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Home Aposentadoria

Como o INSS avalia a aprovação da aposentadoria por invalidez?

Veja também como fazer a solicitação do benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:06h
em Aposentadoria, INSS
Como o INSS avalia a aprovação da aposentadoria por invalidez?

Como o INSS avalia a aprovação da aposentadoria por invalidez? Foto: Reprodução

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil a segurados que, por doença ou acidente, são considerados incapazes de forma total e permanente para o exercício de atividade laboral. Nesse sentido, para conceder a aprovação, a autarquia deve fazer uma avaliação de cada caso específico. Saiba mais sobre o tema durante esta matéria completa.

Entenda como funciona a aposentadoria por invalidez

Antes de tudo, confira alguns aspectos importantes sobre a aposentadoria por invalidez do INSS:

  1. Requisitos:
    • A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
    • Não é necessário cumprir carência (número mínimo de contribuições) se a incapacidade for decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho.
    • Em outros casos, o segurado precisa ter uma carência mínima de contribuições, que varia de acordo com a condição que gerou a incapacidade.
  2. Laudo Médico e Perícia: O segurado precisa passar por uma perícia médica realizada por um médico do INSS. Esse profissional avalia a condição de saúde do segurado para determinar a incapacidade. É importante fornecer documentação médica que comprove a invalidez, como laudos, exames e relatórios médicos.
  3. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito à aposentadoria por invalidez. Em algumas situações, como acidentes de trabalho, doenças graves ou doenças profissionais, a carência não é exigida.
  4. Valor do Benefício: O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
  5. Reabilitação Profissional: O INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a se reabilitar e retornar ao mercado de trabalho, quando possível.
  6. Revisões Periódicas: O segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para revisões periódicas a fim de verificar a manutenção das condições que geraram a concessão do benefício.
  7. Cessação do Benefício: A aposentadoria por invalidez pode ser cessada caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, seja por reabilitação ou por constatação de melhora da condição de saúde.
  8. Recursos Administrativos e Judiciais: Caso o benefício seja indeferido ou cessado, o segurado tem o direito de interpor recursos administrativos e, se necessário, buscar a via judicial para contestar a decisão.

Como o INSS avalia a aprovação da aposentadoria por invalidez?

A aprovação da aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envolve uma avaliação médica e administrativa para determinar se o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. O processo geralmente segue os seguintes passos:

  1. Perícia Médica:
    • O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, apresentando os documentos necessários, como laudos médicos, exames, e outros que comprovem a incapacidade.
    • Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a condição de saúde do segurado, considerando a incapacidade para o trabalho e a possibilidade de reabilitação.
  2. Análise Administrativa:
    • Após a perícia médica, os documentos são encaminhados para a análise administrativa no INSS.
    • A equipe administrativa avalia se o segurado preenche todos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo carência mínima de contribuições, quando aplicável.
  3. Concessão ou Indeferimento:
    • Se a perícia médica e a análise administrativa indicarem que o segurado está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é concedida.
    • Caso contrário, o benefício pode ser indeferido, sendo possível recorrer da decisão por meio de recursos administrativos.
  4. Reabilitação Profissional:
    • Em alguns casos, o INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho, caso haja possibilidade de recuperação.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Agendamento: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito através do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS.
  2. Documentação Necessária: Providencie toda a documentação médica que comprove a incapacidade. Isso pode incluir laudos médicos, exames, receitas, relatórios médicos, entre outros.
  3. Comparecimento à Perícia Médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS para realizar a perícia médica. O médico perito avaliará sua condição de saúde para determinar se você está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
  4. Análise Administrativa: Após a perícia médica, os documentos são encaminhados para análise administrativa. Nessa etapa, a equipe do INSS verificará se você atende aos requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez.
  5. Resultado: Após a análise, o INSS emitirá uma decisão, que pode ser a concessão do benefício, a solicitação de mais documentação ou, em alguns casos, a negativa do pedido.
  6. Reabilitação Profissional: Caso seja identificada a possibilidade de reabilitação, o INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao trabalho.
  7. Revisões Periódicas: Se o benefício for concedido, é possível que o INSS realize revisões periódicas para verificar se as condições que geraram a aposentadoria por invalidez permanecem.
  8. Caso de Indeferimento: Se o pedido for indeferido, é possível entrar com recursos administrativos para contestar a decisão. Em casos mais complexos, pode ser necessário buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à via judicial.

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Tags: aposentadoria por invalidezaposentadoria por invalidez inssINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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