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Home Aposentadoria

Projeto de Lei vai conceder GRANDE PRESENTE para todos IDOSOS que tiverem apenas uma DESTAS COMORBIDADES

Isenção de Imposto de Renda para Idosos com Comorbidades: Uma Análise do Projeto de Lei 4425/23

Adriano Sena por Adriano Sena
24 de abril de 2025, 23:31h
em Aposentadoria, Notícias
Presente para idosos

Presente para idosos. Imagem: freepik

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Uma nova proposta de lei, o Projeto de Lei 4425/23, foi apresentada à Câmara dos Deputados. Este projeto visa isentar integralmente os idosos com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Entenda agora a relevância e o impacto potencial desta lei proposta para os idosos e aposentados com comorbidades.

Conteúdo do Artigo:

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  • O Que São Comorbidades?
  • Qual situação do momento deste projeto?
    • Quem Propôs o Projeto?
    • Por Que Essa Proposta é Necessária?
  • Tramitação da Proposta
  • Impacto Potencial para os Idosos
  • Imposto de Renda 2024: Quem tem direito à isenção atualmente?
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda?
    • 1. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
    • 2. Ganhos de capital na alienação de bens
    • 3. Atividade rural
    • 4. Bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000
    • 5. Residência fixa no Brasil em 2023
  • Tabela de Isenção do Imposto de Renda 2024

O Que São Comorbidades?

Comorbidades são condições médicas ou doenças pré-existentes que podem agravar a saúde de uma pessoa se ela for infectada por uma doença. Tais condições incluem, mas não estão limitadas a, doenças como:

  • Aids
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Qual situação do momento deste projeto?

A proposta atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que concede isenção de IR para algumas doenças. A nova proposta expande essa lista para incluir todas as comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Quem Propôs o Projeto?

O deputado Luciano Amaral (PV-AL) é o autor do projeto. Ele acredita que a lei atual é “incompleta” pois lista apenas algumas doenças para a isenção do imposto.

Por Que Essa Proposta é Necessária?

Amaral argumenta que os idosos com comorbidades enfrentam grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva. A isenção atualmente se aplica apenas a rendimentos que ultrapassam R$ 2.112.

Tramitação da Proposta

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Impacto Potencial para os Idosos

Se aprovada, essa lei pode ter um grande impacto na vida dos idosos com comorbidades, especialmente aqueles que vivem em condições financeiras precárias. A isenção do IR pode oferecer um alívio financeiro significativo para essas pessoas.

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Imposto de Renda 2024: Quem tem direito à isenção atualmente?

De acordo com a nova lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a base da tabela do Imposto de Renda foi atualizada, ampliando a faixa de isenção. Isso significa que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2023 estão isentos de pagar o imposto.

No entanto, é importante ressaltar que há uma diferença entre estar isento e não precisar declarar o Imposto de Renda. Mesmo que esteja isento, o contribuinte ainda precisa entregar a declaração à Receita Federal.

Além disso, a nova lei estabelece uma dedução fixa mensal de R$ 528 sobre o salário, que será aplicada automaticamente para as pessoas que se enquadram na faixa de isenção. Isso significa que aqueles que ganharam até R$ 2.640 em 2023 (dois salários mínimos à época) estarão isentos de pagar o imposto, mas ainda precisarão declarar o informe.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Além dos contribuintes que estão acima da faixa de rendimentos isentos, existem outras situações em que é necessário declarar o Imposto de Renda. Confira abaixo:

1. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte

Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também é necessário declarar o Imposto de Renda caso a soma desses rendimentos seja superior a R$ 40.000.

2. Ganhos de capital na alienação de bens

Caso você tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, é necessário declarar o Imposto de Renda se o valor desses ganhos for superior a R$ 40.000, ou se houver apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

3. Atividade rural

Para aqueles que exercem atividade rural, é necessário declarar o Imposto de Renda se a receita bruta obtida em 2023 for superior a R$ 142.798,50.

4. Bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000

Se até o final de 2022, você tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000, é necessário declarar o Imposto de Renda.

5. Residência fixa no Brasil em 2023

Caso você tenha passado a ter residência fixa no Brasil em 2023, também é necessário declarar o Imposto de Renda.

Tabela de Isenção do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo a tabela de isenção do Imposto de Renda para o ano de 2024:

Base de Cálculo (R$) Alíquota Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 isento isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% 158,4
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 370,4
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% 884,96

 

Tags: impostoimposto de renda
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Adriano Sena

Adriano Sena

Graduado em Ciência da Computação. Pós Graduado em Marketing Digital. Também atuo como Redator, ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. CEO do grupo Sena Online.

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