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Auxílio-Acidente: Conheça o benefício do INSS

Segurados que sofrerem acidente podem contar com um apoio da autarquia.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:39h
em INSS
Auxílio-Acidente: Conheça o benefício do INSS

Auxílio-Acidente: Conheça o benefício do INSS. Foto: Reprodução

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é concedido aos segurados que tenham sofrido um acidente e, em decorrência desse evento, apresentem sequelas que reduzam sua capacidade para o trabalho, mas que não o impeçam de continuar trabalhando.

Conteúdo do Artigo:

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  • Confira mais detalhes sobre o auxílio-acidente
      • 1. Carência:
      • 2. Sequelas permanentes:
      • 3. Médico-pericial:
      • 4. Acúmulo com outros benefícios:
      • 5. Valor do benefício:
      • 6. Período de concessão:
  • Como dar entrada no pedido de auxílio-acidente?
      • 1. Agendamento da Perícia Médica:
      • 2. Documentação Necessária:
      • 3. Comparecimento à Perícia:
      • 4. Avaliação Médica-Pericial:
      • 5. Resultado e Encaminhamento do Pedido:
      • 6. Recursos:
    • Outras informações importantes
      • 1. Prazo para Solicitação:
      • 2. Manutenção dos Documentos Atualizados:
      • 3. Acompanhamento do Processo:
      • 4. Perícia Técnica:
      • 5. Assistência Jurídica:
      • 6. Cumprimento de Requisitos:
      • 7. Acúmulo com Outros Benefícios:
      • 8. Comunicação com o INSS:

Confira mais detalhes sobre o auxílio-acidente

Antes de mais nada, a concessão do auxílio-acidente é diferente da concessão de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez. Enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que ficam totalmente incapacitados para o trabalho, o auxílio-acidente é concedido quando há uma redução na capacidade laboral, mas não uma incapacidade total.

Alguns pontos importantes sobre o auxílio-acidente:

1. Carência:

O segurado não precisa cumprir carência para ter direito ao auxílio-acidente. Isso significa que, mesmo que ele tenha contribuído por um curto período, poderá fazer jus ao benefício se atender aos demais requisitos.

2. Sequelas permanentes:

O benefício é concedido quando as sequelas do acidente são consideradas permanentes e resultam em uma redução da capacidade para o trabalho habitual do segurado.

3. Médico-pericial:

Para obter o auxílio-acidente, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará as sequelas e a redução na capacidade de trabalho.

4. Acúmulo com outros benefícios:

É possível acumular o auxílio-acidente com outros benefícios, como aposentadoria, desde que o segurado preencha os requisitos para cada benefício.

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5. Valor do benefício:

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, e não é suscetível a revisões.

6. Período de concessão:

O auxílio-acidente é concedido ao segurado de forma vitalícia, ou seja, não há um período máximo para recebimento, desde que a condição de redução na capacidade de trabalho permaneça.

É importante que o segurado que acredita ter direito ao auxílio-acidente busque orientação junto ao INSS, apresentando os documentos necessários e passando pela avaliação médica-pericial. Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recursos e buscar o apoio de profissionais especializados em direito previdenciário.

Como dar entrada no pedido de auxílio-acidente?

Primordialmente, para dar entrada no pedido de auxílio-acidente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:

1. Agendamento da Perícia Médica:

  • O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pela Central de Atendimento 135, pelo site do INSS, ou pelo aplicativo Meu INSS.

2. Documentação Necessária:

  • Ao agendar a perícia, será informada a documentação necessária para apresentar no dia da avaliação médica. Essa documentação geralmente inclui documentos pessoais, carteira de trabalho, exames médicos, laudos médicos, e outros que comprovem a redução da capacidade para o trabalho.

3. Comparecimento à Perícia:

  • Compareça à agência do INSS no dia e hora marcados para a perícia médica. É importante levar toda a documentação solicitada.

4. Avaliação Médica-Pericial:

  • Durante a perícia, um médico do INSS avaliará suas condições de saúde e as sequelas decorrentes do acidente. Essa avaliação é crucial para determinar se você tem direito ao auxílio-acidente.

5. Resultado e Encaminhamento do Pedido:

  • Após a avaliação, o INSS informará o resultado. Se o pedido for deferido, o benefício será concedido. Se for indeferido, você receberá informações sobre os motivos da negativa.

6. Recursos:

  • Em caso de negativa, você tem o direito de entrar com recurso. O recurso pode ser feito através do próprio site do INSS ou pelo 135.

Lembrando que é sempre aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e para auxiliar em casos de recursos ou situações mais complexas.

Além disso, é fundamental manter a documentação médica atualizada e completa, pois ela desempenha um papel crucial na avaliação do INSS.

Outras informações importantes

Além dos passos específicos para dar entrada no pedido de auxílio-acidente, aqui estão algumas informações adicionais que podem ser importantes:

1. Prazo para Solicitação:

Não há um prazo definido para solicitar o auxílio-acidente, mas é aconselhável fazê-lo assim que possível após o acidente que gerou as sequelas. A demora na solicitação pode influenciar no reconhecimento do direito ao benefício.

2. Manutenção dos Documentos Atualizados:

Manter todos os documentos médicos atualizados é crucial. Isso inclui laudos, exames, receitas, relatórios médicos e qualquer outra documentação que comprove as sequelas e a redução na capacidade de trabalho.

3. Acompanhamento do Processo:

Você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Mantenha-se informado sobre o status do seu processo.

4. Perícia Técnica:

Em alguns casos, pode ser útil providenciar uma perícia técnica particular para reforçar as evidências do caso. Isso pode ser especialmente útil em situações mais complexas.

5. Assistência Jurídica:

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental. Um profissional pode orientar sobre os documentos necessários, acompanhar o processo, e, se necessário, entrar com recursos.

6. Cumprimento de Requisitos:

Certifique-se de cumprir todos os requisitos necessários para a concessão do auxílio-acidente. Além das questões médicas, é importante verificar se você possui as contribuições mínimas para ter direito ao benefício.

7. Acúmulo com Outros Benefícios:

Caso você já receba outros benefícios do INSS, é importante verificar a possibilidade de acumulação com o auxílio-acidente.

8. Comunicação com o INSS:

Mantenha uma boa comunicação com o INSS. Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, entre em contato com o órgão para obter informações precisas.

Tags: auxílio-acidentecomo solicitar o auxílio-acidenteINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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