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Estas são as regras do Auxílio-Doença do INSS; veja

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:48h
em INSS
Estas são as regras do Auxílio-Doença do INSS; veja

Estas são as regras do Auxílio-Doença do INSS. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente. Esse benefício visa proporcionar assistência financeira ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.

Veja as regras e informações importantes sobre o Auxílio-Doença do INSS

  1. Requisitos para a Concessão: O segurado precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário estar filiado ao INSS, ter qualidade de segurado e cumprir a carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigidas.
  2. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter para ter direito ao benefício. Em geral, são necessárias 12 contribuições, mas pode variar dependendo da natureza da incapacidade.
  3. Atestado Médico: O segurado deve apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho. Esse documento deve ser emitido por um médico credenciado pelo INSS.
  4. Perícia Médica: Após o afastamento, o segurado passa por uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. Essa avaliação é fundamental para confirmar a incapacidade e determinar a concessão do benefício.
  5. Duração do Benefício: O Auxílio-Doença é concedido enquanto persistir a incapacidade para o trabalho. O INSS pode realizar perícias periódicas para verificar se a condição do segurado ainda o impede de trabalhar.
  6. Valor do Benefício: O valor do benefício corresponde a uma porcentagem da média dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  7. Transformação em Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez): Caso a incapacidade seja considerada permanente, o Auxílio-Doença pode ser transformado em Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
  8. Manutenção do Vínculo Empregatício: Durante o período de afastamento por Auxílio-Doença, o vínculo empregatício do segurado é mantido com o empregador.

Lista de doenças que dão acesso ao auxílio-doença do INSS

O acesso ao Auxílio-Doença do INSS não está limitado a uma lista específica de doenças, mas sim à comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. No entanto, existem algumas condições médicas que, devido à sua gravidade ou natureza, estão sujeitas a regras especiais. Além disso, algumas doenças têm carência reduzida ou são isentas de carência.

Algumas doenças e condições que frequentemente resultam em concessão de Auxílio-Doença incluem:

  1. Doenças Neurológicas:
    • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
    • Esclerose Múltipla
    • Parkinson
    • Epilepsia grave
  2. Doenças Psiquiátricas:
    • Depressão grave
    • Transtorno Bipolar
    • Esquizofrenia
  3. Doenças Reumáticas:
    • Artrite Reumatoide
    • Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)
    • Espondilite Anquilosante
  4. Doenças Cardíacas:
    • Insuficiência Cardíaca Grave
    • Cardiomiopatia
  5. Doenças Respiratórias:
    • Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
    • Asma Grave
  6. Neoplasias (Câncer): Câncer em estágio avançado
  7. HIV/AIDS: Em estágio avançado da doença
  8. Doenças Renais: Insuficiência Renal Crônica em estágio avançado
  9. Doenças Hepáticas: Cirrose Hepática
  10. Doenças Metabólicas: Diabetes Mellitus em estágio avançado com complicações

É importante destacar que a concessão do Auxílio-Doença depende da avaliação médica realizada pelo INSS, e a lista acima não é exaustiva. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a documentação médica apresentada e a perícia realizada por profissionais do INSS. Recomenda-se consultar as normas vigentes e buscar orientação junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário para informações mais específicas sobre casos particulares.

Outras informações importantes

Em primeiro lugar, o segurado não pode requerer o Auxílio-Doença se estiver de licença não remunerada ou afastado do trabalho de forma voluntária. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou causa, a carência não é exigida. O segurado tem direito ao benefício desde que esteja filiado à Previdência Social.

Vale destacar que o segurado tem até 30 dias, a contar da data do início da incapacidade, para requerer o Auxílio-Doença. Caso o pedido seja feito após esse prazo, o benefício pode ser concedido a partir da data do requerimento. Caso o segurado venha a falecer enquanto estiver recebendo o Auxílio-Doença, a família pode ter direito à Pensão por Morte.

O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que tenham perdido sua capacidade laboral. O objetivo é reintegrá-los ao mercado de trabalho. Nesse sentido, tanto empregados quanto empregadores podem requerer o Auxílio-Doença, desde que preencham os requisitos. No caso do empregador, ele deve estar em dia com suas contribuições previdenciárias.

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Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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