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Como pedir a pensão por morte junto ao INSS?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:56h
em INSS
Como pedir a pensão por morte junto ao INSS?

Como pedir a pensão por morte junto ao INSS? Foto: Reprodução

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A pensão por morte é um benefício previdenciário no Brasil, concedido aos dependentes do segurado que faleceu. O benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa proporcionar amparo financeiro aos familiares do falecido.

Saiba como funciona a pensão por morte

Abaixo estão alguns pontos importantes sobre a pensão por morte:

  1. Quem São os Dependentes:
    • Cônjuge ou companheiro(a);
    • Filhos (menores de 21 anos ou inválidos);
    • Pais, se comprovarem dependência econômica;
    • Irmãos, se comprovarem dependência econômica e o falecido não deixar cônjuge, filhos ou pais.
  2. Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo para que seus dependentes possam receber a pensão por morte. Em casos de acidente ou doença grave, a carência pode ser dispensada.
  3. Requisitos para o Cônjuge ou Companheiro(a): Caso o óbito tenha ocorrido após 18 de junho de 2019, é necessário que o casamento ou união estável tenha pelo menos 2 anos de duração. Essa regra pode ser dispensada em casos de acidente ou doença grave.
  4. Requerimento: O benefício deve ser solicitado pelo dependente, que pode agendar atendimento presencial no INSS ou fazer o pedido online por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
  5. Valor da Pensão: O valor da pensão por morte é geralmente 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber.
  6. Duração do Benefício: A pensão por morte é vitalícia para cônjuges ou companheiros incapacitados, idosos com mais de 44 anos, e para os demais dependentes em casos específicos. Para outros casos, a duração pode variar.
  7. Revisões e Atualizações: Periodicamente, as regras e requisitos para os benefícios previdenciários podem ser revisados e atualizados. É importante verificar as informações mais recentes junto ao INSS.

Como pedir a pensão por morte junto ao INSS?

Pedir a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) envolve seguir alguns passos específicos. Aqui estão os passos básicos que você pode seguir:

  1. Reúna Documentação:
    • Certidão de óbito do segurado falecido.
    • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF).
    • Documentos pessoais do dependente (RG, CPF).
    • Certidão de casamento, se for o caso.
    • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
    • Carteira de trabalho do falecido.
  2. Agende Atendimento: Agende um atendimento no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135 ou através do site oficial do INSS.
  3. Preencha o Requerimento: Você pode preencher o requerimento online no site do INSS ou fazer isso presencialmente no dia do atendimento.
  4. Compareça ao Atendimento: No dia do atendimento, vá à agência do INSS na data e horário agendados. Leve todos os documentos necessários.
  5. Acompanhe o Processo: Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo site ou pelo telefone 135.

Lembre-se de que a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, como cônjuge, filhos, pais, entre outros, dependendo da situação. Os documentos necessários podem variar de acordo com o tipo de dependente.

Outras informações importantes

Além disso, é importante deixar claro que, em casos específicos, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, há limitações legais para o acúmulo, e o valor total recebido não pode ultrapassar determinado limite estabelecido pela legislação.
O divórcio ou dissolução da união estável não extingue automaticamente o direito à pensão por morte. Em alguns casos, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) pode continuar a receber o benefício, desde que atendidos os requisitos.
Cabe destacar que, filhos maiores de 21 anos podem ter direito à pensão por morte em determinadas condições, como estar cursando ensino superior regular, até a conclusão do curso, desde que não ultrapasse os 24 anos. Outro detalhe é que a comprovação da dependência econômica pode ser necessária, especialmente para pais, irmãos e outros dependentes que não se enquadram automaticamente nas categorias de cônjuge, companheiro ou filhos.
O benefício pode ter como data de início o óbito do segurado, a data do requerimento ou, em casos específicos, a data em que o dependente deixou de ter outra fonte de renda. Menores sob guarda ou tutela podem ter direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica. Se o benefício for negado ou se o valor concedido não estiver de acordo com o esperado, é possível interpor recursos e revisões administrativas junto ao INSS.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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