2024 chegou com tudo e muitos trabalhadores já estão atentos às novas datas de feriados para aproveitar. Dessa forma, seja para realizar uma viagem ou aproveitar para descansar, se programar é fundamental.
Portanto, para você não perder nada, preparamos este conteúdo repleto de informações. Acompanhe até o fim e aproveite!
Lista completa de feriados em 2024
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
- 29 de março (sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo
- 21 de abril (domingo): Tiradentes
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil
- 12 de outubro (sábado): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (sábado): Finados
- 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal
Entenda a diferença entre os feriados e os pontos facultativos
Feriado e ponto facultativo são conceitos relacionados a dias em que as atividades normais de trabalho e escola são suspensas, mas há diferenças fundamentais entre eles:
1. Feriado:
- Um feriado é um dia oficialmente designado em que as atividades normais, como trabalho e aulas, são suspensas por lei ou tradição.
- Os feriados são geralmente fixos, ocorrendo no mesmo dia todo ano (por exemplo, Natal, Ano Novo) ou móveis, como o Carnaval que varia de ano para ano.
- Em feriados, muitas empresas, escolas e instituições governamentais fecham, e os funcionários geralmente têm o direito de folga ou recebem pagamento em dobro se trabalharem.
2. Ponto Facultativo:
- Ponto facultativo refere-se a dias em que as atividades normais de trabalho e escola são opcionais, e cabe às organizações decidir se vão abrir ou fechar.
- Ao contrário dos feriados, os pontos facultativos geralmente não são obrigatórios, e as empresas ou instituições podem escolher se operam normalmente, concedem folga aos funcionários ou fazem um expediente reduzido.
- Em alguns casos, o governo pode decretar ponto facultativo em nível nacional, estadual ou municipal, mas a decisão final sobre a observância do ponto facultativo ainda depende das organizações individuais.
Resumindo, enquanto feriados são dias oficialmente designados em que as atividades são suspensas, pontos facultativos são dias em que a decisão de trabalhar ou não é deixada à discricionariedade das organizações ou indivíduos. Ambos são formas de pausa nas atividades normais, mas as obrigações associadas a cada um podem variar.
Que dia é Carnaval em 2024?
Sem dúvidas, é possível dizer que o Carnaval é um dos feriados mais esperados. Em 2024, ele será realizado nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro (sábado, domingo, segunda e terça), contudo, o feriado é apenas segunda-feira.
Outro destaque é a Sexta-Feira Santa, sempre na sexta-feira, que oferece a oportunidade perfeita para planejar aquela viagem tão desejada.
Trabalhar nos feriados rende horas extras?
Sim, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o trabalho realizado em feriados é considerado horas extras e geralmente dá direito a uma remuneração adicional. Algumas informações importantes a serem consideradas são:
- Adicional por Trabalho em Feriado: Quando um empregado é convocado para trabalhar em um feriado, ele tem direito a um adicional sobre as horas trabalhadas naquele dia. Esse adicional varia, mas geralmente é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- Banco de Horas ou Folga Compensatória: Em alguns casos, ao invés de receber o adicional em dinheiro, a empresa pode optar por compensar as horas trabalhadas em feriados por meio de um banco de horas ou oferecer folga compensatória em outro dia.
- Convenções Coletivas e Acordos Empresariais: As condições específicas podem variar de acordo com as negociações coletivas e acordos feitos entre sindicatos e empregadores. É importante verificar se há disposições específicas sobre trabalho em feriados em convenções coletivas ou acordos da empresa.
- Feriados Civis e Religiosos: No Brasil, tanto os feriados civis quanto os religiosos são protegidos pelas leis trabalhistas em termos de remuneração adicional para os trabalhadores convocados a trabalhar nesses dias.
- Teletrabalho (Home Office): Mesmo no caso de teletrabalho, se um empregado for solicitado a trabalhar em feriado, ele deve receber o adicional correspondente, a menos que haja uma compensação acordada de outra forma.