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Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, como ter acesso?

Os beneficiários do auxílio-reclusão são os dependentes do segurado, que podem incluir cônjuge, companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:28h
em Sem categoria
Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, como ter acesso?

Auxílio-Reclusão: O que é, como funciona, como ter acesso? Foto: Reprodução

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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele visa amparar a família do segurado que foi recolhido à prisão, desde que ele esteja contribuindo para a Previdência Social.

Conteúdo do Artigo:

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  • Auxílio-Reclusão: O que é?
  • Como funciona o auxílio-reclusão?
      • 1. Requisitos do Segurado:
      • 2. Renda do Segurado:
      • 3. Dependentes:
      • 4. Carência:
      • 5. Valor do Benefício:
      • 6. Duração do Benefício:
      • 7. Solicitação do Benefício:
  • Veja outras informações sobre o Auxílio-Reclusão
      • 1. Carência para Contribuintes Individuais e Facultativos:
      • 2. Salário de Contribuição e Média:
      • 3. Reclusão Decorrente de Crime:
      • 4. Cancelamento do Benefício:
      • 5. Presidiário que Contribui como Autônomo:
      • 6. Cumulação com Outros Benefícios:
      • 7. Atualização do Valor do Benefício:
      • 8. Documentação Necessária:

Auxílio-Reclusão: O que é?

Como citado acima, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Esse benefício tem o objetivo de amparar a família do segurado que foi recolhido à prisão. Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social e, no momento da prisão, não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou benefício por incapacidade.

Como funciona o auxílio-reclusão?

De antemão, alguns pontos importantes sobre o auxílio-reclusão incluem:

1. Requisitos do Segurado:

  • O segurado deve estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão.
  • Não é necessário que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado (período de carência).

2. Renda do Segurado:

  • O benefício é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda.
  • Para a concessão do auxílio-reclusão, o segurado não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou benefício por incapacidade.

3. Dependentes:

  • Podem ser considerados dependentes cônjuges, companheiros, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
  • A comprovação da dependência econômica é necessária.

4. Carência:

  • Não há exigência de carência para concessão do auxílio-reclusão.

5. Valor do Benefício:

  • O valor do auxílio-reclusão é equivalente a uma média dos salários de contribuição do segurado, considerando o período de 12 meses anteriores à reclusão.
  • O benefício não pode ser superior ao teto estabelecido pelo INSS.

6. Duração do Benefício:

  • O benefício é devido durante o período de reclusão do segurado. Se houver a progressão do regime de cumprimento da pena para o semiaberto ou aberto, o benefício continua sendo pago.

7. Solicitação do Benefício:

  • A solicitação do auxílio-reclusão deve ser feita pelos dependentes do segurado junto ao INSS, apresentando os documentos necessários, como atestado de recolhimento à prisão, certidão de nascimento ou casamento, entre outros.

Veja outras informações sobre o Auxílio-Reclusão

Além das informações fornecidas anteriormente, aqui estão alguns pontos adicionais sobre o auxílio-reclusão no Brasil:

1. Carência para Contribuintes Individuais e Facultativos:

Enquanto para a maioria dos segurados não é exigida carência, os contribuintes individuais e facultativos precisam cumprir a carência de 24 contribuições mensais, exceto em casos de acidente, invalidez, ou doença grave.

2. Salário de Contribuição e Média:

O salário de contribuição considerado para o cálculo do benefício é limitado ao teto estabelecido pela Previdência Social. A média é obtida a partir dos 80% maiores salários de contribuição do período de apuração.

3. Reclusão Decorrente de Crime:

O benefício é concedido apenas quando a reclusão do segurado for decorrente de prisão em regime fechado por prática de crime. Se o segurado estiver cumprindo pena em regime semiaberto ou aberto, o benefício não é devido.

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4. Cancelamento do Benefício:

O auxílio-reclusão é automaticamente cancelado se o segurado for libertado, falecer, ou tiver sua prisão convertida em regime aberto.

Caso a pessoa presa fuja, o benefício também é suspenso.

5. Presidiário que Contribui como Autônomo:

Se o presidiário contribuía como autônomo antes da prisão, ele pode continuar pagando suas contribuições durante o período de reclusão. Nesse caso, os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão.

6. Cumulação com Outros Benefícios:

O auxílio-reclusão não pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

7. Atualização do Valor do Benefício:

O valor do auxílio-reclusão é atualizado sempre que há reajuste nos benefícios previdenciários, seguindo as mesmas regras de correção das aposentadorias e pensões.

8. Documentação Necessária:

Para requerer o auxílio-reclusão, os dependentes precisam apresentar documentos como certidão de nascimento ou casamento, atestado de recolhimento à prisão, comprovante de dependência econômica, entre outros.

Tags: Auxílio-Reclusãocomo funciona o Auxílio-Reclusãoo que é Auxílio-Reclusão
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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