Assistencialismo Notícias
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia
Assistencialismo Notícias
Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
Home Sem categoria

Feriado de Natal: Sou obrigado a trabalhar se a empresa ordenar?

A data comemorativa é aguardada pelos trabalhadores para descansar e curtir a família.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:08h
em Sem categoria
Feriado de Natal: Sou obrigado a trabalhar se a empresa ordenar?

Feriado de Natal: Sou obrigado a trabalhar se a empresa ordenar? Foto: Reprodução

Compartilhar FacebookCompartilhar TwitterCompartilhar TelegramCompartilhar Whatsapp

Assim que o mês de dezembro começou, muitos trabalhadores já começaram a se programar para descansar no Natal. Embora esse seja um feriado comemorado por todos, existem situações em que o trabalhador é chamado para a função nessa data comemorativa.

Diante disso, fica o questionamento: Sou obrigado a trabalhar no Natal se a empresa ordenar? Para responder essa pergunta, é importante entender o que diz a lei trabalhista no Brasil. É sobre isso que falaremos ao longo deste artigo.

Sou obrigado a trabalhar no Natal se a empresa ordenar?

Antecipadamente, as leis trabalhistas no Brasil definem direitos e condições para os trabalhadores, incluindo feriados como o Natal. Em geral, a legislação brasileira considera o Natal como um feriado nacional, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas para o trabalho em feriados.

Segundo a CLT, o trabalho em feriados é permitido, desde que seja autorizado por meio de um acordo coletivo entre empregadores e empregados ou por meio de convenção coletiva de trabalho. Nesses acordos, geralmente são estabelecidas condições especiais, como pagamento de horas extras ou concessão de folgas compensatórias.

Caso não haja um acordo coletivo que permita o trabalho no Natal, a legislação estabelece que o empregado tem o direito de folga nesse dia, sem prejuízo de sua remuneração. O empregador que exigir o trabalho em feriado sem a devida autorização está sujeito a penalidades e ao pagamento de remuneração em dobro ao empregado.

Saiba mais

Em novembro passado, o governo federal publicou um regulamento polêmico que torna mais difícil chamar os trabalhadores para trabalhar nos feriados. O documento revogou o Decreto 671/2021, que não exigia mais autorização no acordo coletivo para existência de impugnação.

“Com a portaria 3.665, voltou a exigência da autorização mediante Convenção Coletiva de Trabalho ou de lei municipal para que houvesse trabalho em feriados e domingos”, explicou a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, em entrevista.

Você Pode Gostar:

Notas de 50 reais em mãos, representando o IOF e seu impacto financeiro.

IOF: o que é, para que serve e como impacta seu bolso

27 de maio de 2025, 21:44h
Novidades do Pix 2025: Parcelamento e Crédito

Pix 2025: O que você precisa saber sobre as novas funcionalidades e mudanças

29 de abril de 2025, 09:11h
Conta de energia elétrica da Enel com código QR em destaque

Como tirar 2ª via da conta Enel em 2025: Passo a passo atualizado

21 de abril de 2025, 19:49h

Em suma, houve forte reação dos empresários e o Ministério do Trabalho, por meio do ministro Luíz Marinho (PT), que suspendeu o decreto até março de 2024, pelo menos, visto que é a época em que será concluída uma nova discussão sobre as regras.

Como funciona o trabalho no feriado

O trabalho nos feriados no Brasil é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas das principais informações sobre como funciona o trabalho nos feriados incluem:

  1. Autorização por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva: Geralmente, o trabalho nos feriados só é permitido quando há autorização expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Esses acordos são negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
  2. Compensação ou Pagamento em Dobro: Se o empregador exige que o empregado trabalhe em um feriado, ele deve fornecer uma compensação adequada. Isso pode incluir o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de folgas compensatórias.
  3. Opção pelo Descanso: Caso o empregado não deseje trabalhar no feriado e não haja acordo coletivo permitindo a abertura da empresa nesse dia, ele tem o direito de optar pelo descanso, sem prejuízo salarial.
  4. Regras Específicas por Setores: Alguns setores, como serviços essenciais (saúde, segurança, transporte público, entre outros), podem ter regras específicas relacionadas ao trabalho em feriados.
  5. Feriados Civis e Religiosos: Alguns feriados são considerados civis, enquanto outros são religiosos. Em alguns casos, as regras podem variar. Por exemplo, o feriado de Natal é geralmente reconhecido como um feriado religioso, mas há convenções coletivas que podem permitir o trabalho nesse dia.
  6. Folga Compensatória: Além do pagamento em dobro, o empregador pode oferecer ao empregado que trabalhou no feriado uma folga compensatória em outro dia.
  7. Registro e Fiscalização: É importante que as empresas mantenham registros adequados das horas trabalhadas em feriados, e os órgãos de fiscalização do trabalho podem verificar o cumprimento das normas.

É essencial verificar as condições específicas estabelecidas pelo acordo coletivo da categoria ou pela convenção coletiva da empresa para entender completamente as regras aplicáveis ao trabalho nos feriados. Caso seja necessário, é recomendado consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado especializado em direito trabalhista para obter informações específicas sobre o contexto da sua situação.

Tags: cltferiadonatal
Share196Tweet123ShareSend
Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

Você Também pode Gostar

Notas de 50 reais em mãos, representando o IOF e seu impacto financeiro.
Sem categoria

IOF: o que é, para que serve e como impacta seu bolso

27 de maio de 2025, 21:44h
Novidades do Pix 2025: Parcelamento e Crédito
Sem categoria

Pix 2025: O que você precisa saber sobre as novas funcionalidades e mudanças

29 de abril de 2025, 09:11h
Conta de energia elétrica da Enel com código QR em destaque
Sem categoria

Como tirar 2ª via da conta Enel em 2025: Passo a passo atualizado

21 de abril de 2025, 19:49h
Logo da Receita Federal exibido em um smartphone com teclado ao fundo.
Sem categoria

Passo a passo para verificar situação do CPF na Receita Federal

25 de abril de 2025, 07:27h
Tela de login do aplicativo ENEM 2025 com informações sobre isenção da inscrição.
Sem categoria

Enem 2025 gratuito: Descubra como garantir a isenção da inscrição

8 de abril de 2025, 21:44h
Cartão Bolsa Capixaba do Governo do Espírito Santo, liberando pagamentos em abril.
Sem categoria

Bolsa Capixaba libera novo lote de pagamentos em abril: Veja se seu nome está na lista

8 de abril de 2025, 20:44h
Nota fiscal premiada com QR code e detalhes de compra"
Sem categoria

Nota Premiada Capixaba sorteia nesta quinta (27) até R$ 25 mil para quem incluiu o número do CPF nas compras

26 de março de 2025, 14:29h
Imagem do CPF premiada, com o cartão em destaque, simbolizando a possibilidade de ganhar R$ 1 milhão.
Sem categoria

CPF premiado: Brasileiros poderão concorrer ao prêmio de R$ 1 MILHÃO; veja como funciona

14 de abril de 2025, 14:57h
Próximo Post
Qual é a condição exigida para solicitar o BPC? Entenda

Qual é a condição exigida para solicitar o BPC? Entenda

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisa

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Últimas Notícias

Cartão do Programa Bolsa Família em frente a notas de 100 reais, segurado por uma mão. O cartão tem cores vivas e o logo do programa.

Veja se seu NIS está na lista para receber o Bolsa Família nesta semana

14 de setembro de 2025, 22:44h
Mãos de idosa consultando celular com o logotipo do INSS, verificando o direito à indenização de R$ 50.000.

INSS vai pagar R$ 50.000 de indenização e pensão de até R$ 8.157,41 – veja se você está na lista

14 de setembro de 2025, 16:00h
Pessoa segurando celular com a tela do aplicativo CAIXA Tem aberta

Guia de uso do CAIXA Tem: PIX, depósito, transferência e recarga celular

14 de setembro de 2025, 13:14h
Cédulas de real em frente à agência da Caixa Econômica Federal

Caixa surpreende e libera PIX de até R$ 6.220 para CPFs selecionados – você foi contemplado?

14 de setembro de 2025, 11:14h
Imagem do INSS e cédulas de 100 reais, representando o valor de R$ 1,29 bilhão devolvido devido a descontos indevidos.

INSS: Governo já restituiu R$ 1,29 bilhão em descontos indevidos – veja como solicitar a sua parte

14 de setembro de 2025, 09:14h

Sobre Nós

Equipe com os melhores especialistas em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. Mais de 10 anos de experiência.

O que deseja saber Agora?

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados

Receba Notícias e Dicas GRÁTIS no WHATSAPP

whatsapp assistencialismo
  • Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
  • Últimas Notícias

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

Nenhum resultado
Ver Todos Resultados
  • Auxílio Gás
  • Bolsa Família
  • BPC
  • Cadúnico
  • FGTS
  • Imposto de Renda
  • INSS
    • Aposentadoria
    • Auxílio Doença
    • Seguro-Desemprego
  • PIS/PASEP
  • Outros
    • Antena Digital Gratuita
    • Auxílio Mãe Solteira
    • CAIXA Tem
    • Carteira do Idoso
    • CNH Social
    • FIES
    • Minha Casa Minha Vida
    • Nova Carteira de Identidade
    • Pé-de-Meia

Copyright © 2025 Assistencialismo Notícias

×

No WhatsApp Number Found!

WhatsApp us

Grupo Whatsapp
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.