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NOVA ALTERAÇÃO! Idade mínima para aposentar no INSS passa por mudanças

Igor Macedo por Igor Macedo
24 de abril de 2025, 22:37h
em INSS, Notícias
NOVA ALTERAÇÃO! Idade mínima para aposentar no INSS passa por mudanças

NOVA ALTERAÇÃO! Idade mínima para aposentar no INSS passa por mudanças - Imagem: Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por mudanças significativas nas leis previdenciárias no início deste ano, resultantes da Reforma da Previdência de 2019. Essas alterações afetaram diretamente as regras de aposentadoria para as mulheres, incluindo a introdução de uma nova idade mínima.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as novas regras e como elas impactam a aposentadoria pelo INSS.

Novas Regras para as Mulheres

Antes da reforma, as mulheres precisavam atingir 60 anos e ter um mínimo de 15 anos de contribuição para se aposentar pelo INSS. No entanto, a partir de 2023, a idade mínima para a aposentadoria é de 63 anos, com o mesmo requisito de 15 anos de contribuição. Essa mudança representa um aumento significativo na idade mínima para as mulheres se qualificarem para a aposentadoria.

Além disso, a opção de aposentadoria por tempo de contribuição, que antes era de 30 anos, deixou de existir desde 2019. No entanto, a reforma introduziu uma nova modalidade de aposentadoria por incapacidade para mulheres, que não requer uma idade mínima.

Para se qualificar, é necessário comprovar uma condição médica que impeça o trabalho, além de ter 12 meses de contribuição antes do pedido. As mulheres podem ficar isentas da carência se desenvolverem uma doença no local de trabalho ou tiverem uma condição médica grave e irreversível específica.

Regras da Aposentadoria por Idade Mínima

Conforme as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a essa modalidade é adquirido por homens com 65 anos e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses, e 15 anos de contribuição.

No entanto, é importante ressaltar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

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Nesse caso, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

Regras de Transição

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar na época da Reforma da Previdência, existem algumas regras especiais de transição que permitem a aposentadoria antes da idade mínima. Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário atingir a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição, para conseguir a aposentadoria.

Cálculo do Valor da Aposentadoria por Idade Mínima

O valor da aposentadoria por idade mínima é calculado com base na média de todos os salários que o trabalhador recebeu a partir de julho de 1994. Os salários anteriores a essa data não são considerados no cálculo.

Caso você queira calcular manualmente o valor do benefício de aposentadoria, ele será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

É importante destacar que o valor da aposentadoria por idade mínima não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.

Portanto, é possível aumentar o valor que será recebido de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição.

Calendário de Pagamento do INSS

O INSS possui um calendário de pagamento que determina as datas em que os benefícios serão depositados nas contas dos segurados. Para aqueles que recebem um salário mínimo, as datas são as seguintes:

  • Benefício final 1: 24 de novembro;
  • Benefício final 2: 27 de novembro;
  • Benefício final 3: 28 de novembro;
  • Benefício final 4: 29 de novembro;
  • Benefício final 5: 30 de novembro;
  • Benefício final 6: 1º de dezembro;
  • Benefício final 7: 4 de dezembro;
  • Benefício final 8: 5 de dezembro;
  • Benefício final 9: 6 de dezembro;
  • Benefício final 0: 7 de dezembro.

Para aqueles que recebem o teto previdenciário, as datas são as seguintes:

  • Benefício final 1 e 6: 1º de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: 4 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: 5 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: 6 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: 7 de dezembro.

Ademais, as novas regras para a idade mínima da aposentadoria pelo INSS representam uma mudança significativa para as mulheres. Com a introdução da idade mínima de 63 anos, é importante que as seguradas se preparem para esse novo cenário.

Além disso, é essencial compreender as regras de transição e o cálculo do valor da aposentadoria por idade mínima. Dessa forma, é possível tomar decisões mais informadas em relação ao futuro financeiro.

Tags: aposentadoria INSSnovas regras da aposentadoria
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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