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Cadastro Único (CadÚnico): entenda os requisitos para benefícios sociais

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
25 de abril de 2025, 08:17h
em Cadúnico
Cadastro Único (CadÚnico)

Cadastro Único (CadÚnico). Imagem: Reprodução

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O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta criada em 2001 por meio do Decreto nº 3.887 do Governo Federal, com o objetivo principal de consolidar uma base de dados que identificasse famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil.

Cadastro Único (CadÚnico): entenda os requisitos para benefícios sociais

Contudo, ao longo do tempo, além de seu propósito inicial, o Cadastro tornou-se essencial para acessar diversos programas de assistência governamental.

A importância do CadÚnico nos programas sociais

Atualmente, uma série de programas sociais do Governo Federal requer o CadÚnico para acesso. Entre eles estão:

  • ID Jovem
  • Bolsa Família
  • Minha Casa Minha Vida
  • Isenção de taxa de matrícula em concursos e vestibulares
  • Auxílio Emergencial
  • Carteira do Idoso
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Benefício de Prestação Continuada
  • Sisu e cotas em universidades públicas
  • Telefone popular

Além desses, tanto estados quanto municípios podem utilizar o Cadastro para determinar a elegibilidade de indivíduos em seus programas sociais.

Quem pode se cadastrar no CadÚnico?

Resumidamente, o Cadastro Único é destinado a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Podem se cadastrar:

  • Famílias com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Pessoas em situação de rua, sozinhas ou com a família;
  • Grupos familiares com renda total de até três salários mínimos;
  • Pessoas que vivem sozinhas, considerando a renda total mensal;
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos que possuam vínculos ativos com programas sociais em esferas governamentais.

Sendo assim, após o cadastro, os programas sociais de interesse do cidadão possuem critérios específicos para inclusão, sendo essencial buscar informações junto ao órgão responsável por cada programa.

Processo de inscrição no CadÚnico

A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região. Desse modo, documentos obrigatórios para a inscrição do Responsável pela Unidade Familiar e membros adultos incluem:

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  • CPF
  • Título de Eleitor
  • RG original

No caso de famílias com filhos, documentos como Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação e Comprovante de Matrícula Escolar também são indispensáveis.

Obtendo documentos necessários para o cadastro

Caso faltem documentos no momento da inscrição, é fundamental obter segunda via ou emitir novos documentos. Para isso:

  • CPF: solicite na Caixa Econômica Federal, pelos Correios, Banco do Brasil ou no site da Receita Federal.
  • Título de Eleitor: emita pelo Tribunal Regional Eleitoral da sua cidade ou pelo site do TSE.
  • RG: procedimentos variam por estado; busque informações específicas.

Além desses, a Certidão de Nascimento, Carteira de Vacinação e Comprovante de Matrícula Escolar são essenciais e obtidos conforme orientações de cada órgão emissor.

Cadastro Único (CadÚnico)
Cadastro Único (CadÚnico). Imagem: Reprodução

Inscrição prévia via aplicativo do CadÚnico

O aplicativo do Cadastro Único permite a inserção dos dados familiares para agilizar o processo presencial. No entanto, essa etapa não é obrigatória. Todos que têm direito a benefícios sociais devem realizar o cadastro, seja presencialmente ou via aplicativo.

De forma geral, o Cadastro Único é uma porta de entrada para diversas oportunidades de assistência governamental, e a sua correta realização é fundamental para o acesso aos programas sociais disponíveis.

Certifique-se de possuir todos os documentos necessários e busque orientação em caso de dúvidas durante o processo de inscrição.

Cuidado com falsos cadastros assistenciais

Geralmente, golpistas pedem informações pessoais por telefone, e-mail ou mensagens de texto, solicitando dados como números de documentos, senhas bancárias e informações financeiras.

Programas governamentais de assistência social geralmente não cobram taxas para inscrição. Qualquer pedido de pagamento para realizar o cadastro deve ser encarado com desconfiança.

Sendo assim, sempre busque informações em fontes oficiais, como sites governamentais, órgãos responsáveis ou centros de assistência social reconhecidos. Desse modo, evite fornecer dados pessoais ou financeiros em ligações não solicitadas ou em links enviados por e-mail ou mensagens.

Tags: beneficios sociaisCadastro ÚnicoCadÚnico
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Redatora de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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