podem ser solicitados documentos como atestado médico de afastamento, certidão de nascimento da criança, documentos pessoais, entre outros.
  5. Valor do benefício: O valor do Auxílio-Maternidade é calculado com base na média das contribuições feitas pela MEI nos últimos 12 meses anteriores ao afastamento. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
  6. Duração do benefício: O período de afastamento é de 120 dias, independente do tipo de parto (normal ou cesariana). Em casos de complicações médicas, esse prazo pode ser estendido.

Se o MEI tiver empregado, é importante observar as regras que garantem a estabilidade à empregada gestante. A demissão é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Como solicitar o auxílio-maternidade para MEI no site ou aplicativo “Meu INSS”?

Para solicitar o Auxílio-Maternidade sendo Microempreendedor Individual (MEI), você pode seguir os passos abaixo:

  1. Regularize suas contribuições: Certifique-se de que está em dia com o pagamento das contribuições previdenciárias como MEI. As contribuições são feitas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  2. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”: Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br/) ou baixe o aplicativo “Meu INSS” em seu dispositivo móvel.
  3. Faça o login ou cadastro: Se já tiver um cadastro, faça o login. Caso contrário, será necessário se cadastrar no sistema, fornecendo as informações necessárias.
  4. Localize o serviço desejado: No portal ou aplicativo, procure por “Benefícios” e, em seguida, pelo benefício “Salário-Maternidade”.
  5. Preencha as informações: Complete as informações necessárias para a solicitação do Salário-Maternidade. Tenha em mãos documentos como atestado médico de afastamento, certidão de nascimento da criança, documentos pessoais, entre outros.
  6. Acompanhe o andamento: Após realizar a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo próprio site ou aplicativo, na opção “Meu INSS”.

Dependendo do caso, pode ser solicitado que a beneficiária compareça a uma agência do INSS para apresentar documentação adicional ou para realizar algum procedimento específico.

Como faço para ter o certificado de MEI?

Antes de solicitar o auxílio-maternidade para MEI, é essencial que a trabalhadora seja devidamente cadastrada na categoria. O Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), também conhecido como CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual), é o documento que formaliza a condição de MEI no Brasil. Para obter o certificado, siga os passos abaixo:

  1. Cadastro como MEI: Antes de tudo, é necessário formalizar a sua condição de Microempreendedor Individual. Isso pode ser feito de forma simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor (http://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor).
  2. Acesso ao Portal do Empreendedor: Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Formalize-se”.
  3. Preenchimento do formulário: Complete os campos solicitados com as informações pessoais e do negócio que você está formalizando.
  4. Escolha das atividades: Selecione as atividades econômicas (CNAE) que correspondem ao seu negócio. Lembre-se de escolher a atividade principal e até 15 atividades secundárias.
  5. Declaração de conformidade: Declare que está ciente das obrigações e responsabilidades do MEI.
  6. Obtenção do CNPJ e do Certificado: Após a conclusão do registro, você receberá imediatamente o CNPJ e poderá imprimir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) diretamente do Portal do Empreendedor.
  7. Impressão do Certificado: Acesse o Portal do Empreendedor, clique em “Já sou Microempreendedor Individual”, insira seu CNPJ e senha, e vá até a opção “Certificado”. Lá, você poderá imprimir o CCMEI.

O Certificado é um documento importante que comprova a sua condição de MEI. Guarde-o em um local seguro, pois ele pode ser solicitado em diversas situações, como abertura de conta bancária e participação em licitações, por exemplo.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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