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AUXÍLIO-DOENÇA: Conheça suas características para solicitar o benefício

Dessa forma, você garante uma renda durante o período em que precisa se afastar das atividades laborais.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:37h
em INSS
AUXÍLIO-DOENÇA: Conheça suas características para solicitar o benefício

AUXÍLIO-DOENÇA: Conheça suas características para solicitar o benefício. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Dessa forma, durante o período de afastamento, o trabalhador pode contar com a renda. Confira ao longo deste artigo todas as principais informações sobre o benefício.

Conteúdo do Artigo:

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  • Saiba mais sobre o auxílio-doença do INSS
    • 1. Requisitos Básicos:
    • 2. Carência:
    • 3. Período de Incapacidade:
    • 4. Atestado Médico:
    • 5. Pedido do Benefício:
    • 6. Perícia Médica:
    • 7. Valor do Benefício:
    • 8. Duração do Benefício:
    • 9. Reabilitação Profissional:
    • 10. Manutenção do Benefício:
    • 11. Cessação do Benefício:
    • 12. Recurso:
  • Doenças que concedem o auxílio-doença do INSS
      • 1. Doenças Infectocontagiosas:
      • 2. Doenças Neurológicas:
      • 3. Doenças Psiquiátricas:
      • 4. Doenças Cardíacas:
      • 5. Doenças Respiratórias:
      • 6. Doenças Reumáticas:
      • 7. Doenças Genéticas:
      • 8. Doenças Renais:
      • 9. Câncer:
      • 10. Lesões e Traumatismos:
      • 11. Doenças Autoimunes:
    • Outras informações sobre o auxílio-doença

Saiba mais sobre o auxílio-doença do INSS

De antemão, aqui estão algumas informações importantes sobre o auxílio-doença do INSS:

1. Requisitos Básicos:

  • Ser segurado do INSS.
  • Ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
  • Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício. Esse período varia de acordo com a doença ou lesão.

2. Carência:

  • A carência padrão é de 12 contribuições mensais, mas em algumas situações, como acidentes de trabalho ou doenças específicas, não é necessário cumprir esse período.

3. Período de Incapacidade:

  • O benefício é devido quando o segurado estiver incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.

4. Atestado Médico:

  • É necessário apresentar atestado médico ao INSS, indicando o período de afastamento necessário.

5. Pedido do Benefício:

  • O benefício pode ser solicitado pela internet, no site do INSS, ou de forma presencial em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento prévio.

6. Perícia Médica:

  • Após o pedido, o INSS realizará uma perícia médica para avaliar a incapacidade do segurado.

7. Valor do Benefício:

  • O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média salarial do segurado, variando de acordo com o tempo de contribuição.

8. Duração do Benefício:

  • O benefício pode ser concedido por um período determinado, caso a perícia identifique que a incapacidade é temporária, ou por prazo indeterminado, caso seja considerada incapacidade permanente para o trabalho.

9. Reabilitação Profissional:

  • O INSS pode oferecer serviços de reabilitação profissional para ajudar o segurado a retornar ao trabalho.

10. Manutenção do Benefício:

  • O segurado deve passar por novas perícias médicas periodicamente para avaliar a manutenção ou cessação do benefício.

11. Cessação do Benefício:

  • O benefício pode ser cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, recebe alta médica ou quando é constatada a aposentadoria por invalidez.

12. Recurso:

  • Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de entrar com recurso no prazo estipulado pelo INSS.

Doenças que concedem o auxílio-doença do INSS

O auxílio-doença do INSS pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que resultem em incapacidade temporária para o trabalho. A lista de doenças é extensa e inclui, mas não se limita a:

1. Doenças Infectocontagiosas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • HIV/AIDS (em estágio avançado)
  • Hepatopatia grave

2. Doenças Neurológicas:

  • Doença de Parkinson
  • Epilepsia
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante

3. Doenças Psiquiátricas:

  • Esquizofrenia
  • Transtornos afetivos bipolares
  • Transtornos de ansiedade
  • Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC)
  • Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e outras substâncias psicoativas

4. Doenças Cardíacas:

  • Insuficiência cardíaca
  • Cardiopatia grave

5. Doenças Respiratórias:

  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
  • Fibrose cística
  • Pneumopatias graves

6. Doenças Reumáticas:

  • Artrite reumatoide
  • Espondiloartropatias anquilosantes
  • Artrose grave

7. Doenças Genéticas:

  • Síndrome de Down
  • Mucoviscidose

8. Doenças Renais:

  • Insuficiência renal crônica em estágio avançado

9. Câncer:

  • Neoplasia maligna (câncer)

10. Lesões e Traumatismos:

  • Lesão por acidente de trabalho
  • Traumatismo craniano
  • Amputações

11. Doenças Autoimunes:

  • Lupus eritematoso sistêmico
  • Doença de Crohn
  • Doença autoimune que leve à incapacidade

Essa lista não é exaustiva, e outras condições médicas podem ser consideradas para a concessão do auxílio-doença, dependendo da avaliação médica realizada pelo INSS. A decisão é baseada na comprovação da incapacidade para o trabalho e na observância dos requisitos legais.

Outras informações sobre o auxílio-doença

O benefício de auxílio-doença pode ser cessado quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho, recebe alta médica, ou quando é constatada a aposentadoria por invalidez. É importante passar por avaliações médicas periódicas para verificar a evolução do quadro de saúde.

Lembrando que o INSS oferece diversos serviços online, incluindo a solicitação e acompanhamento do auxílio-doença. O segurado pode utilizar o site ou aplicativo Meu INSS para facilitar o processo.

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Tags: auxílio-doençacomo solicitar o auxílio-doençaINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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